Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 399

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de janeiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0399 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 009/2023. »DECRETOS DE SUPLEMENTAÇÃO N°. 08/2023. »DECRETOS DE ALTERAÇÃO DE QDD N°. 10/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO MUNICIPAL N. 009/2023 Estabelece o calendário fiscal para lançamento de ofício e por declaração, define procedimentos de pagamento dos tributos e preços públicos, índice de atualização monetária, atualiza a Unidade Fiscal Padrão - UFP -e atualiza os Valores Unitários Padrão para exercício 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 552/2006). CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos prazos para recolhimento dos tributos municipais, na forma dos arts. 18, 42, da Lei Municipal 552/2006; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para cumprimento das obrigações acessórias; e CONSIDERANDO a necessidade de nortear o andamento das atividades tributárias do município DECRETA: DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,prevista no Art. 3º da Lei 552/2006 em conformidade com art. 18 da mesma Lei, poderá ser quitado em cota única ou em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento Única 30/06/2023 Primeira 30/06/2023 Segunda 30/07/2023 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Terceira 30/08/2023 Quarta 30/09/2023 Quinta 30/10/2023 § 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto, conforme disposição contida no §1º do art. 18 da Lei Municipal 552/2006. § 2º Somente será possível realizar o pagamento da cota única até sua data de vencimento, ressalvadas as situações de deferimento de impugnação, onde o contribuinte perceberá guia com prazo de vencimento de 30 (trinta dias), contados da ciência da decisão. § 3º A quantidade de parcelas será definida pelo valor total do lançamento, não podendo, a parcela, ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais), respeitando a quantidade máxima constante no caput. Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo às atividades que tenham como base de cálculo a receita tributável terá o vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, conforme art. 42 da Lei Municipal 552/2006. § 1º Quando o Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN for retido na fonte deverá ser recolhido integralmente, e terá vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. § 2º O contribuinte que exercer atividade sujeita a cálculo do ISSQN em regime de estimativa, deverá realizar o pagamento exclusivamente em ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA valores mensais com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, do exercício 2023. § 3º O contribuinte prestador de serviços de espetáculo artístico, musical, festival, recital e congêneres, recolherá o imposto antecipadamente, na forma de estimativa, nos seguintes prazos: I- Até 72 horas (setenta e duas) horas antes da realização do evento; II - No momento da autenticação, autorização ou declaração dos ingressos, bilhetes, pulseiras ou camisas disponibilizadas para venda, nos demais casos que ocorrer. Art. 3º - Os profissionais autônomos e as sociedades profissionais, inscritos até o dia 31 de dezembro de 2022, terão o ISSQN lançado anualmente, com base na estimativa definida em ato específico do Poder Executivo, conforme inciso I do art. 31e art. 43 da Lei Municipal 552/2006 e seu vencimento ocorrerá no dia 10/06/2023. Parágrafo único: Nos casos de inscrição de profissional autônomo durante o exercício 2023, o imposto será devido a partir do mês de sua inscrição, mantendo-se o vencimento previsto no caput. Art. 4º - Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITBI deverá ser recolhido até a data do registro das ações no cartório de registro de imóveis, conforme o inciso I do art. 52 da Lei Municipal 552/2006. Art. 5º – A Taxa de Licença de Localização – TLL, prevista no Art. 55 e Tabela de Receita II da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 de 13 de dezembro de 2021, deverá ser recolhida antes do início das atividades do ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA estabelecimento, ou antes, do efetivo funcionamento no novo endereço, em caso de alteração, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a sua emissão. Parágrafo único: O vencimento da TLL, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data de início das atividades, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados a sua emissão ou quando o início das atividades ou efetivo funcionamento em novo endereço ocorrer antes da emissão da referida taxa. Art.6º – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, prevista no Art. 61 e Tabela de Receita III da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, quando relativa ao licenciamento inicial, deverá ser recolhida antes do início das atividades do estabelecimento e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a sua emissão. Parágrafo único -O vencimento da TFF, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data de início das atividades, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrer antes da emissão da referida taxa. Art. 7º Fica lançada a partir de 30/01/2023 a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento para os estabelecimentos inscritos no município até 31 de dezembro de 2022, de acordo com a Tabela de Receita que compõe o anexo nº II, anexa à Lei Municipal 552/2006. § 1º A TFF será paga, em parcela única ou em três parcelas com vencimentos ocorrendo em: Parcela Vencimento ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Única 30/03/2023 Primeira 30/03/2023 Segunda 30/04/2023 Terceira 30/05/2023 § 2º Na baixa de atividade do estabelecimento, a TFF é devida integralmente, salvo se o pedido de baixa tenha sido protocolado até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, hipótese em que não ocorrerá o fato gerador da obrigação tributária, portanto, não havendo o lançamento do tributo correspondente; § 3º Caso o início das atividades do estabelecimento ocorra no decorrer do exercício 2023, a TFF será calculada proporcionalmente aos meses remanescentes para término do exercício, inclusive o mês de início das atividades, e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a sua expedição. Art. 8º A Taxa de Licença relativa à Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público, prevista no Art. 73 e Tabela de Receita V