Câmara de Valente

Texto da edição nº 168

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 30 de dezembro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0168 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 034/2022 - NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 034, de 1º de dezembro de 2022. Constitui Comissão de Transmissão de Governo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1º e 2º, inciso II da Resolução nº. 1.311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa do Município. Art. 2º. A Comissão a que alude o artigo 1º será composta dos seguintes membros: Presidente 1º Membro 2º Membro 3º Membro 4º Membro Arturo Lucas Oliveira Lima Mauro Rios Araújo Miron Simões da Silva Araújo Genivaldo de Jesus Sena José Décio Silva Santos. Responsável pelo Controle Interno Responsável pelo Setor Contábil Responsável pelo Setor Financeiro Responsável pelo Setor de Patrimônio Responsável pelo Setor Legislativo Art. 3º. Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 1º de dezembro de 2022. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________ Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente/BA, 30 de dezembro de 2022. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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