Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 384
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 16 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição nº. 0384 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 52 - ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - BAHIA Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. CNPJ: 13.835.558/0001-39 DECRETO Nº 56 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63, da Constituição Estadual e Resolução nº 1.060/05 atualizada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, CONSIDERANDO que em 30 de dezembro de 2022 se dará o encerramento do exercício financeiro, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, as Diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, as normas contidas na Lei nº 10.028/00 e das alterações legais por força da Lei 173/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada; CONSIDERANDO a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Município, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022; CONSIDERANDO que conforme o disposto na Nota Técnica SEI nº 11577/2019/ME, o encerramento do exercício financeiro consiste em série de procedimentos para conciliação, ajuste e encerramento de saldos de contas contábeis com a finalidade principal de apurar o resultado do exercício e propiciar a elaboração dos demonstrativos contábeis que expressem adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária das entidades municipais, bem como preparar as informações para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que para fins da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento ratificam-se os procedimentos descritos na IPC 03 – Encerramento do Exercício, que permitem a adequada inscrição em restos a pagar das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, a apuração do resultado do exercício, a elaboração das demonstrações contábeis e a preparação para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de contas que não se confundem com as rotinas para encerramento do exercício financeiro, já que existem contas que controlam o fluxo de informação
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - BAHIA Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. CNPJ: 13.835.558/0001-39 contábil e que podem ter um ciclo de execução que independente do final do exercício financeiro, como ocorre com algumas contas de controle; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de exercício que devem ser realizados ainda no movimento contábil do mês de dezembro, e que outros só devem ser realizados nas rotinas de encerramento do exercício financeiro de forma apartada; CONSIDERANDO que a MSC agregada de dezembro é utilizada para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), enquanto a MSC de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da Declaração de Contas Anuais (DCA); DECRETA: Art. 1º - Para fins de encerramento do exercício de 2022 e do levantamento do Balanço Geral do Município de Biritinga dos Fundos Especiais e Autarquias Municipais observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste decreto. Art. 2º - Todas as Secretarias Municipais observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica. I - até 28/12/2022, para realização de empenhos e emissão da respectiva nota de empenho, ressalvados os relativos à pessoal, obrigações sociais, encargos e amortização da dívida pública, bem como aqueles que por conta da educação, saúde, recursos vinculados a convênios ou urgentes, desde que previamente autorizados pelo ordenador de despesa juntamente com o chefe do Poder Executivo e a respectiva disponibilidade financeira. II - até 28/12/2022, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III - até 28/12/2022, para pagamento das despesas devidamente liquidadas; IV - até o dia 28/12/2022, para encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório firmado pelos Secretários, Assessores e demais Gestores acerca dos projetos e atividades concluídos e em conclusão, com identificação da data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual da realização física e financeira; § 1º - As despesas cujos vencimentos ocorram após as datas fixadas para liquidação neste artigo, serão antecipadas para o dia 28/12/2022, para fins de liquidação. Parágrafo Único – Os fornecedores deverão ser cientificados pelos ordenadores de despesas para que encaminhem, no prazo máximo de até 10 dias anteriores a data estabelecida no inciso II deste artigo, as notas fiscais das despesas realizadas, para que seja procedida a liquidação. Art. 4º - Ficam terminantemente proibidas a realização de novas despesas de qualquer Secretaria
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - BAHIA Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. CNPJ: 13.835.558/0001-39 Municipal, excetuando os casos dos recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB necessárias para o cumprimento dos limites constitucionais e legais, convênios e as urgentes, sempre com prévia autorização do gestor municipal quanto a estas despesas. Art. 5º - A Procuradoria Geral do Município junto com a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administração deverão encaminhar à Controladoria Geral do Município, até 06 de Janeiro de 2023, de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: I - Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de inscrições e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, com a indicação dos valores referentes às inscrições e às baixas ocorridas no exercício, discriminado por tributos; II - Relação de valores e títulos da dívida ativa tributária e não tributária inscritos no exercício, discriminados por contribuinte e corrigidos, devendo ser apresentada certidão emitida pelo Prefeito e Secretário de Finanças, com o total da dívida ativa tributária e não tributária, atestando estarem tais valores devidamente registrados. O município deverá manter a relação geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM, para as verificações que se fizerem necessárias; III - As especificações da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa no exercício e demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do art. 58 da Lei Complementar nº 101/00; IV - A relação dos precatórios existentes e pendentes de pagamento em 30/12/2022, por ordem cronológica de inscrição; V - Os processos administrativos de cancelamento de dívidas ativas (prescrição ou anistia fiscal) e passivas (prescrição ou inadimplência), além dos extratos das dívidas contratuais; VI - Cópias de contratos de operações de créditos e consórcios celebrados no exercício, acompanhados dos respectivos atos de autorização legislativa VII - demonstrativo dos bens móveis e imóveis, por categoria, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de incorporação e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, com indicação das suas respectivas depreciações, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração. VIII - relação dos bens adquiridos no exercício com os respectivos valores de bens do ativo não circulante, indicando-se a sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão emitida pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, contendo o total dos bens patrimoniais de forma segregada, evidenciando o total da depreciação, exaustão e amortização, conforme o caso, atestando que todos os bens do município (ativo não circulante) encontram-se registrados e submetidos ao controle apropriado, estando, ainda, identificados por plaquetas. O município deverá manter o inventário geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM, para as verificações que se fizerem
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - BAHIA Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. CNPJ: 13.835.558/0001-39 necessárias Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 30/12/2022, na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados, exclusivamente, ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º - Fica atribuída ao Departamento do Tesouro a responsabilidade de fornecer ao setor competente os extratos bancários de movimento e aplicação dos recursos e o termo de conferência de caixa e bancos lavrado por comissão designada pelo Presidente até 06/01/2023. Art. 8º - Fica atribuída ao Departamento de Licitação a responsabilidade de promover o levantamento de todos os processos a ser licitados ou que se encontram com licitação em andamento para deliberação superior até 28/12/2022. Art. 9° - Fica atribuída à Controladoria Geral do município a responsabilidade de fornecer ao setor competente o Relatório Anual de Controle Interno dirigido ao gestor, com um resumo das atividades do exercício, dando ênfase aos principais resultados alcançados e o Questionário relativo ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCMBA, até o dia 27/01/2023. Art. 10° - As contas que compõem os grupos do Ativo Circulante, do Ativo Realizável, Ativo Financeiro, Ativo Permanente, e do Passivo Financeiro deverão ser analisadas, objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 11° - A Secretaria Municipal da Fazenda deverá proceder a minucioso levantamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, para verificação da existência de dívida e emitir relatório detalhado das dívidas inscritas em Restos a Pagar que podem ser canceladas em decorrência de sua não confirmação. Art. 12° – O cancelamento de restos a pagar deverá obedecer ao que determina a Instrução Cameral nº 001/2016 – 1º C. Art. 13° – Encaminhar à Contabilidade os Processos Administrativos de cancelamentos de restos a pagar inscritos/reinscritos em anos anteriores e não pagos em 2022, até 28/12/2022. Art. 14° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Biritinga- BA., em 16 de dezembro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal
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