Imodernizar

Texto da edição nº 80

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública Em, 2 de dezembro de 2022 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0080 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS ADMINISTRATIVOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DEFERIMENTO CERTIFICADO CEBAS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar – Bairro: Centro – CEP: 44.640-000 –  (75) 3264-3204 – ✉:imodernizar@imodernizar.com.br    vvTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Seção 1 ISSN 1677-7042 Considerando o Parecer Técnico nº 436/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174701/2021-48, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Braço do Norte, CNPJ nº 00.118.721/0001-09, com sede em Braço do Norte (SC). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do 'Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 385/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.180286/2020-81, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ nº 02.505.973/0001-08, com sede em Presidente Prudente (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de setembro de 2021 a 12 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAÍRA BATISTA BOTELHO PORTARIA Nº 865, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, com sede em Bonito (MS). A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do 'Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 447/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.162734/2021-45, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton, CNPJ nº 01.201.051/0001-44, com sede em Bonito (MS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de novembro de 2021 a 04 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAÍRA BATISTA BOTELHO PORTARIA Nº 867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública - IMODERNIZAR, com sede em Riachão do Jacuípe (BA). A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 223/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161353/2020-68, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, do Instituto Nacional de Amparo à Modernização da Gestão Pública - IMODERNIZAR, CNPJ nº 19.531.727/0001-23, com sede em Riachão do Jacuípe (BA). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 298, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 5 de agosto de 2022, seção 1, página 65. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAÍRA BATISTA BOTELHO PORTARIA Nº 866, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP). A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; MAÍRA BATISTA BOTELHO PORTARIA Nº 868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Inclui forma de organização, procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 45, de 18 de maio de 2022, que ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 46, de 18 de maio de 2022, que incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila para nefrite lúpica; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 1, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 02, de 11 de janeiro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia. Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - (DRAC/SAES/MS), constante no NUP/SEI: 25000.157020/2022-04, resolve: Art. 1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Forma de Organização 87 - Outros Medicamentos Afetando a Estrutura e a Mineralização Óssea. Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência dezembro de 2022. MAÍRA BATISTA BOTELHO Anexo I - Inclusão de Procedimentos . . . . . . . . . . . . . . Procedimento: Descrição 01Instrumento de Registro Modalidade de Atendimento Complexidade Tipo de Financiamento Quantidade máxima Sexo Idade Mínima Idade Máxima Valor do Serviço Ambulatorial (SA) Valor do Serviço Hospitalar (SH) Valor do Serviço Profissional (SP) Total Hospitalar (TH) 06.04.87.001.9 - BUROSUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA) Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01(um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos. 06- APAC (Proc. Principal) 01-Ambulatorial AC- Alta Complexidade 02- Assistência Farmacêutica 27 Ambos 1 ano 130 anos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120100103 103 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Página 3

Página: 3