Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 371
terça-feira, 22 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0371 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 05 - DIRETRIZES PPP BIRITINGA. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005. »EDITAL CMDCA 003. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA SME Nº 005/2022 Estabelece diretrizes orientadoras para elaboração ou reelaboração do Projeto PolíticoPedagógico das escolas públicas às Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Biritinga/BA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de 17 de março de 2016, a Lei Municipal n° 604, de 30 de dezembro de 2009, com fundamento na Constituição Federal, Art.6°, Art. 7° inciso XXV, Art. 205 e Art. 208, incisos IV, VII e §1°e §2°, na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN, Art. 29, Art.30, Incisos I e II, Art.31, Incisos I, II, III, IV, V, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n° 8.069/1990), LDBEN nº 9.394/1996 e suas alterações, na Lei do Plano Nacional de Educação nº 13.005/2014, orienta que: Art. 1º. Esta Portaria se constitua em diretrizes orientadoras para elaboração ou reelaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, observando os princípios e fundamentos da legislação educacional brasileira e do Programa de Formação para (Re)elaboração dos Projetos Políticos-Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos, coordenado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia em parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia, Universidade Federal da Bahia e Itaú Social, o qual o município realizou adesão. Art. 2º. No processo de elaboração ou reelaboração do Projeto Político Pedagógico, a educação seja compreendida como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, observando os princípios expressos no artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. A elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico seja compreendida como uma incumbência de cada estabelecimento de ensino, respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, conforme estabelecido no artigo 12 da Lei 9.394/1996, observando como princípios fundantes: I – A criação de um Comitê Escolar, composto por ampla representação da comunidade escolar, responsável pela coordenação colaborativa e participava do processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico. II – A articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola para participação no processo de elaboração. III – A participação dos estudantes, como expressão de sua autonomia e fundamentado numa concepção de estudante como sujeito de direitos, como pessoa em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da construção de seu conhecimento, como sujeito social e histórico. IV – Caberá a cada escola, através do seu Comitê Escolar, a constituição de espaços de comversações e escuta sensível, objetivando e respeitando os desejos e anseios de cada segmento, promovendo o envolvimento e a participação da comunidade escolar, para que o Projeto PolíticoPedagógico se constitua a partir dos sujeitos construindo significados e pertencimento. Art. 4º. A participação dos docentes seja compreendida como uma atribuição inerente as atividades ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA docentes, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 9.394/1996, devendo ser garantido nos termos do artigo 14 da mesma Lei, a participação de todos os profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. Parágrafo único: De acordo com a Lei Municipal n° 604, de 30 de dezembro de 2009 – Plano de Carreira, é incumbência do docente participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola. Art. 5º. Para o processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico, sejam realizadas atividades de estudos e ações voltadas à promoção da identidade na/da escola pública plural, ancorada em suas realidades, mas também perspectivando a sua transformação para uma escola equitativa, contextualizada, articulada com sua rede de pertencimento local, democrática e com qualidade escolar para todos e todas, levando em consideração as seguintes temáticas que perpassam a organização do trabalho escolar: I – O lugar/função social da escola no PPP. II – O lugar/função de concepções no PPP. III – O lugar/função no PPP da Gestão Escolar. IV – O lugar/função no PPP do Currículo. V – O lugar/função no PPP da Didática. VI – O lugar/função no PPP da Aprendizagem/Formação. VII – O lugar/função no PPP da Avaliação. VIII – O lugar/função no PPP da Gestão. IX – O lugar/função no PPP do trabalho docente. X – O lugar/função no PPP da formação de professores em atuação. Art. 6º. A Proposta Curricular contida no Projeto Político-Pedagógico, leve em consideração o Referencial Curricular Municipal de Biritinga, e os saberes a serem eleitos pelos docentes no seu fazer pedagógico, devendo expressar: I – Opções sobre concepções, aportes teóricos, epistemologias e ontologias curriculares. II – Princípios e argumentos legais, históricos, sociotécnicos, políticos, éticos, estéticos e culturais. III – Relação com os organizadores curriculares e eleição de saberes. IV – Currículo e a relação com professores, estudantes, famílias, gestores, a cidade e contextos outros glocais. V – Relação currículo escolar e cibercultura, ciências, as artes, a literatura e os saberes populares. VI – Relação currículo escolar, formação e avaliação. Art. 7º. O Projeto Político-Pedagógico