Câmara de Valente

Texto da edição nº 156

terça-feira, 29 de novembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 29 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0156 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL N°. 035/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE-BA. BIÊNIO 2023 / 2024 E D I T A L Nº 035, de 29 de novembro de 2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE, Estado da Bahia, em conformidade com o que dispõe o artigo 41, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 14 a 17 da Resolução nº. 009, de 03 de maio de 2007 - Regimento Interno da Câmara, TORNA PÚBLICO O INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA com gestão para o 2º (segundo) biênio (2023 / 2024) da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, na forma que indica. 1 DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO 1.1 A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, com gestão para o biênio 2023 / 2024 acontecerá na Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2022, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Poder Legislativo local. 2 DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPA 2.1 O prazo para registro da(s) chapa(s) contará da data de publicação do presente Edital até 30 (trinta) minutos antecedentes ao início da sessão de realização do pleito. 2.2 As chapas deverão ser protocoladas/registradas junto ao Departamento Legislativo ou Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Valente, no horário de expediente das 8:00 às 13:00 horas, exceto no dia 13/12/2022, cujo registro poderá ser efetivado até 30 (trinta) minutos antecedentes ao início da sessão, mediante solicitação formal, na qual deverão constar os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme disposto no § 3º do artigo 14 do Regimento Interno (RI) da Câmara, constando os nomes e assinaturas legíveis dos respectivos membros/candidatos, sendo vedada a inscrição de vereador em mais de uma chapa. 3 DO PROCEDIMENTO ELEITORAL 3.1 O pleito só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. (art. 15 RI). 3.2 A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, com gestão para o biênio 2023 / 2024 será realizada com votação por escrutínio secreto, mediante chamada nominal dos Vereadores, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

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Página: 3 3.3 A votação por escrutínio secreto far-se-á pela chamada dos Vereadores na ordem alfabética de seus nomes parlamentares, que depositarão, na urna sobre a mesa, a cédula sim ou não. (art. 166 RI). 3.4 Será adotado o formato da cédula sim ou não, conforme modelo constante do Anexo I, no caso de registro de chapa única. 3.5 Na hipótese do registro de duas chapas, será adotado o modelo de cédula constante do Anexo II, na qual os Vereadores poderão optar pela chapa nº. 001 ou pela chapa nº. 002. 3.6 Em caso de empate nas eleições para a Mesa Diretora, proceder-se-á, na mesma sessão, ao segundo escrutínio para desempate e se o empate persistir o concorrente mais idoso será proclamado o eleito. (art. 17 RI). 3.7 Declarada a chapa vencedora e eleita, os membros da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, com gestão para o biênio 2023/2024, tomarão posse em Sessão Solene a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Senhor Presidente a publicação do presente Edital no Diário Oficial da Câmara Municipal, para os efeitos legais. Gabinete da Presidência, 29 de novembro de 2022. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 29 de novembro de 2022. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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Página: 4 ANEXO I CÉDULA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE PARA O BIÊNIO 2023/2024. CHAPA ÚNICA Presidente: __________________________ Vice-Presidente: __________________________ 1º Secretário: __________________________ 2º Secretário: __________________________ SIM NÃO GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente

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Página: 5 ANEXO II CÉDULA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE PARA O BIÊNIO 2023/2024. CHAPA Nº 001 Presidente: ______________________________ Vice-Presidente: ______________________________ 1º Secretário: ______________________________ 2º Secretário: ______________________________ CHAPA Nº 002 Presidente: ______________________________ Vice-Presidente: ______________________________ 1º Secretário: ______________________________ 2º Secretário: ____________________________ GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente

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