Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 375
quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0375 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 0220/2022. »EDITAL CONSELHO FUNDEB. »EDITAL 006. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 220/2022. “Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica de Biritinga, CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 608, de 16 de abril de 2010, notadamente no que preconiza o seu art. 6º, sendo necessária a nomeação dos membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. RESOLVE: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo que constituirão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC: 1. Pedro Muller Silva Carvalho – Mat.: 18.270 2. Roberto de Jesus Santos – Mat.: 506 3. Gideon de Jesus Santos Oliveira Lobo – Mat.: 16341 4. Josemir da Cruz Moura – Mat.: 1104 5. Lázaro Cerqueira Bispo – Mat.: 18277 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2022 SOCIEDADE CIVIL Dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de dois pares de representantes de Organizações da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, quadriênio 2023-2026. A Secretaria Municipal de Educação de Biritinga, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos da lei Federal nº 14.113, de 25 dezembro de 2000 e da Lei Municipal n° 747, de 29 de março de 2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha de dois pares de representantes de Organizações da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação em Biritinga – CACS FUNDEB, 2023-2026 . DOS OBJETIVOS Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do CACS-FUNDEB do Município de Biritinga, segmento das organizações da sociedade civil. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2°. A Comissão Eleitoral será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação, que não tenham participação no CACS-FUNDEB, e será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da Eleição. DOS CONSELHEIROS Art. 3°. A função de Conselheiro do CACS-FUNDEB não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das OSCs interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos: I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias; II- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação. DAS VAGAS Art. 4°. Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titular e 02 (duas) vagas de suplente para o segmento de organizações da sociedade civil. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DO PROCESSO ELEITORAL DA PARTICIPAÇÃO Art. 5°. Para inscrever os representantes ou candidatos (titulares ou suplentes), as Organizações da Sociedade Civil devem atender aos seguintes requisitos: I- Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal (LF) n.º 13.019, (de 31 de julho de 2014); II- Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Biritinga; III- Estar em funcionamento há, no mínimo, 1(um) ano da data de publicação do edital; IV- Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V- Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. DOS IMPEDIMENTOS Art. 6°. São impedidos de participar do processo de eleição, os representantes ou candidatos, conforme disposto no art. 34, § 5° da Lei 14.133/2.020: I- titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II- tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; III- estudantes que não sejam emancipados; IV- Representantes da sociedade civil, que sejam pais de aluno que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal gestor dos recursos; b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atuam os respectivos conselhos. DAS INSCRIÇÕES Art. 7°. A organização interessada em participar da eleição deverá preencher o requerimento de inscrição do anexo I, bem como, anexar a documentação exigida no presente Edital e entregar na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 05 a 09 de dezembro de 2022. §1º. As inscrições recebidas após a data especificada no caput serão automaticamente invalidadas. §2º. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital. Art. 9º. Para a inscrição, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição constante do artigo 7º, a seguinte documentação: I- relatório que comprove o desenvolvimento de atividades no Município de Biritinga, relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II- cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); III- cópia do estatuto da organização, registrada em cartório, no caso de associação civil; IV- declaração de que a organização é apta a indicar representantes para compor o CACSFUNDEB; V- declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACSFUNDEB ou como contratada da Administração a título oneroso; §1º. O Relatório de Atividades previsto no inciso I deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas. DA ELEIÇÃO Art. 8°. O processo eletivo será realizado na sala de vídeo do Colégio Municipal de Biritinga, no dia 15 de dezembro de 2022, das 8h às 12h. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9°. Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de indicações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. Art. 10°. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CACS-FUNDEB - quadriênio 2023-2026, serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Art. 11°. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 12°.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 01 de dezembro de 2022. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Anexo I FICHA DE INSCRIÇÃO – SOCIEDADE CIVIL Nome da Entidade: Endereço da Entidade: Bairro: CNPJ: CEP: Telefone: Cidade: Celular: Estado: E-mail: REPRESENTAÇÕES TITULAR Nome completo: RG: Celular: CPF: E-mail: Endereço residencial: SUPLENTE Nome completo: RG: Celular: CPF: E-mail: Endereço residencial: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL CMAS Nº 006 REGULAMENTO DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / BIÊNIO 2022-2024. CAPÍTULO - I Do Objetivo Art.1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras para a eleição da sociedade civil nos quatro segmentos abaixo: I - Organizações e entidades de assistência social; II - Organizações e representantes de usuários; III - Entidades de trabalhadores do SUAS; IV – Usuário da Política de Assistência Social. CAPÍTULO - II Dos Segmentos Da Sociedade Civil Art. 2º - Entende-se como organizações e entidades de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011). São características das entidades e organizações de assistência social, conforme art. 3º da LOAS: I - Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta lei e, respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 da LOAS; (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009);
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Página: 8 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II - Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta lei, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 da LOAS (Resolução CNAS nº 27/2011). III - Defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta lei, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 da LOAS (Resolução CNAS nº 27/2011). Art.3º - Entende-se como organizações e representantes de usuários: aquelas que atenderem ao disposto na Resolução do CNAS n.º 24, de 16 de fevereiro de 2006, ou outra legislação que venha a substituí-la, respeitando a especificidade no âmbito do estado. I – Representantes dos usuários: pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, sendo legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. II - Organizações dos usuários: aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.
