Câmara de Valente
Texto da edição nº 155
segunda-feira, 28 de novembro de 2022
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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 28 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0155 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 885/2022. »EDITAL N°. 034/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N.º 885/2022 Amplia e qualifica o Perímetro Urbano da Sede do Município, cria bairros, denomina-os e altera o Artigo 36 da LC n.º 022/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, nos termos dos Artigos 91, III, XXI; 173, 174, 177, 184, 217, 227, II da Lei Orgânica Municipal; Artigos 38 e 88 da Lei Complementar n.º 022/2011 de 24 de agosto de 2011; Artigo 1º da Lei n.º 773/2018 de 05 de julho de 2018, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. o Artigo 36 da Lei Complementar n.º 022/2011 de 24 de Agosto de 2011, alterado pela Lei n.º 170/1989, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando redefinido como se segue: “Art. 36. O Perímetro Urbano da Sede do Município, delimita a zona urbana da sede da cidade de Valente, disciplina o uso do solo urbano em consonância com os princípios definidos do Plano Diretor Municipal e no seu Artigo 44, I está qualificado conforme Memorial Descritivo e Planta Genérica integrantes desta Lei e também aos seguintes marcos: I – AO NORTE com a Raposa Velha, BA-120 sentido a cidade de Santaluz, estrada vicinal que dá acesso à Jitirana; II – AO SUL com a estrada vicinal que liga ao povoado de Tanquinho, ao povoado de Santana, e a BA-120 sentido a cidade de Retirolândia; III – A LESTE com estrada vicinal que liga ao distrito de Valilândia, e ao povoado de Formiga; IV – A OESTE com a Fazenda denominada Flôr Roxa; § 1º. A poligonal que delimita o Perímetro Urbano da sede da cidade de Valente – Estado da Bahia, fica assim definida: I – Inicia-se na Rodovia BA-120 com sentido a cidade de Retirolândia, com coordenadas: -11.443, 39.452; segue até o segundo vértice -11.44, -39.448; daí segue até a estrada que dá acesso ao
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Página: 3 Estado da Bahia Município de Valente PODER LEGISLATIVO povoado de Santana com as coordenadas: -11.439, -39.446; daí segue ao vértice com coordenadas: 11.436, -39.441; e vértice -11.437, -39.441; daí segue até o vértice -11.436, -39.439; daí segue até a estrada que dá acesso ao povoado de tanquinho com coordenadas: -11.432, -39.437; e segue até o vértice -11.432, -39.438; que segue até o vértice -11.43, -39.437; que segue até a estrada que dá acesso ao Peixe com coordenadas -11.42, -39.439; que segue até o vértice -11.419, -39.436; que segue até o vértice -11.418, -39.432; que segue até o vértice -11.415, -39.432; que segue até o vértice -11.413, -39.431; que segue até o vértice -11.412, -39.427; que segue até a estrada que dá acesso ao distrito de Valilândia, com coordenadas -11.403, -39.429; que segue até a estrada que dá acesso a Raposa Velha, com coordenadas -11.395, -39.43; que segue até o vértice -11.394, -39.426; que segue até o vértice -11.389, -39.427; que segue até o vértice -11.39, -39.429; que segue pela estrada de acesso a Raposa Velha com coordenadas -11.388, -39.434; que segue até a Rodovia BA-120 com sentido a cidade de Santaluz com coordenadas -11.386, -39.44; que segue até o vértice -11.387, 39.441; que segue até a estrada que dá acesso ao Mato Grosso com coordenadas -11.389, 39.443, que segue até o vértice -11.388, -39.45; que segue até o vértice -11.389, -39.455; que segue até o vértice 11.388, -39.455; que segue a estrada que liga o Mato Grosso à Jitirana com coordenadas -11.388, 39.457; segue até o vértice -11.388, -39.459; que segue até o vértice -11.39, -39.46; que segue até o vértice -11.39, -39.463, segue até a estrada que dá acesso ao Bairro Bom Jardim com as coordenadas -11.389, 39.466, que segue até o vértice -11.393, 39.466, que segue até a estrada que dá acesso ao distrito de Santa Rita de Cássia com as coordenadas -11.394, -39.472; que segue até o vértice 11.395, -39.473; que segue até o vértice -11.396, 39.483; que segue até o vértice -11.416, -39.481; que segue até o vértice -11.417, -39.485; que segue até o vértice -11.42, -39.481; que segue até o vértice -11.425, -39.487, que segue até a Rodovia BA-416 com sentido a cidade de São Domingos com coordenadas -11.432, -39.481; que segue até o vértice -11.435, -39.48; que segue até o vértice 11.44, -39.474; que segue até o vértice -11.443, -39.461, que segue até o vértice -11.445, -39.46; que segue até o vértice -11.44, -39.456; que segue até o vértice inicial na Rodovia BA-120 com sentido a cidade de Retirolândia, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. § 2º. O perímetro Urbano da Sede deste Município está dividido por Bairros, nos termos do Artigo 39, I desta Lei, assim denominados e definidos: I. Bairro CENTRO, delimitado: ao Norte com as com as ruas: Lindolfo Simões Ferreira, José Mota Lopes, Joaquim Calixto; ao Sul com as ruas: da Independência, Olegário Lopes e da Paz; ao leste com a Rodovia BA-120; ao oeste com as ruas: Ananias Mangabeira, Banco de Areia, Rua Benedito Lopes e Antônio Calixto Mota.
