Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.651
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 20 de dezembro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.651 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO N°. 021 LEI 067. »DECRETOS NOS 095/2022 A 100/2022. »RESOLUÇÃO N°. 07/2022 DO CMS - APROVA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES. »RESOLUÇÃO N°. 06/2022 DO CMS - APROVAÇÃO CONTAS 2º QUADRIMESTRE. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 021/2022. Promulga a proposição legislativa número 52/2022 que “Dispõe sobre a inclusão de conceitos de Empreendedorismo financeiro municipal na rede municipal de ensino de Ichu/BA.” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 067/2022, oriunda do Projeto de Lei número 52/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 067/2022 Dispõe sobre a inclusão de conceitos de Empreendedorismo financeiro municipal na rede municipal de ensino de Ichu/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, na base específica do currículo escolar, a partir do oitavo ano, conceitos sobre empreendedorismo financeiro municipal, visando oferecer aos alunos noções sobre: I - Desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no mercado de trabalho; II - Ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação; III - Educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado; IV - Capacidade de gestão e inovação. Art. 2º - Os conceitos de EMPREENDEDORISMO FINANCEIRO MUNICIPAL poderão ser abordados na base específica do currículo escolar, nas disciplinas da grade curricular obrigatória, como temas integradores que guardem pertinência com o tema e o projeto político pedagógico da escola. Art. 3º - O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 095/2022 “Dispõe sobre os prazos e procedimentos para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2022, para levantamento do Balanço Geral do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios, visando ainda o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e, Considerando a necessidade da determinação de prazos e procedimentos, que devem ser cumpridos de maneira uniforme visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município; Considerando a necessidade de imprimir maior agilidade nas ações pertinentes ao encerramento do exercício e elaboração da Prestação de Contas; Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do balanço patrimonial a ser elaborado em 31 de dezembro de 2022; Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2022; DECRETA: Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2022 observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste Decreto. Art. 2º Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos neste Decreto, nos casos que indica: I — até 28.12.2022, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho; II — até 28.12.2022, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas;
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com III — até 28.12.2022, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV — até 10.01.2023, para consolidação da execução orçamentária dos fundos especiais; Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos acima, os empenhos, liquidações e pagamentos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como de despesas referentes a vinculações constitucionais à educação e saúde, pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e obrigações tributárias e contributivas, cuja data limite será 31 de dezembro de 2022 e ainda, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Secretário de Finanças e/ou Controlador Geral. Art. 3º As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2022 serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto N o. 096/2022 que dispõe sobre o assunto e especificamente em atendimento a Instrução Cameral no. 05/2011 do TCM. Art. 4º Os precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1o Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2022, a serem pagos no exercício de 2023, serão registrados no Passivo Não Circulante como “Outras Dívidas”. § 2o Os precatórios de que tratam este artigo serão objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Art. 5º. As dívidas flutuantes que porventura venham a ser convertidas em dívida fundada dependem de autorização especial do Legislativo, conforme art. 105, Inciso IV, §4º. Da Lei no. 4.320/64. Art. 6º. As diárias liquidadas e não pagas até o encerramento da gestão no dia 31.12.2022 ficam automaticamente autorizados os seus cancelamentos pela natureza da despesa que antecede a viagem. Art. 7º. As Subvenções Sociais, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2022, data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, caso não ocorra a referida Prestação de Contas na data estipulada devem ser inscritas na Dívida Ativa Não Tributária em nome da Entidade Responsável para posterior cobrança administrativa e Judicial.
