Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 387

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 21 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0387 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 007 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Calendário Escolar 2023 e cômputo dos 200 dias trabalhados. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei, nos termos do § 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), incumbi os docentes de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns expostas no inciso: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. RESOLVE: Art. 1º - Organizar o Calendário Escolar 2022 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anexo I. Art. 2º - Ficam obrigatórias conforme Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos ao longo do ano. Totalizando, no mínimo, 800 horas. Art. 3º - O monitoramento e o acompanhamento da realização das atividades presenciais são requisitos para a validação dos dias letivos. Parágrafo Único: A avaliação individual da aprendizagem dos alunos será realizada através de critérios e instrumentos avaliativos predefinidos em Regimento Escolar

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Unificado publicado em 31 de maio de 2021 e normativa nº 01 de 17 de junho de 2021, bem como dos instrumentos definidos e elaborados pela equipe Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação, portaria nº 282, de 13 de julho de 2021 e em conformidade com plano de as aulas elaborado pela equipe escolar; Art. 4º - Fica aberta a partir da data da aprovação desta Portaria Escolar, busca ativa, com o objetivo de mobilizar e atender todas as crianças e estudantes que já fazem parte da rede, como também aqueles que desejam nela ingressar. I - Os registros dos alunos que se movimentarão entre as escolas da rede deverão ser, rigorosamente, feitos pela escola destino, seguindo as regras deste decreto de Matrícula. II - As crianças que em 2022 eram do Jardim III (5 anos), deverão ser enturmados, preferencialmente, numa classe de 1° ano 2023 respeitando as mesmas características e a data base prevista em portaria de matrícula n°006 de novembro de 2022. III - As famílias que porventura procurarem a escola com interesse de matricular crianças na Creche (03 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos) pela primeira vez na rede, deverão receber atendimento. IV – Em caso de família que procurar a escola para matrícula por força de transferência (escola da rede, município ou estado da federação), também deverá receber o devido atendimento e, depois de todos os registros efetivados enturmar o estudante no respectivo ano. Considera-se atenção especial na análise cuidadosa da documentação de transferência. Em caso de dúvida a equipe técnica ou pedagógica da SEDUC deverá ser acionada; V – O estudante da rede de Biritinga que porventura solicitar a transferência, deverá ser atendido conforme as normas já instituídas pelo sistema através do documento oficial de transferência. Art. 5° - O Ano letivo de 2023 deve seguir, inicialmente, conforme previsto nos Anexos I desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função de estado de emergência. Art. 6º - Serão contabilizadas 4h/a diárias, assegurando o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentos) horas de atividades escolares obrigatórias, distribuídas em 200 dias letivos. Art. - 7º O retorno das atividades letivas para o ano de 2023, fica previsto para 10 de fevereiro de modo presencial.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. - 8º As atividades pedagógicas e administrativas devem ocorrer conforme cronograma previsto nos anexos I, II e III. Art. - 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Calendário 2023 JANEIRO FEVEREIRO D S T Q Q S S 1 2 3 7 8 9 10 11 12 13 14 4 5 6 D 5 S 6 T 7 MARÇO Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 D 5 S 6 T 7 Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 12 13 14 15 16 17 18 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 19 20 21 22 23 24 25 29 30 31 26 27 28 26 27 28 29 30 31 9 dias letivos ABRIL D S T MAIO Q Q S S D 1 2 3 4 5 23 dias letivos 6 7 8 7 JUNHO S T Q Q S S 1 2 3 5 6 8 9 10 11 12 13 4 D 4 S 5 T 6 Q Q S S 1 2 3 8 9 10 7 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 30 17 dias letivos 22 dias letivos JULHO D S T Q Q AGOSTO S S D S 1 2 3 4 5 6 12 dias letivos 7 8 6 7 SETEMBRO T Q Q S S 1 2 4 5 8 9 10 11 12 3 D 3 S 4 T 5 Q Q 6 7 S S 1 2 8 9 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 30 31 21 dias letivos 23 dias letivos OUTUBRO NOVEMBRO D S T Q Q S S 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 5 21 dias letivos D 5 S 6 T 7 DEZEMBRO Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 D 3 S 4 T 5 Q Q 6 7 S S 1 2 8 9 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 17 18 19 20 21 22 23 29 30 31 26 27 28 29 30 24 25 26 27 28 29 30 21 dias letivos 21 dias letivos 31 10 dias letivos