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Página: 9 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 4º - Consideram-se entidades de trabalhadores as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional da Assistência Social – PNAS/2004 e Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS 2012 e NOB-RH/SUAS 2006. CAPÍTULO - III Das Inscrições Art. 5º- São documentos obrigatórios para a inscrição dos candidatos da sociedade civil, para eleição de conselheiros do CMAS. I - Para os segmentos que possuem constituição jurídica: a) Ofício de encaminhamento da entidade indicando seu representante; b) Cópia da carteira de identidade e CPF; c) Estatuto e Ata de eleição da atual diretoria, registrados em cartório ou validação equivalente. d) Relatório sintético de atividades desenvolvidas pela entidade durante o ano de 2021. II - Para os segmentos que não possuem constituição jurídica (representantes dos usuários da política de assistência social): a) Ofício de encaminhamento do serviço socioassistencial, grupo de convivência ou movimento social que o usuário está inserido, indicando seu representante; b)Cópia da carteira de identidade, CPF ou Cartão do NIS; c) Cópia Ata ou outro documento de indicação da representação; Art. 6º- Os representantes e organizações de usuários deverão realizar sua inscrição para a eleição a contar da data de publicação desde edital até dia 09 de dezembro de 2022.
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Página: 10 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7° - O credenciamento de eleitores e registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado no período de 29/11/2022 até 09/12/2022, no horário das 08h às 14h, junto à Secretaria Executiva do Conselho, situada na Rua Menestrel, 40 – Centro – Biritinga/BA. Parágrafo Único: Não serão admitidas inscrições fora do período determinado no caput deste artigo. Art.8° - O credenciamento de eleitores e inscrição das candidaturas será aceitos mediante requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga - CMAS, acompanhado dos seguintes documentos: I – Requerimento de inscrição como eleitor OU como eleitor e candidato, devidamente assinado pelo representante legal da entidade/instituição/organização, disponibilizado no Conselho Municipal de Assistência Social; II – Fotocópia de documento de identidade e CPF dos representantes, titular e suplente, indicados como eleitores e/ou candidatos; III – Fotocópia da ata da eleição da atual diretoria (quando houver); IV – Documento comprobatório (apenas para inscrições de usuários e trabalhadores, tanto como eleitores quanto como candidatos). § 1° Será admitida a inscrição por procuração. Art. 9°- A assembleia de eleição acontecerá dia 20 de dezembro de 2022, às 09h00, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Rua Menestrel, 36 – Centro – Biritinga/BA. Art. 10º - O seguimento da sociedade civil que tiver um único candidato, este será eleito por simples aclamação da Assembleia. Art. 11º - As representações da sociedade civil, uma vez eleitas, indicarão no dia do pleito seus representantes titular e suplente. Art. 12º - Todos os eleitores e candidatos devem apresentar a documentação básica prevista no art. 5º, em perfeita ordem, de acordo com o edital público que será divulgado no Diário Oficial do Município, e cada segmento deverá obedecer às seguintes especificidades:
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Página: 11 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - Somente poderão participar do processo de escolha os representantes de Usuários e Organização de Usuários, que apresentarem documento hábil de modo a identificá-lo nessa categoria: documentos comprobatórios, conforme Art. 5º, bem como, em caso de usuários vinculados aos projetos serviços e benefícios socioassistenciais, serão aceitas declarações emitidas pelo representante do projeto, serviço ou benefício no território. (Ex: usuários de serviço prestado no CRAS - declaração do Coordenador ou Gerente); II - Somente poderão participar do processo de escolha as entidades de assistência social com inscrições no Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga. III - Somente poderão participar do processo de escolha os trabalhadores do SUAS que apresentarem documento comprobatório conforme Art. 5º. CAPÍTULO - IV Da Habilitação e dos Recursos Art. 13º - A Secretaria Executiva dos Conselhos autuará as fichas de inscrição de candidatos e eleitores e encaminhará para a Comissão Organizadora os documentos anexados ao requerimento de inscrição. Art. 14º - Terminado o prazo de inscrição, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de edital a ser fixado na Secretaria de Assistência Social, no dia 28/11/2022, e pelo Diário Oficial do Município e mural da Secretaria de Assistência Social. § 1º - Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora da Eleição no prazo de 48 horas. § 2º - O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Organizadora da Eleição será divulgado no dia 15/12/2022 em edital a ser fixado na sede da Secretaria de Assistência Social, Diário Oficial dos Atos do Município de Biritinga - BA e via correspondência eletrônica.