seja construído dentro do princípio da autonomia da Escola, orientado e acompanhado por Comitê Local instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sendo assegurada em sua composição representação do Conselho Municipal de Educação, com o objetivo de cumprimento das orientações expressas nesta Resolução, observando os seguintes movimentos de elaboração: I – O primeiro movimento de Com-versações sobre os Princípios e Compreensão Contextual, contemplando os registros e elaborações das vozes dos sujeitos das escolas, favorecendo a eleição de princípios que nortearão o Projeto Político-Pedagógico bem como a compreensão contextual de cada ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA escola. II - O segundo movimento de Com-versações sobre as Necessidades, Demandas Propositivas e Justificativas, o qual, a partir da valorização das experiências irredutíveis dos sujeitos nos processos de escuta realizados no primeiro momento, deve eleger as necessidades e demandas propositivas que cada escola deve avançar para cumprimento do seu papel social. III - O terceiro movimento de Com-versações sobre as Ações Propostas, o qual deve contemplar as perspectivas sobre o cotidiano das práticas, as ações propositivas que nortearão o movimento da práxis escolar, pensadas coletivamente pela comunidade escolar. Parágrafo único - Todo o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico deve levar em consideração e observar as normativas legais e realidades locais quanto as especificidades e finalidades das etapas e modalidades das diversas educações. Art. 8º. O prazo inicial para que as escolas do Sistema Municipal de Ensino possam concluir o processo de (re)elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos é 30 de novembro de 2022. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga/BA, 21 de novembro de 2022 Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRITINGA-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga, que se realizará no dia 29 de novembro de 2022 – terça-feira, às 09:00h, na sede da Secretaria de Assistência Social, Rua Menestral, 40, Centro, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem: I. Informes; II. Prestação de Contas 2º quadrimestre 2022; III. Eleições CMAS; IV. Eleições de Representantes da Sociedade Civil CMAS; V. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria Municipal de Assistência Social, Biritinga, 22 de novembro de 2022. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS
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Página: 6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. EDITAL Nº 03 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Convoca Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga – Biênio 2022/2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8069/90 – ECA e Lei Municipal 733/2018, CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de 02 (dois) anos, para participarem do Fórum da Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2022/2024. Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Biritinga, biênio 2022/2024, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 15 de dezembro de 2022 (quinta-feira), às 09:00h na Secretaria de Assistência Social, neste município. Dos Eleitores Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil, Conselheiros do Segmento Governamental, do município de Biritinga/BA. Das Vagas Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2022/2024, os representantes das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, não governamentais, do município de Biritinga, devidamente inscritas no CMDCA, sendo 04 (quatro) vagas. § 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente. § 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição. Dos documentos para inscrição de entidades candidatas Art. 4º – A partir do dia 22 de novembro de 2022 as entidades e ou associações deverão comparecer até o dia 02 de dezembro de 2022, até 13 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Biritinga para efetuar o Registro e/ou Atualização do Registro da mesma no CMDCA e o preenchimento da Ficha de Inscrição, portando os seguintes documentos: I – Ata de Constituição da Organização; II – Estatuto Social; III – CNPJ;
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Página: 7 IV – Ata de posse da atual diretoria. Dos votantes Art. 5º – Terão direito a votar e ser votado: I - Um Representante/delegado de cada entidade habilitada, que esteja presente no Fórum de Eleição e devidamente credenciado para a eleição; Parágrafo Único: Cada Delegado poderá representar uma única entidade; Art. 6º - Terão direito a votar: II - Um Representante/delegado de cada Secretaria Municipal com representação no CMDCA que esteja presente no Fórum de Eleição e devidamente credenciado para a eleição; Da realização do Fórum de Eleição Art. 7º - O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será coordenada pela Secretaria Executiva do CMDCA. Parágrafo Único – Cabe à Secretaria Executiva do CMDCA, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito. Art. 8º – A Secretaria executiva do CMDCA deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição. Art. 9º – O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para o biênio 2022/2024. Art. 10° – Cada Entidade candidata terá dez minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDCA. § 1º - As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier. Art. 11 – Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes se reunirão pelo prazo máximo de dez minutos, definirão um coordenador (a) para o trabalho e farão o processo de escolha dos representantes da sociedade civil por categoria para comporem o CMDCA no biênio 2022/2024. Art. 12 – Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um único candidato, será eleito por simples aclamação. Art. 13 – O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMDCA no biênio 2022/2024 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes. Da Proclamação dos Eleitos
