Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 374
quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 30 de novembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0374 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA MATRÍCULA 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 006, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 “Estabelece normas pertinentes à matrícula para o ingresso e permanência nas Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Biritinga-BA., para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.” A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a necessidade de orientar o processo de matrícula e rematrícula em todas as unidade escolares da rede municipal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para o processo de efetivação da matrícula; CONSIDERANDO a necessidade de atender o parecer CNE/CEB nº 09, de 02 de abril de 2009; CONSIDERANDO a necessidade organizar o ensino para o ano letivo de 2023 nos Estabelecimentos Educacionais da Rede Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento de no mínimo 800h, estabelecidos no Calendário Escolar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9396/96. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado que as matrículas 2023 e renovações de matrículas 2022 da Rede Municipal de Educação Infantil e Fundamental obedecerão aos dispostos na forma desta portaria.
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Página: 3 § 1º - O processo de renovação e matrícula dar-se-á conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta portaria; § 2º - As matrículas deverão ser efetuadas na escola próxima do seu domicílio. Só poderão efetuar matrícula em escolas que não sejam próximas da residência do aluno, quando não houver oferta para a modalidade escolhida. § 3º - Somente será permitida a efetivação de matrícula pelo pai ou responsável, sem intermédio de terceiros. § 4º - Todas as Unidades escolares deverão expor para a comunidade, no período de matrícula, em lugar de fácil acesso ou via rede social, cartazes com informações sobre o período de matrícula e horário de funcionamento da escola. Parágrafo Único – A matrícula de alunos da Zona Rural só será realizada em escolas da sede em casos excepcionais e com a autorização da Secretária de Educação. Art. 2º - As unidades de Ensino da rede Pública Municipal deverão zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da matrícula, sendo de sua inteira responsabilidade a efetivação da matrícula. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação de Biritinga em conjunto com as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, terão a responsabilidade de planejar e organizar o ingresso e permanência dos alunos, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 4º No ato da matrícula, o (a) aluno (a) transferido ou novo deverá entregar a seguinte documentação: I – Original do Histórico Escolar/Atestado ou declaração de escolaridade; II – Xerox da Certidão de Nascimento ou Cédula Identidade com respectivos originais para fins de conferência; III – Xerox de comprovante de residência; IV – Xerox do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); V – Xerox do Cartão de Vacinação para o Fundamental I e a Educação Infantil. VI – 01 (uma) foto 3x4; VII – Número de Identificação Social - NIS;
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Página: 4 VIII – Laudo médico que comprove doença crônica. § 1º - No ato da Matrícula será solicitado ao pai, mãe ou responsável um contato telefônico para que possa facilitar a comunicação entre unidade escolar e família; § 2º Na forma da legislação vigente, no ato da matrícula dos alunos novos ou transferidos, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado a unidade escolar no prazo máximo neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização. § 3º - No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão assinar o termo de responsabilidade pelo zelo pelo patrimônio e termo de uso de imagem conforme modelo em anexo nesta portaria. § 4º - No ato da renovação ou nova matrícula os pais ou responsáveis deverão assinar o termo de autorização para participação do aluno em atividades externas da Unidade Escolar, caso esteja de acordo bem como o Termo de Responsabilidade comprometendo- se a zelar e preservar o patrimônio escolar, ressarcindo à escola por quaisquer danos que o filho venha eventualmente causar, conforme modelo em anexo nesta portaria. § 5º - No ato da matrícula do aluno ao pai ou responsável será entregue o comprovante de efetivação de matrícula. Art. 5º - Para o ingresso na Educação Infantil, a matrícula deverá observar a idade completa até o dia 31/03/2023 e levar em consideração as características do espaço físico e das crianças. Art. 6º - No caso de agrupamentos com crianças da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção do número de crianças por turma e por professor. I. na creche: 0 a 1 ano – 10 crianças 1 ano e 1 dia a 2 anos – 15 crianças 2 anos e um dia a 3 anos – 20 crianças II. na Pré escola: 4 e 5 anos – 25 alunos § 1º - Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, §2º, é obrigatória a matrícula na
