Câmara de Valente

Texto da edição nº 159

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 2 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0159 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N°. 886/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N.º 886/2022 Altera dispositivos da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe conferem os arts 47, Inciso III e 54, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 23, inciso VII do Regimento Interno da Câmara, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescente-se parágrafo único ao art. 21, bem como art. 30-A na Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, com a redação seguinte: (E. M nº. 001.2022) “Art. 21. ........................................................................................................... Parágrafo Único. Os benefícios e vantagens decorrentes da promoção funcional, da progressão funcional e do adicional por tempo de serviço (ATS) deverão ser calculados sobre os vencimentos básicos atualizados dos servidores efetivos, sendo que os referidos acréscimos pecuniários percebidos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 30-A. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono de natal aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Valente, em parcela única, na folha de pagamento do mês dezembro de cada ano, no valor correspondente ao limite percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos vencimentos básicos.

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Página: 3 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO § 1º. O abono referido no caput não se incorporará aos vencimentos, remuneração, salários ou proventos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. § 2º. O valor da parcela única do abono a que se refere o caput será definido, no mês de dezembro de cada ano, em ato regulamentar do Presidente, observados os condicionantes da disponibilidade de recursos e da conveniência administrativa da Câmara. § 3º. As despesas a que se refere o abono natalino correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Os vencimentos dos servidores integrantes dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos V e VIII a que se referem os arts. 8º, 9º, 28 e 29 da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; pela Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar da forma seguinte: (E. M nº. 001.2022) ANEXO V QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS DE REGIME ESTATUTÁRIO GRUPOS OCUPACIONAIS, NOMENCLATURAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO JORNADA CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL Nº DE CARGOS Contador 2º grau completo (contabilidade) - 40 horas 01 Tesoureiro 2º grau completo - 40 horas 01 Técnico Legislativo 2º grau completo 3.734,54 40 horas 03

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Página: 4 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO JORNADA CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL Nº DE CARGOS Auxiliar Técnico Legislativo 2º grau completo 2.196,39 40 horas 04 Auxiliar de Contabilidade 2º grau completo - 40 horas 01 Auxiliar de Pessoal 2º grau completo - 40 horas 01 Telefonista 2º grau completo - 40 horas 02 GRUPO OCUPACIONAL III - APOIO ADMINISTRATIVO JORNADA CARGOS REQUISITOS 1º grau completo CNH “D” Motorista VENCIMENTOS SEMANAL - 40 horas Nº DE CARGOS 01 GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO JORNADA CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL Nº DE CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais I Alfabetizado 1.956,37 40 horas 01 Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado 1.333,20 40 horas 04 Vigilante Alfabetizado 1.333,20 40 horas 02 T OTAL 20

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Página: 5 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DENOMINAÇÕES, SÍMBOLOS, VENCIMENTOS E QUANTIDADE CARGOS SIMBOLOS VENCIMENTOS QUANTIDADE Controlador Interno CC-1 3.562,32 01 Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 3.562,32 01 Diretor Administrativo CC-1 3.562,32 01 Diretor Financeiro CC-1 3.562,32 01 Diretor Legislativo CC-1 3.562,32 01 Chefe de Setor CC-2 1.696,50 03 Assessor CC-3 1.441,44 10 Secretário de Gabinete CC-4 1.212,00 01 Secretário de Diretor CC-4 1.212,00 02 TOTAL 21 Art. 3º. O abono natalino a que se refere o art.1º, bem como as alterações de que trata o art. 2º. desta lei que impliquem em justificada majoração vencimental divergente do valor atribuído ao mesmo cargo na Resolução nº. 029, de 18 de fevereiro de 2022, somente produzirão seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. (E. M nº. 001.2022)

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Página: 6 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. \ Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 056, de 1º de agosto de 2022. APROVADO EM 29/11/2022 Processo nº. 071/2022 Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário

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