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Página: 4 Estado da Bahia Município de Valente PODER LEGISLATIVO II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Bairro DIONÍSIO MOTA, delimitado: ao Norte com Rua da Independência, Olegário Lopes e da Paz, ao sul com a Rodovia BA-416, ao leste com a rodovia BA-120, ao oeste pelo acesso lateral à Horta Municipal. Bairro PETROLINA, delimitado: ao Norte com terras do DNOCS; ao sul com a Rodovia BA-416, ao leste pelo acesso lateral à Horta Municipal, ao oeste pela indústria da APAEB SISAL. Bairro JUAZEIRO, delimitado: ao Norte com campo de futebol; ao sul com a rua da Paz, ao leste com ruas: Ananias Mangabeira e do Contorno, ao oeste com terras do DNOCS margeando o Açude Municipal. Bairro FONTE NOVA, delimitado: ao Norte com rua Teóclito da Cunha; ao sul com a rua Banco de Areia, ao leste com a rua Benedito Lopes, ao oeste com a Rua do Contorno e terras do DNOCS margeando o Açude Municipal. Bairro LIBERDADE, delimitado: ao Norte com rua dos algodões; ao sul com a rua Teóclito da Cunha, ao leste com a rua Benedito Lopes, ao oeste com terras do DNOCS margeando o Açude Municipal. Bairro CIDADE NOVA, delimitado: ao Norte com a Ponta D’água; ao sul com a rua dos algodões, ao leste com a estrada que dá acesso ao distrito de Santa Rita de Cássia, ao oeste com terras do DNOCS margeando o Açude Municipal. Bairro JOSÉ MOREIRA, delimitado: ao Norte com Haras Amado Valente; ao sul com propriedade de Delivalda Lima dos Santos, ao leste com a Fazenda Bom Jardim, ao oeste a estrada que dá acesso ao distrito de Santa Rita de Cássia. Bairro BOM JARDIM, delimitado: ao Norte com Fazenda Bom Jardim; ao sul com rua Lindolfo Simões Ferreira e José Mota Lopes, ao leste com a Rodovia BA-120, ao oeste com loteamento José Moreira. Bairro HERMIRIO SIMÕES, delimitado: ao Norte com estrada que dá acesso à Rodovia BA-120; ao sul com rua Tancredo Neves, ao leste terrenos particulares , ao oeste com a Rodovia BA-120. Bairro SANTA CRUZ, delimitado: ao Norte com a rua Tancredo neves; ao sul com rua Wilson Lopes, ao leste com terrenos particulares, ao oeste com a Rodovia BA-120. Bairro ANTÔNIO LOPES, delimitado: ao Norte com a rua Wilson Lopes; ao sul com rua Stela Lopes, ao leste com terrenos particulares, ao oeste com a Rodovia BA-120. Bairro CIDADE FUTURO, delimitado: ao Norte com o Posto de combustíveis Alto Bonito; ao sul com terrenos particulares, ao leste com estrada que dá acesso ao povoado de Tanquinho, ao oeste com a Rodovia BA-120. Bairro PIANA, delimitado: ao Norte com terras de Heraldo Araújo Lopes; ao sul com terrenos particulares, ao leste com terrenos particulares, ao oeste com estrada que dá acesso ao povoado de Tanquinho. Bairro MINAÇÃO, delimitado: ao Norte com a Rodovia BA-416; ao sul com Parque de exposições, ao leste com a Rodovia BA-120, ao oeste com terrenos particulares:. Bairro AEROPORTO, delimitado: ao Norte com estrada que dá acesso à Rodovia BA-120; ao sul com estrada que dá acesso a Localidade de Peixe; ao leste com Aeroporto e terrenos particulares; ao oeste com os Bairros Antonio Lopes, Santa Cruz e Hermírio Simões. § 3º. Determina áreas de Preservação Ambiental Municipal da Sede do Município – denominadas PAM – os seguintes mananciais, cursos d’água e reservatórios, nos termos do Artigo 48, § 1ºda Lei Complementar n.º 022/2011, conforme Mapa Esquemático dos Cursos D’agua e seus mananciais, parte integrante desta Lei.
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Página: 5 Estado da Bahia Município de Valente PODER LEGISLATIVO § 4º. Determina área de Preservação Patrimonial e de valor histórico, nos termos do Artigo 217 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 47 desta Lei a área e seu entorno com raio até 40 (quarenta) metros denominada Caldeirão do Boi Valente situada na rua Olegário Lopes sendo tombado nos termos da Legislação. § 5º. Os imóveis, existentes e que venham a existir dentro da poligonal demarcada por este artigo cujas propriedades e/ou posse estejam enquadrados no Artigo 184 da Lei Orgânica Municipal, terão isenção do IPTU nos termos da Legislação em vigor.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO I – PLANTA GENÉRICA AMPLIAÇÃO ANEXO II – PLANTA GENÉRICA AMPLIAÇÃO R01 ANEXO III – BAIRROS R01 ANEXO IV – BAIRROS ESQUEMÁTICO ANEXO V – ÁREA DE PAM – AGUAS ESQUEMÁTICO Projeto de Lei nº. 062, de 17 de outubro de 2022. APROVADO EM 22/11/2022 Processo nº. 00083/2022 Gabinete do Presidente, em 23 de novembro de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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Página: 6 E D I T A L Nº. 034, de 28 de novembro de 2022. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 69ª (sexagésima nona) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 29 de novembro de 2022 (terça-feira), em horário regimental (09h00min), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte Ordem do Dia: Turno único de discussão e votação da Emenda Modificativa nº. 001, de 21 de novembro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, ao Projeto de Lei nº. 056, de 1º de agosto de 2022 (Processo nº. 071/2022), que “Altera dispositivos da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, que ‘Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências”; Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 056, de 1º de agosto de 2022 (Processo nº. 071/2022), de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, que “Altera dispositivos da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, que ‘Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências”.
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Página: 7 E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 28 de novembro de 2022. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ________________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 28 de novembro de 2022. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete
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