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Página: 8 Art. 14 – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado em edital afixado no Diário Oficial do Município de Biritinga no prazo de 24h. Da Posse Art. 14 – A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, após a divulgação dos nomes dos representantes eleitos. Art. 15 – Após a posse, os membros titulares do CMDCA elegerão a Diretoria do Conselho. Do Cronograma Art.16. O Cronograma será da seguinte maneira: DATA 22.11.2022 a 02.12.2022 05.12.2022 06.12.2022 08.12.2022 09.12.2022 12.12.2022 15.12.2022 ATIVIDADE Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. Publicação no Diário Oficial Municipal, contendo relação de entidades habilitados e não habilitados. Prazo para ingressar com recurso junto à comissão eleitoral. Prazo para julgamento de recursos apresentados pela relação de entidades habilitados e não habilitados. Publicação no Diário Oficial Municipal da decisão Assembleia de Eleição. Das Disposições Finais Art. 17 – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. Art. 18 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Secretaria Executiva, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga. Biritinga, 22 de novembro de 2022. Secretaria Executiva do CMDCA Biritinga– BA
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Página: 9 ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Senhor(a) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga, Bahia. A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer sua inscrição no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga – Biênio 2022/2024, convocado pelo Edital CMDCA Nº. 02/2022 a realizar-se no dia 02 de junho de 2022, às 09:00h na Secretaria de Assistência Social, neste município. DADOS DA ENTIDADE: Nome da Entidade ___________________________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________ Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço ____________________________________________________________ nº ______ Bairro______________ Município__________________________UF______CEP___________________Tel.(___)__________________________ FAX: (___)_____________________ E-mail ______________________________________________________________ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome _____________________________________________________________________________________________ Endereço Residencial: ________________________________________________________nº.______Bairro___________ Município_______________________________________ UF______ CEP________________ Tel.(___)_______________ Celular (___)_________________ E-mail__________________________________________________________________ RG__________________________________ CPF__________________________________ Data nasc.____/_____/_____ Nome _____________________________________________________________________________________________ Endereço Residencial: _____________________________________________________nº.______Bairro___________ Município_____________________________________ UF______ CEP________________ Tel.(___)_______________ Celular (___)_________________ E-mail_______________________________________________________________ RG__________________________________ CPF_______________________________ Data nasc.____/_____/_____ Termos em que, Pede deferimento. Biritinga, BA, _____ de ___________________ de 2022. Assinatura do representante legal da entidade
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Página: 10 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº _________ Data da Inscrição: / /2022. A entidade ________________________________________________________________________, portadora da inscrição no CNPJ sob o nº. ___________________________________ está inscrita no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga– Biênio 2022/2024, convocado pelo Edital CMDCA Nº. 02/2022 a realizar-se no dia 02 de junho de 2022, na Secretaria de Assistência Social. Tendo como seus representantes legais habilitados para o pleito: Nome ______________________________________________________________________________ Endereço Residencial: _________________________________________nº.______Bairro___________ Município________________________ UF______ CEP________________ Tel.(___)_______________ Celular (___)_________________ E-mail__________________________________________________ RG___________________________ CPF_________________________ Data nasc.____/_____/_____ Nome ______________________________________________________________________________ Endereço Residencial: _________________________________________nº.______Bairro___________ Município________________________ UF______ CEP________________ Tel.(___)_______________ Celular (___)_________________ E-mail__________________________________________________ RG___________________________ CPF_________________________ Data nasc.____/_____/_____ Biritinga, BA, ____ de ____________________ de 2022. Secretaria Executiva do CMDCA Biritinga – Ba.