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Página: 5 educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 2º - Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da Resolução CEB/CNE nº 02 de outubro de 2018, que se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (pré-escolar) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção, nos termos da resolução em epígrafe no caput deste artigo. Art. 7º - É obrigatório a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03/2021, nos termos da Lei e das normas vigentes. § 1º - Os alunos que completarem 06 anos após 31/03/2021, deverão ser matriculados na Educação Infantil (Pré-Escola), conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009. § 2º - Excepcionalmente, os alunos de 05 (cinco) anos de idade, que cursaram o segundo ano da Pré-Escola em 2022, independentemente do mês do seu aniversário, que no percurso educacional estiveram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil, até a data de publicação da Resolução CEB/CEN nº 02 de outubro de 2019, devem ter a sua progressão assegurada para o Ensino Fundamental, sem interrupção, de expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, bem como atestado de frequência superiorou igual a 60% conforme determina a Lei Federal 12.976/2013; § 3º - As crianças que não se enquadrarem nas condições dos parágrafos anteriores, compreendendo ser novas matrículas, deverão ser matriculados na Creche ou Pré-Escola, nos termos do artigo 6º da Resolução CNE/CEB nº 02/2018. Art. 8º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a matrícula deverá observar a idade completa 6 (seis) anos até o dia 31/03/2021. Art. 9º - Fica definido que o número de alunos do Fundamental I, por turma, deverá respeitar os limites, a capacidade física de cada sala de aula, em consonância com o Parecer CNE/CEB nº 09, de 02 de abril de 2009, página 19/20 que prevê 25 (vinte e cinco) alunos por turma.
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Página: 6 Art. 10º - Fica definido que o número de alunos do Fundamental II, por turma, deverá respeitar os limites, a capacidade física de cada sala de aula, em consonância com o Parecer CNE/CEB nº 09, de 02 de abril de 2009, página 19/20 que prevê 35 (trinta e cinco) alunos por turma. Art. 11º - Os alunos com necessidades educacionais especiais estarão incluídos no processo regular de matrículas, sendo-lhes garantido pela escola em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os recursos humanos e materiais necessários à oferta de educação de qualidade. Art. 12º - Em consonância com a Resolução CNE/CEB nº4/ 2009, será feita a matrícula de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação nas classes comuns do ensino regular e, concomitantemente, no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais e no Centro Educacional de Apoio Integrado José Arthur Carvalho Moura – CEAI. Art. 13º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 03 (três) alunos para compor uma turma de até 25 (vinte e cinco) alunos. Art. 14º - As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta Portaria, a composição de turma ficará condicionada à análise e deferimento da Equipe Pedagógica conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação. § 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação e a Unidade Escolar, procederem à reorganização de turmas, até o término do 1º Trimestre, assegurando sempre que possível o número mínimo e máximo de alunos estabelecidos nesta portaria, levando-se em consideração a capacidade física das Unidades Escolares; § 2º - Em situação excepcional, as classes poderão funcionar com número de até 10% (dez por cento) de alunos superior ao máximo, de acordo com o estabelecido nesta Portaria, considerando o espaço físico e com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa por escrito, a fim de assegurar a oferta de vagas; § 3º - No caso de uma turma apresentar necessidade de funcionamento com número de alunos inferior ao mínimo, de acordo com o estabelecido nesta Portaria, está só será liberada por ato da Secretaria Municipal de Educação, que observará a impossibilidade de enturmarão com outra; § 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por remanejar os educando para uma turma e/ou Unidade escolar de Rede Municipal, caso em que a Unidade Escolar efetue matrícula em desacordo com o estabelecimento nesta portaria.
