Câmara de Amélia Rodrigues

Texto da edição nº 280

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues/BA A Em, 26 de dezembro de 2022 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0280 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS NOS 018 E 022/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 PORTARIA Nº. 18/2022 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 “Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues” . O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores SILVIA DE JESUS MOREIRA ,ANA RITA PAIM, RAFAEL FERNANDEZ , para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31.12.2022 Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de Dezembro de 2022. VALTER MARTINS REIS Presidente

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Página: 3 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37

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Página: 4 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 PORTARIA Nº19/2022 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2022 da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMELIA RODRIGUES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº. 1.060/05 com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE: Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2019, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores da Entidade observarão as datas limites estabelecidos nesta Portaria, nos casos que indica: I – até o dia 31.12.2022, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho; II – até 31.12.2022, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III – até 31.12.2022, para autorização de pagamento após regular liquidação;

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Página: 5 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - IV – até 31.01.2022, orçamentária, da Câmara. CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 para incorporação da execução Parágrafo Único – As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização da Presidente Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2022, serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto que dispõe sobre o assunto. Art. 4º - os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1º - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2022, a serem pagos no exercício de 2022, serão registrados no Sistema Compensado. § 2º - Os precatórios, de que tratam este artigo, será objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2022 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo Único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”.

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Página: 6 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2022 na Câmara de Vereadores, deverão ser transferidos à conta do Tesouro Municipal, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 31.12.2022. Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 23 de dezembro de 2022. VALTER MARTINS REIS Presidente

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Página: 7 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 PORTARIA Nº.20/2022 “Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em Conta Bancária da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues” . O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores SILVIA DE JESUS MOREIRA , ANA RITA PAIM, RAFAEL FERNANDEZ , para, sob a presidência do primeiro, proceder ao levantamento de recursos disponíveis em conta bancária desta Câmara de Vereadores em 31.12.2022. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Saldo Bancário lavrado no último dia do mês de dezembro de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de Dezembro de 2022. VALTER MARTINS REIS Presidente

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Página: 8 CÂMARAMUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37

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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 Portaria 21/2022 . Constitui Comissão Especial de Depreciação do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis em Poder do Legislativo Municipal de Amélia Rodrigues -Bahia. O Presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues , Estado da Bahia , no exercício de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Depreciação do Inventário físico financeiro dos bens móveis e imóveis em poder do Legislativo de Amélia Rodrigues -Bahia, com a seguinte composição: Silvia de Jesus Moreira Maisa Monteiro Xavier Rafael Koronago §1º.Para efetivação do estudo da depreciação, será tomado como base o Inventário Físico e Financeiro de bens móveis e imóveis em poder do Legislativo Municipal de Amélia Rodrigues-Bahia pertencentes ao Município. considerando este Inventário como o levantamento de todos os bens de propriedade da Administração Pública Municipal adquiridos pelo Legislativo Municipal até o fim do presente exercício financeiro ,com o detalhamento dos respectivos materiais e bens e indicação das quantidades e valores de cada item. §2º.Para a avaliação da quota de depreciação de citados bens, a Comissão utilizar – se á, como parâmetros, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 162, de 31 de dezembro de 1.998, com alterações inseridas pela IN/SFR nº 130, de 10 de novembro de 1.999, e demais alterações de regência, no que couber.

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Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 §3º.Para o devido cumprimento do desígnio, a Comissão deverá observar as orientações contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 no que se refere ao tema. Art. 2º. A Comissão deverá proceder à depreciação dos bens móveis e imóveis, até 31 de Dezembro do corrente ano, apresentando ao final dos trabalhos relatório indicando a quota de depreciação verificada. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência , em 23 de Dezembro de 2022. Registre- se, publique-se e cumpra-se VALTER MARTINS REIS Presidente

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Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 Portaria nr 22/2022 Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues -Bahia, com a atribuição específica de proceder os atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCT 16.9 Editada pelo CFCP- Conselho Federal de Contabilidade Pública . O Presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues , Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues , com a atribuição específica de proceder os atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela NBCT 16.9 editada pelo Conselho Federal de Contabilidade Pública aplicada ao setor público. Parágrafo Primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos citados bens, a Câmara Municipal de Amélia Rodrigues utilizará, como parâmetros, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 162, de 31 de dezembro de 1.998, com alterações inseridas pela IN/SFR nº. 130, de 10 de novembrode1.999. Parágrafo Segundo. Excepcionalmente, para os bens patrimoniais, adquiridos anteriormente a 01 de janeiro de 2.012, a quota poderá ser de 10% (dez por cento) de maneira linear, como também o disposto na NBCT 16.9 do CFCP. Art. 2º. A Comissão de Avaliação Patrimonial será nomeada pela Presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues , por meio de Portaria, com a finalidade exclusiva para esse fim, e será composta de 03 (três) servidores efetivos. A Comissão terá como objetivo desenvolver os trabalhos de depreciação nos termos das orientações dos arts. 96 e 108,§ 2º da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º. Compete à Administração da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues , através do Setor responsável pelo Patrimônio, proceder as medidas necessárias para a reavaliação e a depreciação dos bens móveis e imóveis em períodos anuais, sempre no mês de Dezembro, apresentando ao final dos trabalhos, relatório indicando a quota de depreciação verificada. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues , em 23 de Dezembro de 2022. VALTER MARTINS REIS Presidente

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