Câmara de Ichu
Texto da edição nº 306
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 20 de dezembro de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0306 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2022. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 13/2022 - MESA DIRETORA. »PROJETO DE LEI N°. 52/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ichu, Estado da Bahia, realizada em 12 de dezembro de 2022. Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, horário regimental, no Plenário da Câmara Municipal de Ichu, realizou-se quadragésima primeira Sessão Extraordinária, sob presidência do Vereador Eugênio Queiroz; havendo um número legal de parlamentares e invocando a presença de Deus, foi declarada aberta a Sessão; prosseguindo o Presidente convidou a Vereadora Geovana Marcia para ler o Projeto de lei Nº 53/2022 que Concedo o Título de Cidadã Ichuense a Srta. Maria Eduarda Ferreira de Andrade, autora do Projeto Geovana Marcia, na sequencia o presidente convidou a mesma, na qual leu a biografia de Eduarda, em seguida convidou-a para fazer seus agradecimentos. Prosseguindo o Presidente convidou a edil Lucia Maria Carneiro para fazer a entrega da Moção de Aplausos ao Dr. Jorge Falcão Rios de autoria da Vereadora Lucia Maria Carneiro, na sequência Dr Jorge saudou a todos presentes e agradeceu a edil pela homenagem; dando continuidade o Presidente convidou a Vereadora Geovana para entrega a Moção de Aplausos aos Atletas Jacó Araújo Almeida, David Luiz Nascimento de Jesus, Layon Rikelmy Oliveira Mota, Alan da Silva Lima Carneiro e Anastácio Sales da Silva Neto de autoria da Vereadora Geovana Marcia, a mesma fez suas homenagens aos atletas, o atleta Anastácio Sales da Silva Neto, fez seus agradecimentos. Prosseguindo, o presidente convidou a Vereadora Geovana Marcia Carneiro para fazer entrega da Moção de Congratulação de autoria da mesma, à escola municipal Marcolino Santana Lima, a Vereadora Geovana convidou o diretor e a coordenadora da escola e fez suas homenagens, o senhor José Carlos fez seus agradecimentos. O presidente franqueou a palavra aos Vereadores, os mesmos parabenizaram aos homenageados. Não havendo mais nada a tratar o presidente, declarou encerrada a sessão cuja a ata será assinada por quem de direito. _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ichu, Estado da Bahia, realizada em 12 de dezembro de 2022. Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, horário regimental no plenário da Câmara Municipal de Ichu, realizou-se a quadragésima primeira sessão ordinária, sob a Presidência do vereador Eugênio Queiroz; havendo um número legal de parlamentares e invocando a presença de Deus, foi declarada aberta a sessão; prosseguindo, o presidente convidou a vereadora Geovana Marcia para ler um pequeno trecho da Bíblia; Na sequência o presidente convidou a secretária Roseane para fazer a leitura da ata da sessão anterior e a colocou em aprovação pelo Plenário a qual foi corrigida pelo Vereador Reginaldo Pedro, que cobrou o nome dele na citação da emenda parlamentar referente ao Orçamento do exercício de 2023, ata esta que foi aprovada com a correção do edil Reginaldo; dando continuidade, a secretaria leu a Pauta do Expediente: Moção de Congratulações de autoria da vereadora Geovana Márcia – à Escola Marcolino Santana Lima pelo cinquentenário da instituição; Moção de Aplausos da Vereadora Geovana aos atletas: Jacó Araújo Almeida, David Luiz Nascimento de Jesus, Layon Rikelmy Oliveira Mota, Alan da Silva Lima Carneiro e Anastácio Sales da Silva por terem participado com êxito do campeonato sul-americano de Jiu-Jitsu em Feira de Santana; - Moção de Aplausos ao Atleta Rafael de Oliveira Carneiro pela premiação em duas classificações (1º e 3º lugar) e sendo o 4º em outra categoria , no Primeiro Campeonato de Fisiculturismo de São Gonçalo realizado no último dia 20 de novembro do corrente ano. Prosseguindo, o senhor presidente anunciou a Pauta da Ordem do Dia – PL Nº 49/2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Ichu para o exercício financeiro de 2023 e determina outras providências”, para a segunda (2ª) aprovação; após anunciar a pauta da ordem do dia o vereador Manoel Robson solicitou anulação da sessão atual com base no art. 80 do Regimento Interno, porque segundo o parlamentar a segunda votação do PL 49/2022 já havia sido votado e aprovado com emenda na sessão do dia cinco de dezembro, e que foram pegos de surpresa com a anulação da votação; O senhor presidente, por sua vez, explicou que o parecer havia sido aprovado sem as emendas e que a aprovação anterior foi anulada com base no pedido de recurso das vereadoras Lúcia, Geovana e Roseane e no parecer jurídico que analisou o pedido de recurso. Desse modo, autorizou a secretária a fazer a leitura do Parecer ao PL Nº 49/2022 da Comissão de Legislação Justiça e Redação, parecer esse elaborado pela própria comissão reunidos no dia dezessete de novembro de 2022 às 9:00h na sede deste Legislativo que deu favorável a votação do Projeto de Lei por não existir nenhum óbice técnico-formal na matéria em voga e opinaram pela aprovação do projeto de lei, sem emendas, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua aprovação. Continuando, a secretária fez leitura do Parecer Jurídico do Recurso contra