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Página: 12 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO – V Do Cronograma Art. 15º - O Cronograma aprovado pela Comissão Eleitoral prosseguirá será da seguinte maneira: DATA: ATIVIDADE: 29/11/2022 PERÍODO DE INSCRIÇÃO 09/12/2022 12/12/2022 ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 12/12/2022 PUBLICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES HABILITADAS PELA COMISSÃO ELEITORAL 13/12/2022 PRAZO PARA INGRESSAR RECURSO JUNTO 14/12/2022 15/12/2022 RESULTADO DE RECURSOS, SE HOUVER 16/12/2022 HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS 20/12/2022 ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO 20/12/2022 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 21/12/2022 PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO – VI Eleição Art. 16º - A eleição se realizará no dia 20/12/2022, no período da 08h30min às 12h00min, na sala de reunião situada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Rua Menestrel, 40 – Centro – Biritinga/BA. Art. 17º - Participarão do processo de votação e apuração em Assembleia Geral os candidatos e eleitores devidamente inscritos. § 1º - Serão votadas as entidades/organizações e não seus representantes.
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Página: 13 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 2º - Somente poderão votar em Assembleia Geral, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal oficial com foto na mesa de votação: I – O Representante indicado pela entidade/organização junto à Comissão Organizadora, nos termos o art. 2º deste regulamento; OU II – O Representante Legal da entidade/organização. Art. 18º - A Assembleia não obedecerá a quórum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes. Art. 19º - No local de votação, serão afixadas duas listas, contendo: I – Nome dos candidatos habilitados por segmento; II - Nome dos credenciados para votar, em cada segmento; Art. 20º – Será solicitada ao Ministério Público a indicação de um representante, para fiscalizar o processo eleitoral junto com o Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga -BA. Parágrafo Único – A eventual não indicação ou não participação deste representante não inviabilizarão o processo de eleição. Art. 21º - As cédulas eleitorais serão confeccionadas e aprovadas previamente pela Comissão Organizadora da Eleição. Art. 22º - O voto será secreto e depositado em urna destinada exclusivamente para este fim. Art. 23º - As cédulas de votação listarão todas as entidades habilitadas ao pleito de acordo com os segmentos estabelecidos no art. 1º deste regulamento. § 1° - Cada cédula de votação será rubricada por 03 (três) membros da comissão organizadora. § 2° - As entidades/organizações candidatos serão relacionados na cédula por ordem Alfabética; § 3° - Os representantes dos usuários, entidades de assistência social e trabalhadores do SUAS poderão votar em até 02 (dois) representantes do seu segmento;
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Página: 14 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 4° - Cada vez que o nome da entidade for indicado em uma das cédulas de votação será computado como um único voto. Art. 24º - Serão consideradas nulas as cédulas: I - Que contenham o voto em número maior de candidatos do que as determinadas no art. 16 § 3°; II - Que não correspondam ao modelo oficial; III - Que não estiverem devidamente rubricadas pela comissão eleitoral; IV - Que estiverem em branco ou rasuradas; V - Quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação de vontade do eleitor. Art. 25º - A apuração será realizada pela Comissão Organizadora da Eleição. Parágrafo Único - Os votos serão lançados no Mapa de Apuração, confeccionado para este fim e totalizados no mesmo, com a rubrica dos membros da Comissão Organizadora. Art. 26º - Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número, de acordo com seu segmento, serão proclamados para compor o Conselho para o biênio de 2022/2024. § 1º - Caso um segmento não apresente candidatos suficientes para compor o número de vagas a ele destinadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) mais votado(s) não eleito(s) em outro segmento. Permanecendo vacância, caberá à Comissão Organizadora proceder à readequação das vagas para garantir a composição do Conselho. § 2º - Em caso de empate, serão eleitos: em caso de entidade, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de organizações de trabalhadores, aquela com data de fundação mais antiga; em caso de usuários, o mais idoso. Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio. § 3º - Os candidatos serão relacionados em ordem decrescente do número de votos obtidos. § 4º - Os candidatos que não forem votados entre os primeiros que comporão o Conselho, permanecerão listados, por segmento e por ordem do