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 8º Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2022, data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, caso não ocorra a referida Prestação de Contas na data estipulada devem ser inscritas na Dívida Ativa Não Tributária em nome do Servidor Responsável para posterior cobrança administrativa e Judicial. Art. 9º Os saldos financeiros porventura existentes em 29.12.2022 na Câmara Municipal deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais, na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 10 Os valores retidos correspondentes ao ISS e IRRF da prefeitura e dos fundos municipais, deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 30.12.2022. Art. 11 As contas que compõem os grupos do Ativo Circulante e do Passivo Circulante, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 20 de Dezembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 096/2022 Dispõe sobre a Inscrição de Despesas em Restos a Pagar no Exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios, visando ainda o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas, DECRETA: Art. 1º As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2022 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal no. 4.320/64, de 17 de março de 1964, desde que observado o disposto neste decreto. § 1o Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar Processados e Não processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício ou a liquidar, por Fonte de Recurso e até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, em conformidade com a Instrução Cameral no. 05/2011 do TCM. Art. 2o As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2022, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º., ou seja, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por Fonte de Recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados. § 1o Na apuração da disponibilidade financeira serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. § 2o Ficam cancelados os Restos a Pagar, com mais de cinco anos de inscrição. § 3o Por processo administrativo, poderão ser cancelados os restos a pagar de exercícios anteriores, desde que apurado a ausência de cobrança e a consistência desta dívida flutuante. § 4o Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se referem os parágrafos anteriores, os pagamentos que vierem a ser reclamado poderão ser atendidos à conta de dotação orçamentária destina a despesa de exercícios anteriores.
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com § 5o As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2022. Art. 3o Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2022, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 20 de Dezembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 097/2022 Constitui Comissão para proceder ao Inventário dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 4.320/64 na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Lucas Cedraz Carneiro de Oliveira - cadastro nº 105537, Eric Rodrigues Mascarenhas Reis cadastro nº 5012058 e Derlan Oliveira Soares - cadastro nº 105345, para, sob a presidência do primeiro, executar o Inventário Geral dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes à Prefeitura em 31.12.2022, procedendo, se necessário, à reavaliação dos referidos bens inventariados, segundo disposto no artigo 106, § 3 da Lei nº 4.320/64. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para a apresentação do Inventário contendo relação dos bens móveis e imóveis, discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2022, indicando-se a alocação dos bens e número de tombo no caso de bens móveis, com os respectivos valores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 20 de Dezembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 098/2022 Constitui Comissão para proceder à análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo Realizável e Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320/64 na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Andreia Mota de Almeida - cadastro nº 10389, José Idemário dos Santos - cadastro nº 125 e Yonara Lima Santos Silva - cadastro nº 105346, para, sob a presidência do primeiro, proceder à análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo Realizável e Passivo Financeiro, pertencentes ao Balanço Patrimonial do exercício de 2022. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentação do relatório e da realização analítica dos elementos que compõem o Ativo Realizável (art. 9º, item 24, Resolução TCM nº 1060/05) e o Passivo Financeiro (art. 9º, item 19, Resolução TCM nº 1060/05). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 20 de Dezembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 11 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 099/2022 Constitui Comissão para proceder ao Inventário dos Bens de Consumo, existentes no Almoxarifado da Prefeitura. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320/64 na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Jorney Araújo Almeida - cadastro nº 105569, Elder Machado Alves - cadastro nº 5012049 e Josilene Souza Carneiro Oliveira - cadastro nº 323, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário Geral dos Bens de Consumo, existentes no Almoxarifado da Prefeitura em 31.12.2022, nos moldes exigidos pela Resolução nº 1.060/05 do TCM. Parágrafo único. Considera-se almoxarifado o local específico onde se encontram armazenados os itens de material de consumo registrados e controlados por almoxarife, obedecendo a normas próprias de controle. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo até o dia 30 de Janeiro de 2023, para a apresentação do referido Inventário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 20 de Dezembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 12 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 100/2022 Constitui Comissão para proceder ao Inventário dos Valores em Caixa e Bancos da Prefeitura Municipal de Ichu. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320/64 e na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Anderson Luiz Oliveira Pereira - cadastro nº 105456, Nilmara Mota Gomes Carneiro – cadastro no. 268 e José Idemário dos Santos - cadastro em nº 125, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores Caixa e Bancos desta Prefeitura em 31.12.2022. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo até o dia 30 de Janeiro de 2023, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa e Bancos lavrado no último dia do mês de dezembro/2022 (art. 9º, item 20, Resolução TCM nº 1060/05). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 20 de Dezembro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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