Câmara de Candeal
Texto da edição nº 645
quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 23 de novembro de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0645 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI - REAJUSTE PROFESSORES 2022. »PAUTA - SESSÃO ORDINÁRIA 24/11/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 181 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera a Lei n º 328 de 24 de maio de 2022 e alterações, na forma que indica, concedendo reajustes aos docentes da rede municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados para o ano de 2022 em 23,24% (vinte e três vírgula vinte e quatro por cento) os vencimentos bases dos ocupantes dos cargos de professor do nível I, II, III, IV e V alterando os salários-bases de cada nível, que passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei; § 1. Para efeito de cumprimento do reajuste salarial base de 23,24% (vinte e três, vírgula vinte e quatro por cento) que trata o caput deste artigo, deverá ser observada as seguintes condicionalidades. I. Reajuste salarial de 5,24% (cinco vírgula vinte e quatro por cento) a partir de 01 de novembro de 2022, perfazendo o reajuste total descrito no caput deste artigo; Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários específicos do Fundo Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei; § 1. Deverá o Poder Executivo, em articulação com o Sindicato dos Professores, manter a mesa de negociações, com os objetivos de: I. Acompanhar a arrecadação financeira do Fundo Municipal de Educação durante o ano de 2022 e 2023; CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO II. Elaborar plano de trabalho conjunto para discutir a viabilidade financeira de reajuste gradativo com vista no alcance dos 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) concedido pelo Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2022. Gabinete do Prefeito de Candeal- BA, em 21 de novembro de 2022. Everton Pereira Cerqueira Prefeito Municipal CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO ÚNICO (BASE DE CALCULO) VENCIMENTOS COM REAJUSTE DE 23,24% A PARTIR DE 01/11/2022. NIVEL I 1.443,08 R$ 1.778,45 NIVEL II 1.731,69 R$ 2.134,13 NIVEL III 1.832,70 R$ 2.258,62 NIVEL IV 2.236,76 R$ 2.756,58 NIVEL V 2.741,84 R$ 3.379,04 CARGA HORARIA DE 20 HORAS SALARIO BASE INICIAL CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br
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Página: 5 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEALBA DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada: • PROJETO DE LEI 181/2022 - Altera a Lei n º 328 de 24 de maio de 2022 e alterações, na forma que indica, concedendo reajustes aos docentes da rede municipal e dá outras providências. CANDEAL - BAHIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Romário da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA
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