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Página: 7 Art. 13º - Fica estabelecido nesta portaria o período de busca ativa de alunos da rede municipal. Art. 14º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 TERMO DE CESSÃO DE USO E IMAGEM Pelo presente instrumento, eu , estado civil, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº inscrito no CPF sob nº , , responsável residente à município de nº , pelo/pela criança/adolescente , pelo presente AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de Biritinga e a Instituição de Ensino da matrícula do estudante, a UTILIZAR, DIVULGAR E DISPOR DA IMAGEM E/OU VOZ DO MENOR ACIMA IDENTIFICADO para fins jornalísticos, publicitário, educativos, informativos, institucionais e técnicos, em obras sem fins lucrativos e de caráter público Declaro estar ciente que esta autorização não transfere à Secretaria Municipal de Biritinga e a Instituição de Ensino qualquer ônus ou responsabilidade civis ou criminais decorrentes do conteúdo do material disponibilizado em site eletrônico da instituição ou em outras mídias, na íntegra ou em partes. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, tendo sido outorgado livre, espontânea e gratuitamente, com base na Lei nº 9.610-98, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título for. Por serem estas informações a expressão da verdade, na melhor forma do Direito e de minha livre e espontânea vontade, subscrevo o presente Termo. , (local e data) / /
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Página: 9 TERMO DE COMPROMISSO Eu , responsável pelo aluno (a) , comprometemo-nos a zelar e preservar esta Instituição de Ensino, suas salas, paredes, portas, janelas, sanitários, quadras, áreas diversas, muro, equipamentos, materiais e outros bens nela existente, responsabilizando-nos pelo ressarcimento em dinheiro à Escola, por quaisquer danos e prejuízos que venha a causar ao seu patrimônio. , de de Pai, Mãe, Estudante ou Responsável
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Página: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO E MATRÍCULAS 2023 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS 05 A 16 DE DEZEMBRO DE 2022 MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVOS A PARTIR DE 09 DE JANEIRO DE 2023 Colégio Municipal de Biritinga Escola Municipal Plínio Carneiro Escola Municipal Eujácio Simões Centro Educacional Dom Bosco Creche Escola Augusta Pedreira Creche Municipal Erundina Dias da Cruz Escola Municipal Ana Nery Escola Municipal Aristeu Barbosa Escola Municipal Manoel Souza Horário de Funcionamento: das 07h às 17h
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Página: 11 CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS 2023 Região Data/Horário Candeia Bebedouro Taboa Bomboril 09/01/2023 Das 08h30 às 11h30 Beira do Rio Buraco do Dinheiro Gameleiro Serra Branca 10/01/2023 Das 08h30 às 11h30 Baixa Funda Perna Mole Cardoso Pontal Barro Branco 12/01/2023 Das 08h30 às 11h30 Zuador Araças Barrocão Pai Felipe Coqueiro 13/01/2023 Das 08h30 às 11h30 Montanha Jenipapo Morro da Ilha Sete Ferros Quipé Vira Mão 16/01/2023 Das 08h30 às 11h30 Boa Sorte Boa Vista Baixa Pequena Santa Virginia 17/01/2023 Das 08h30 às 11h30
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Página: 12 BUSCA ATIVA DE ALUNOS Região Data/Horário Candeia Bebedouro Taboa Bomboril 24/01/2023 Das 08h30 às 17h00 Beira do Rio Buraco do Dinheiro Gameleiro Serra Branca 26/01/2023 Das 08h30 às 17h00 Baixa Funda Perna Mole Cardoso Pontal Barro Branco 27/01/2023 Das 08h30 às 17h00 Zuador Araças Barrocão Pai Felipe Coqueiro 30/01/2023 Das 08h30 às 11h30 Montanha Jenipapo Morro da Ilha Sete Ferros Quipé Vira Mão 31/01/2023 Das 08h30 às 17h00 Boa Sorte Boa Vista Baixa Pequena Santa Virginia 02/02/2023 Das 08h30 às 17h00
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