Câmara de Candeal

Texto da edição nº 649

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 15 de dezembro de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0649 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. »PROJETO DE LEI 183/2022 - CRÉDITO SUPLEMENTAR. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais, tendo em vista o Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para realização de Sessões Extraordinárias, em regime de urgência especial, no dia 19 de dezembro de 2022, às 10h00min, no Plenário desta Casa Legislativa. Tendo como pauta única, à apreciação, discussão e votação das preposições abaixo citadas: • PROJETO DE LEI 183/2022 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. REGIME DE URGENCIA. Autor: Poder Executivo. Câmara Municipal de Candeal Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 183 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza abertura de crédito suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares destinados ao reforço do Orçamento do exercício de 2023, de dotações orçamentárias, nos limites apurados, concedidos e fonte de recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitados o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e destinado ao reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício de 2023, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Candeal- BA, em 13 de dezembro de 2022. Everton Pereira Cerqueira Prefeito Municipal CNPJ: 13.607.635/0001-01 – Rua Dr. André Negreiros, 103, Centro - Candeal – Bahia. CEP: 48710-000. Tel. (75) 3235-2101 - gabinete@candeal.ba.gov.br

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