Câmara de Candeal

Texto da edição extraordinária nº 644

terça-feira, 1º de novembro de 2022

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Em, 1 de novembro de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Extraordinária nº. 0644 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 07 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 / ALTERAÇÃO DE QDD. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 7 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 33 da lei de nº 300/2021 de23 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 001 de  de QRYHPEUR de 2022, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010100 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - MANUTENÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO 3.3.90.14.00 / 00 - Diarias - Civil 0,00 220,00 3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 0,00 2.050,00 0,00 400,00 3.3.90.33.00 / 00 - Passagens e Despesas com Locomocao 3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 15/12/2022 - 14:14:30 2.670,00 0,00 Total por Ação: 2.670,00 2.670,00 Total por Unidade Orçamentária: 2.670,00 2.670,00 Total Geral: 2.670,00 2.670,00 Página: 1 de 2

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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de novembro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2022. : 15/12/2022 - 14:14:30 ROMARIO DA SILVA Presidente CPF : 964.800.095-68 Página: 2 de 2

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