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Página: 15 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL número de votos, e serão chamados, nesta ordem, a compor o Conselho no caso de vacância ou aumento do número de conselheiros. Art. 27º - As normas da Assembleia Geral da Eleição estarão definidas no Regimento Eleitoral que será aprovado no dia da eleição entre os representantes do CMAS e os credenciados para o processo eleitoral presentes na Assembleia. Art. 28º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples. CAPÍTULO - VII Das Disposições Finais Art. 29º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. Art.30 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga – CMAS. Art. 31 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contarias. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Secretaria Municipal de Assistência Social, Biritinga, 28 de novembro de 2022 Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS
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Página: 16 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A ELEIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS I - Para os segmentos que possuem constituição jurídica ( ) Ofício de encaminhamento da entidade indicando seu representante; ( ) Cópia da carteira de identidade e CPF do dirigente; ( ) Estatuto e Ata de eleição da atual diretoria, registrados em cartório ou validação equivalente. ( ) Relatório sintético de atividades desenvolvidas pela entidade durante o ano de 2021. II - Para os segmentos que não possuem constituição jurídica (representantes dos usuários da política de assistência social): ( ) Ofício de encaminhamento do serviço socioassistencial, grupo de convivência ou movimento social que o usuário está inserido, indicando seu representante; ( ) Cópia da carteira de identidade, CPF ou Cartão do NIS; ( ) Ata da reunião que indicou a representação e ( ) Relatório das atividades desenvolvidas no último ano. PARECER DA COMISSÃO: ( ) Habilitado ( ) Desabilitado Membro da Comissão:_______________________________________
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Página: 17 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II PEDIDO DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO 2022/2024 Ilmª. Srª. Presidente do CMAS A Entidade abaixo qualificada requer INSCRIÇÃO no Processo Eleitoral para escolha de Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Biritinga, na condição de candidata e eleitora. REPRESENTANTE TITULAR: Nome completo: __________________________________________________ Nº do RG: _____________________________ Órgão expedidor: ___________ CPF: _____________________________ Telefone: _____________________ Título de Eleitor: _______________________ Zona: _______ Seção: _______ Endereço: ______________________________________________________ E-mail:_________________________________________________________ REPRESENTANTE SUPLENTE: Nome completo: __________________________________________________ Nº do RG: _____________________________ Órgão expedidor: ___________ CPF: _____________________________ Telefone: _____________________ Título de Eleitor: _______________________ Zona: _______ Seção: _______ Endereço: ______________________________________________________ E-mail:_________________________________________________________ SEGMENTO: ( ( ( ) Organização de Usuários; ) Entidades e Organizações de Assistência Social; ) Representantes de usuários; Biritinga, _________________________________________. REPRESENTANTE LEGAL
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Página: 18 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO III ANEXO III COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A entidade _______________________________________________, encontra-se devidamente inscrita no Processo Eleitoral para escolha de Representantes e Organizações de Usuários no Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga – CMAS sob o nº _________ que acontecerá dia 20 de dezembro de 2022 às 09h na Sede da SMAS. Biritinga, ______ de ______________ de 2022. _________________________________________________ Conselheiro (a) Membro da Comissão
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