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Ato da Presidência de autoria das Vereadoras Lucia Maria, Roseane de Sampaio e Geovana Márcia que “Dispõe sobre análise Regimental, a luz da Lei Orgânica Municipal de Ichu, Vicio de Legalidade e Procedimentos,” ato este que solicita anulação da pauta da sessão ordinária do dia cinco de dezembro do corrente ano onde o senhor presidente equivocadamente acatou uma emenda parlamentar dos vereadores Manoel Robson, Celidalva Soares, Antônio Fernando e Reginaldo Pedro, ato esse realizado na segunda votação do projeto ocorrido em 05 de dezembro de 2022 , ferindo preceito da Carta Magna Municipal, insurgindo direitos regimentais de efeitos suspensivo, segundo o parecer jurídico, o processo legislativo foi deflagrado através de pedido realizado pelo Poder Executivo Municipal, instruído com as devidas razões e demais peças orçamentárias, em ato contínuo foram realizados todos os procedimentos internos , tais como parecer jurídico pela legalidade e constitucionalidade do projeto legislado, bem como análises posteriores das comissões permanentes temáticas da casa legislativa dando por seguimento ao certame sem apontamento. Em ato posterior, houve a realização da primeira votação a qual foi aprovada em sua integralidade, obedecendo o princípio regimental e previsão na Lei Orgânica Municipal; em análise inicial verificase que a tempestividade de interposição de dez (10) dias foi atendida, visto o protocolo realizado dia sete de dezembro de dois mil e vinte e dois (07/12/2022). No mesmo turno o recurso foi assinado por três vereadoras, atingindo assim o requisito do parágrafo 5º do artigo 80 do Regimento Interno, dando assim o direito imediato de suspensão dos efeitos do ato, o que no presente caso, impede a continuidade do processo legislativo para a publicação da ata de aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual, até o julgamento do presente recurso; conforme conclusão do parecer jurídico sugere ao Presidente da Mesa Diretora duas medidas a serem tomadas: 1. declarar a nulidade do ato de aceite da emenda modificativa a LOA – Lei Orçamentária Anual realizado na sessão ordinária de 05/12/2022 (cinco de dezembro de dois mil e vinte e dois) vez que foi uma ação reconhecidamente ilegal perante a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos Regimentais, corroborada pelo presente parecer jurídico, devendo retornar a tramitação normal do processo legislativo ao ponto que se encontrava anteriormente; 2. Caso não opte pela declaração de nulidade, encaminhe o presente recurso para à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emitir parecer, que será apresentado ao Plenário na sessão subsequente. Dando continuidade a secretária realizou a leitura do DESPACHO DECISÓRIO ao recurso impetrado contra ato da presidência à LOA – Lei Orçamentária Anual – 2023 de autoria das Vereadoras Lucia, Roseane e Geovana – recurso este que afirma que o senhor presidente cometeu um ato equivocado ao receber uma emenda à LOA após a primeira votação pela aprovação da matéria sem apontamentos, emenda esta que não passou pelo crivo das Comissões Permanentes obedecendo os prazos regimentais; após receber o recurso das vereadoras acima citadas a presidência da Mesa encaminhou à assessoria jurídica da Casa e após parecer jurídico resolveu declarar a nulidade do ato de aceite da emenda modificativa a LOA – Lei Orçamentária Anual realizado na sessão ordinária de 05/12/2022, vez que
