Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.642

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 5 de dezembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.642 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 062. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 062/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE AFASTAMENTO, PARA FINS DE AUXÍLIO DOENÇA, Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, POLLYANA DA SILVA RIBEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Município de Ichu é regido pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91; CONSIDERANDO que o art. 59, da Lei de regência, prevê a concessão de auxílio-doença ao servidor segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; CONSIDERANDO, por fim, que o(a) servidor(a) em questão se encontra incapacitado(a) para as atividades laborais por mais 15 (quinze) dias consecutivos, conforme atestado médico apresentado, cabendo, agora, ao INSS avaliar a concessão de benefício previdenciário; RESOLVE: Art. 1º - Conceder afastamento temporário para fins de auxilio doença, em favor da Servidora, POLLYANA DA SILVA RIBEIRO, Auxiliar Operacional, matricula 105406, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, com efeitos a partir de 08 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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