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO JORNADA PEDAGÓGICA I UNIDADE 10/02 À 26/05 (68 DIAS) II UNIDADE 29/05 À 15/09 (69 DIAS) III UNIDADE 18/09 À 15/12 (63 DIAS) SÁBADO LETIVO RECESSO JUNINO PERÍODO DE RECUPERAÇÃO CONSELHO DE CLASSE ATA DE RESULTADOS FINAIS FERIADO PROPOSTA PARA OS SÁBADOS LETIVOS DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 03/06 Conselho de Classe Iª unidade 30/09 Conselho de Classe IIª Unidade 25/11 Culminância do Projeto do IIº semestre ATIVIDADES PROPOSTAS DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 27/02 Atividade diagnóstica Programa Avança IDEB/SABE 20/04 Preparatória I / SABE 01/08 Preparatória II / SABE 01/11 Simula SAEB / SABE

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PRAZOS DE DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS DOCUMENTO Atualização de todos os dados cadastrais de alunos e funcionários Solicitação de licença prêmio e remoção PERIODICIDADE Programação de Professores Anual 16 de fevereiro/2023 Calendário Interno de atividades Anual Até 10 de março/2023 Revisão do Projeto Político Pedagógico Anual Novembro de 2023 Anual Anual Revisão Trimestral Plano de Ação (gestão e coordenação) Por unidade letiva Conselho de classe DATA/PERÍODO 30 dias após inicio do ano letivo Janeiro e Fevereiro/2023 Elaboração anual e revisão 7 dias após Conselho de Classe No último dia letivo de cada unidade, conforme prevê anexo I Frequência de funcionários Mensal Até dia 15 de cada mês Requisição de Alimentos Mensal Até dia 20 de cada mês Prestação de Contas Exercício 2023 Anual 2ª semana de Dezembro/2023 ANEXO III LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. O município concederá o máximo de 50 (trinta) licenças prêmios por ano, podendo exeder 10% destas destinadas aos casos excepcionais. Estas licenças serão concedidas após análise jurídica, o qual dará o parecer final, abrindo vaga para desdobramento ou contratação de servidor. As solicitações devem ser feitas com o preenchimento do formulário do A SEGUIR.

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS FUNCIONAIS (RDV) ATENÇÃO Use um formulário para cada pedido. Preencha o formulário com letras de forma. Em caso de dúvida, dirija-se ao órgão responsável. No campo objeto de requerimento assinale com X Requerente:__________________________________________________________________________ Cargo/função:______________________________________Nível/Classe:_______________________ Endereço:____________________________________________Tel: ( ) ______________________ Município:___________________________________________________________________________ Escola ou Unidade Administrativa:_______________________________________________________ Matrícula:___________________________________________________________________________ Observação: Em caso de licença prêmio preencher o item abaixo. Período Aquisitivo:_______________________ a _________________________________________ OBJETO/MOTIVO DO REQUERIMENTO 1. ( ) Dispensa de função a partir de_________/_________ 2. ( ) Exoneração a partir de ___________/__________ 3. ( ) Progressão funcional por avanço vertical 4. ( ) Licença para atendimento de interesse particular de ______/______/______ a _______/_______/______ 5. ( ) Licença maternidade 6. ( ) Rescisão contratual a partir de ______/______/______ a ______/______/______ 7. ( ) Suspensão contratual de ________/________/________ 8. ( ) Licença Prêmio a partir de _______/_______/_______ a ______/______/______ 9. ( ) Mudança de nível de _______________ para ______________ 10. ( ) Licença sem remuneração ______________mês/es ano(s) _________________ 11. ( ) Solicitação de férias período aquisitivo de _____/_____/_____ e ____/_____/____ Utilize este espaço para solicitar direitos e vantagens não listados. ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Data:_______/_______/_______ Assinatura:____________________________________________________________________ Chefe Imediato __________________________________ Despacho Final __________________________ Rua José Vilava Ribeiro, s/ nº, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: seducbiritinga@gmail.com (75) 98239-1857

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