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 foi uma ação reconhecidamente ilegal perante a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos Regimentais, corroborada pelo presente parecer jurídico, devendo retornar à tramitação normal do processo legislativo ao ponto que se encontrava anteriormente, ficando assim declarada como intempestiva a emenda apresentada dia 05/12/2022; determinou em sua decisão a imediata inclusão em pauta da LOA, exercício 2023 para a próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ichu, onde deverá ocorrer a segunda discussão e votação ao procedimento legislativo. Prosseguindo, o senhor Eugênio colocou em discussão e aprovação a Lei Orçamentária Anual, exercício de 2023, e após discussão foi votada tendo cinco (5) votos a favor, sendo os vereadores: Geovana, Lúcia, Roseane, Jamilson e Eugênio e quatro (4) votos contra dos vereadores: Manoel Robson, Celidalva, Antônio Fernando e Reginaldo Pedro. Nada mais havendo a tratar o senhor presidente agradeceu à todos, e deu por encerrada a sessão cuja ata será assinada por quem de direito. _____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
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Página: 6 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal CONVOCA os Edis desta Câmara Municipal a comparecerem à Sessão Solene, dia 01 de janeiro de 2023, às 10:00min, para posse da mesa diretora ao segundo biênio 2023/2024 do Poder Legislativo de Ichu – BA. Ver. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 1
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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 52/2022 Dispõe sobre a inclusão de conceitos de Empreendedorismo financeiro municipal na rede municipal de ensino de Ichu/BA. A VEREADORA LUCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta casa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, na base específica do currículo escolar, a partir do oitavo ano, conceitos sobre empreendedorismo financeiro municipal, visando oferecer aos alunos noções sobre: I - desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no mercado de trabalho; II - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação; III - educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado; IV - capacidade de gestão e inovação. Art. 2º - Os conceitos de empreendedorismo financeiro municipal poderão ser abordados na base específica do currículo escolar,nas disciplinas da grade curricular obrigatória, como temas integradores que guardem pertinência com o tema e o projeto políticopedagógico da escola. Art. 3º - O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, a contar da data de sua publicação.
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Página: 8 Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO, em 21 de novembro de 2022. Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro Vereadora - PSD
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Página: 9 JUSTIFICATIVA O município de Ichu como todo município de porte pequeno não oferece muitas oportunidades no tocante à questões de subsistência, tem um comércio modesto que enfrenta dificuldades talvez por falta de recursos de grande parte da população. Algumas pessoas se aventuram a abrir um comércio porém falta-lhes maior conhecimento na área de empreendedorismo financeiro, bem como mais suporte financeiro para incrementar as vendas. De acordo com dados do IBGE de 2017, a cada dez empresas abertas, seis fecham em 5 anos no Brasil. Em virtude disso, defendo a inclusão de conceitos de empreendedorismo financeiro municipal no currículo da educação básica, a fim de difundir noções de gestão, habilidades e competências. Para se evitar a arguição de inconstitucionalidade da norma em discussão por ursurpação de competência de Executivo destaco as seguintes questões: A matéria veiculada no projeto relaciona-se ao estabelecimento de diretriz para a prestação do serviço público de educação pelo município no que tange a temática de inegável relevância: o empreendedorismo financeiro municipal. A propositura não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de educação. Cabe lembrar ainda que a Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB, assegura que os currículos da Base Nacional Comum – BNCC – podem ser complementadas por temas transversais (art. 26, § 7º, LDB). Por este motivo, apresento o Presente Projeto de Lei para inclusão de conceitos de empreendedorismo financeiro municipal na Rede Municipal de Ensino de Ichu/BA a partir do 8º ano, com o objetivo de passar conceitos básicos de empreendedorismo o que proporcionará base e oportunidade para que nossos jovens possam aprender, desde cedo, sobre o mercado de trabalho= e geração de renda. Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa das Leis para apreciação e aprovação da presente matéria. PLENÁRIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO, em 21 de novembro de 2022. Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro Vereadora-PSD
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