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Página: 11 FORMULÁRIO INDIVIDUAL NOME (CONSELHEIRO): Endereço Residencial: Telefone: Celular: Email: Sexo: F( ) Local de Nascimento: CPF: M( Data de Nascimento – dia/mês/ano: ) UF: RG Nº. Órgão Emissor: SSP Carteira de Trabalho Nº. SÉRIE: UF: BA Título de Eleitor Nº Zona: Escolaridade: ( ) analfabeto ( ) até 4º série incompleto ( ) 4º série completa ( )de 5º a 8º série incompleta ( ) ensino fundamental completo Profissão: Data de Emissão: Data de Emissão: ( ( ( ( ( ( Seção: ) ensino médio incompleto ) ensino médio completo ) ensino superior incompleto ) ensino superior completo ) mestrado ) doutorado Ocupação: Local de Atuação: Vínculo trabalhista: ( ) Efetivo ( )Contrato Carga Horária Semanal: ( ) 20 horas ( ) 40 horas ( ) 60 horas Função no Conselho: ( ) Membro Titular ( ) Membro Suplente Decreto: Mandato: Entidade Representante: Representante: ( )Poder Público ( )Sociedade Civil Participa atualmente de outro conselho? ( ) Não ( ) Sim. Qual? Biritinga ,_______/_______/2022. Assinatura conselheiro(a):___________________________________________________________ Assinatura presidente da entidade:____________________________________________________
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Página: 12 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL I – INFORMAÇÕES DA ENTIDADE EXECUTORA: 01 – Nome da Entidade: 02 – Endereço da Entidade: – Bairro: – Município: – UF: – CEP: – DDD – Telefone: – FAX: – E-MAIL: 03 – Data de fundação: 04 – CNPJ (caso exista específico da executora): 05 – Informar se teve outra denominação e/ou sede anterior: II – INFORMAÇÕES DO DIRIGENTE DA ENTIDADE: 01 – Nome completo do dirigente da Entidade: 02 – Endereço residencial: 04 – Cidade: 03- Bairro: 05 – UF: 08 – N.º do RG: 06 – CEP: 09- Órgão expedidor 07 – Telefone: 09 – N.º CPF: Declaro que as informações constantes neste documento são expressão da verdade. Data: _____/_____/______ Cargo/Função: ______________________________ Nome/Assinatura: __________________________________________________
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Página: 13 MODELO DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins, que a ..........................................................................................., com sede ............................................. na cidade de ...................................., Estado ......................, inscrita no CNPJ n.º ..............................................................., está em pleno e regular funcionamento, desde .........../................/..................., cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ......../......./....... a ......../......../........, constituída dos seguintes membros: Presidente: Nome completo: .................................................................................................................... N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................, CPF: .................................. Endereço Residencial: .......................................................................................................... Vice-presidente: Nome completo: .................................................................................................................... N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................, CPF: .................................. Endereço Residencial: .......................................................................................................... Tesoureiro: Nome completo: .................................................................................................................... N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................, CPF: .................................. Endereço Residencial: .......................................................................................................... DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a entidade acima identificada não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, e aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada. ............................................., ....... de .......................... de ........... ........................................................................ (Assinatura do Presidente da Entidade)
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