Câmara de Nova Fátima

Texto da edição extraordinária nº 171

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Câmara de Vereadores de Nova Fátima–BA Em, 6 de outubro de 2022 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 0171 ✦ A Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EXTRATO DE CONTRATO. »HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO / INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO MÊS DE OUTUBRO/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022 ESPECIE CONTRATANTE CONTRATADA CNPJ/CPF OBJETO CONTRATO DE ASSESSORIA JURIDICA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CARNEIRO GUIMARÃES ADVOCACIA E CONSULTORIA 47.705.021/0001-76 Prestação de Serviços advocatícios especializados, na área de Direito Público, visando acompanhamento, na análise e elaboração das Prestações de Contas; Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios; Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo; Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo; Consultoria Jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal e Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais. Ainda, outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE. VIGENCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO MODALIDADE NUMERO DO PROCESSO NUMERO DO CONTRATO VALOR GLOBAL VALOR MENSAL DATA DA ASSINATURA ASSINA PELA CONTRATANTE ASSINA PELA CONTRATADA 06/10/2022 A 06/10/2023 016/2022 INEXIGIBILIDADE 003/2022 015/2022 60.000,00 (Sessenta mil reais) 5.000,00 (cinco mil reais) 06/10/2022 ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA ANALDINA CARNEIRO DE OLIVEIRA NETA Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 3

Página: 3 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima- Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei no 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, na referida Lei, homologa o objeto do processo administrativo nº 016/2022 e Inexigibilidade 003/2022, objetivando a Contratação Prestação de serviços de consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios; Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo, TCM e TCU; Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo; Consultoria Jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Elaboração e acompanhamento de calendário de obrigações municipais; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal; Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais e Ainda, outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE, conforme fundamentação na legislação vigente, para o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual abaixo relacionado: CARNEIRO GUIMARÃES ADVOCACIA E CONSULTORIA, pessoa juridica, inscrita no CNPJ nº 47.705.021/0001-76, localizada na Rua Pedro Paulo da Silva, 70, Bairro Centro, Riachão do Jacuípe – Bahia, cep: 44.640-000, cujo valor mensal da proposta será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) perfazendo o valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o prazo de 12 (doze) meses. Nova Fátima, 06 de outubro de 2022. ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 4

Página: 4 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima Autoridade Competente ratifica o processo administrativo nº 016/2022 de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 003/2022, que tem por objeto contratação prestação de serviços advocatícios especializados, na área de Direito Público, visando acompanhamento, na análise e elaboração das Prestações de Contas; Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios; Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo; Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo; Consultoria Jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal e Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais. Ainda, outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE de acordo com o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93. Nova Fátima, 06 de outubro de 2022. ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

Página 5

Página: 5