Imodernizar

Texto da edição nº 79

terça-feira, 29 de novembro de 2022

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Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública Em, 29 de novembro de 2022 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0079 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHO DEFERIMENTO CEBAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar – Bairro: Centro – CEP: 44.640-000 – $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD (75) 3264-3204 – ✉:imodernizar@imodernizar.com.br vvTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde DESPACHO DCEBAS/SAES/MS Brasília, 23 de novembro de 2022. REF.: 25000.161353/2020-68 INT.: INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – IMODERNIZAR/BA ASS: MINUTA DE PORTARIA. Ciente e de acordo com a Nota Técnica nº 223/2022CGCER/DCEBAS/SAES/MS, encaminhe-se o processo que defere, em grau de Reconsideração a Concessão do CEBAS do INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – IMODERNIZAR/BA, com sede em Riachão do Jacuípe (BA), ao GAB/SAES/MS para deliberação e, se de acordo, providenciar a publicação de portaria, nos termos do art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA Diretora PORTARIA Nº Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública – IMODERNIZAR, com sede em Riachão do Jacuípe (BA). A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de Despacho DCEBAS 0030456150 SEI 25000.161353/2020-68 / pg. 1

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Página: 3 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 223/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161353/2020-68, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, do Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública – IMODERNIZAR, CNPJ nº 19.531.727/0001-23, com sede em Riachão do Jacuípe (BA). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU. Art. 2º Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 298, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 5 de agosto de 2022, seção 1, página 65. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAIRA BATISTA BOTELHO Documento assinado eletronicamente por Adriana Lustosa Eloi Vieira, Diretor(a) do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, em 23/11/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0030456150 e o código CRC DA153923. Referência: Processo nº 25000.161353/2020-68 Despacho DCEBAS 0030456150 SEI nº 0030456150 SEI 25000.161353/2020-68 / pg. 2

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