Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 398

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de janeiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0398 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0001 - BANDA TOQUE DEZ. »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0002 - BANDA ARREIO DE OURO. »DECRETO - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BIRITINGA - BA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 0001/2023 Objeto do contrato: prestação de serviços artísticos, com apresentação de show da BANDA TOQUE DEZ, no dia 22/01/2023, durante a realização do evento Biritinga Folia, que ocorrerá de 20 a 22 de janeiro de 2023, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. Valor do contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0001/2023, art. 25, III, Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 14.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Recursos Próprios Contratado: BANDA TOQUE DEZ LTDA Contratante: Município de Biritinga-Bahia Data de assinatura: 06 de janeiro de 2023 Vigência: 60 (sessenta) dias.

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Página: 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 0002/2023 Objeto do contrato: prestação de serviços artísticos, com apresentação de show da BANDA ARREIO DE OURO, no dia 21/01/2023, durante a realização do evento Biritinga Folia, que ocorrerá de 20 a 22 de janeiro de 2023, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer. Valor do contrato: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 0002/2023, art. 25, III, Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: UNIDADE: 14.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 00 – Recursos Próprios Contratado: VIPSTAR ENTRETENIMENTO EIRELI Contratante: Município de Biritinga-Bahia Data de assinatura: 06 de janeiro de 2023 Vigência: 60 (sessenta) dias.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 77 DA LEI MUNICIPAL Nº 433 DE 1993, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, DE BIRITINGABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, e CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação tem natureza de verba indenizatória e serve para indenizar o(a) servidor(a) público(a) municipal que realizar gasto extraordinário, por razões do serviço público, com alimentação, em decorrência do deslocamento para fora do território municipal; CONSIDERANDO que este Decreto Municipal regulamenta o artigo 77 da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), de modo a trazer efeitos jurídicos tão somente aos servidores públicos municipais ativos, pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta, do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o disposto no artigo 27-B da Lei Orgânica Municipal de Biritinga-BA e no artigo 77 da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA); CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública Municipal como prerrogativa para a edição de regulamentos executivos, na forma de decretos municipais, concernentes à gestão local, visando à complementação da lei e à sua fiel execução.

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 1º. O auxílio-alimentação será pago a todos os servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, de Biritinga-BA, desde que tenham que realizar gasto extraordinário, por razões do serviço público, com alimentação, em decorrência do deslocamento para fora do território municipal. § 1º. O auxílio-alimentação destina-se, tão somente, a subsidiar as despesas extraordinárias com a alimentação do(a) servidor(a) público(a) municipal. § 2º. Havendo a necessidade de pernoite, o(a) servidor(a) público(a) municipal terá direito ao pagamento de diária, de acordo com a legislação municipal específica, não sendo a diária acumulável com o auxílio-alimentação. Art. 2º. O auxílio-alimentação será pago na proporção dos dias em que o(a) servidor(a) público(a) municipal tenha se deslocado, a trabalho, para fora do território municipal, a partir dos seguintes parâmetros: I - em se tratando de deslocamento entre 60 km (sessenta quilômetros) a 100 km (cem quilômetros), o auxílio-alimentação corresponderá ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); II - em se tratando de deslocamento entre 101 km (cento e um quilômetros) a 200 km (duzentos quilômetros), o auxílio-alimentação corresponderá ao valor de R$ 100,00 (cem reais); III - em se tratando de deslocamento acima de 201 km (duzentos e um quilômetros), o auxílio-alimentação corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). § 1º. A quilometragem, para atender ao disposto neste artigo, deverá ser calculada levandose em consideração a distância em quilômetros do Município de Biritinga-BA a cidade de destino. § 2º. O cálculo mencionado no § 1º deste artigo deverá ser feito levando-se em consideração os trajetos de ida e volta, no deslocamento do(a) servidor(a) público(a) municipal. § 3º. Não caberá o pagamento de mais de um auxílio-alimentação por um mesmo dia de

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO trabalho. Art. 3º. O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório, podendo ser pago através do contracheque mensal do(a) servidor(a) público beneficiado(a). § 1º. Os valores a serem pagos a título de auxílio-alimentação poderão ser adiantados no caso de viagens urgentes ou em caso de viagens previamente agendadas. § 2º. Os valores pagos em adiantamento, conforme o § 1º deste artigo, não poderão ultrapassar o montante de R$ 300,00 (trezentos reais). § 3º. Na hipótese da não realização da viagem, nos termos do § 1º deste artigo, os valores que porventura tenham sido pagos em adiantamento deverão ser restituídos aos cofres públicos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Art. 4º. O auxílio-alimentação não será: I - incorporado definitivamente ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a Seguridade Social do(a) servidor(a) público(a) municipal; III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV - acumulável com a diária ou outra espécie de vantagem indenizatória semelhante. Art. 5º. Caberá ao(à) Secretário(a) Municipal da pasta a qual o(a) servidor(a) público(a) municipal beneficiado(a) se encontrar vinculado(a): I - autorizar o pagamento de auxílio-alimentação; II - fiscalizar o devido uso do auxílio-alimentação, de acordo com a sua finalidade; III - prestar contas perante o Chefe do Poder Executivo Municipal, em caso de necessidade; IV - administrar o gasto público, atendendo as respectivas previsões orçamentárias. Art. 6º. O auxílio-alimentação será custeado com os recursos próprios das Secretarias Municipais previstos para custear as vantagens indenizatórias de seus respectivos servidores públicos municipais.

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO § 1º. As Secretarias Municipais deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio-alimentação. § 2º. A concessão do auxílio-alimentação poderá vir a ser suspenso, a qualquer momento, por meio de Decreto Municipal de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão do atendimento às normas que impõe a regularidade orçamentária-fiscal no exercício da gestão pública. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer ato infralegal que com ele seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, EM 05 DE JANEIRO DE 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA

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