da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 deverá ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias após seu lançamento Art. 9ºA Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas – TLO, prevista no Art. 67 e Tabela de Receita IV da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021deverá ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias após seu lançamento. Art. 10 A Taxa para Exploração de Atividade ou Ocupação de Áreas em Vias de Logradouros Públicos, prevista no Art. 76-C e Tabela de Receita VI da Lei ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, será lançada no ato da solicitação de ocupação e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após o lançamento. Parágrafo único - O vencimento da Taxa de Licença de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data da ocupação, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrerem antes da emissão da referida taxa. Art. 11 A Taxa de Licença de Vigilância Sanitária – TVS, prevista no Art. 76-I e Tabela de Receita VII da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, será lançada, individualmente, no dia seguinte ao do vencimento da licença expedida pela Vigilância Sanitária para a execução das atividades dos estabelecimentos. § 1º A TVS será paga, em parcela única e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após sua emissão. § 2º Na baixa de atividade do estabelecimento, a TVS é devida integralmente, salvo se o pedido de baixa for protocolado até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, hipótese em que não ocorrerá o fato gerador da obrigação tributária, portanto, não havendo o lançamento do tributo correspondente; § 3º Caso o início das atividades do estabelecimento ocorra no decorrer do exercício 2023, a TVS será calculada proporcionalmente aos meses remanescentes para término do exercício, inclusive o mês de início das atividades, e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a sua expedição. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 12 – A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, prevista no Art. 76-M e Tabela de Receita VIII da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021 deverá ser quitada no prazo de 30 (trinta) dias após seu lançamento. Parágrafo único: A TFA deverá ser recolhida previamente a expedição da licença a que se refere. Art.13A Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no Art. 84-A e Tabelas de Receitas X e XI da Lei 552/2006, alterada pela Lei 758/2021, será lançada mensalmente, na nota fiscal de consumo de energia elétrica, quando o imóvel possuir ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica e seu vencimento equivalerá ao vencimento da fatura de energia elétrica. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14O contribuinte que não promover o recolhimento dos tributos municipais, nos prazos aqui estabelecidos, estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no art. 121 da Lei Municipal 552/2006. § 1º - Os acréscimos legais deverão ser recolhidos juntamente com o tributo devido; § 2º - O servidor que der causa ao não recolhimento dos acréscimos legais, juntamente com tributo em atraso, será responsabilizado funcionalmente e estará sujeito ao ressarcimento, do crédito não recolhido, ao erário municipal. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 15 A Guia de Informação do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITBI, expedida durante o exercício 2023, somente terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023. § 1º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM vinculado obrigatoriamente à Guia de Informação do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos”, deve ser, em qualquer hipótese, emitido dentro da validade da guia e adimplido no seu prazo de vencimento. § 2º Caso o registro da transmissão não ocorra dentro do prazo de validade da guia a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá solicitar guia atualizada e recolher a diferença do imposto, se houver. § 3º Os contribuintes que realizaram o recolhimento do ITBI anteriormente ao exercício 2023 e não promoveram o registro público até 31 de dezembro de 2022, deverão recolher, se houver, a diferença do tributo, resultante da atualização dos Valores Unitários Padrão para o exercício em vigor. Art. 16 Quando a data de vencimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ocorrer nos sábados domingos ou feriados, o contribuinte poderá realizar seu pagamento no primeiro dia útil após o vencimento, sem a incidência dos acréscimos legais previstos na Lei Municipal 552/2006. Art. 17 O pedido de impugnação do lançamento de ofício dos tributos municipais, que importe na alteração do valor, deve ser protocolado até 30 (trinta) dias após o vencimento da cota única do tributo correspondente. Art. 18 Ficam atualizados monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Geografia e Estatística no percentual de 6,1752%, aferido no período de 12/2021 a 11/2022, os créditos tributários ou não tributários, lançados, inscritos ou não em dívida ativa, registrados até 31 de dezembro de 2022, não quitados, a favor desta municipalidade. Art. 19 Qualquer alteração de titularidade, baixa, desmembramento, fracionamento ou remembramento de unidade imobiliária, promovida pelo sujeito passivo ou responsável, terá como pré-requisito a regularização tributária do imóvel objeto da solicitação. Art. 20 Os imóveis com pendências judiciais, como litígio, hipotecas judiciais ou em processo de inventário, somente poderão ser transferidos após autorização judicial, salvo os casos de lavratura e registro de escritura de venda de cessão de herança. Art. 21A Unidade Fiscal Padrão – UFP fica atualizada monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor, aferido no período de 12/2021 a 11/2022, no percentual de 6,1752%, para o exercício 2023, passando a vigorar com o valor de R$20,88(vinte reais e oitenta e oito centavos). Art. 22A regulamentação definida por este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2023 e dá outras Providências. Decreto Nº 10 / 2023 De 10 de Janeiro de 2023 Lei 782 / 2022 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2 de 3/9/2008, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 1010 - SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE Acréscimo Redução 0,00 6.334,00 6.334,00 0,00 6.334,00 6.334,00 Acréscimo 6.334,00 6.334,00 Redução 0,00 17.840,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 17.840,00 17.840,00 17.840,00 24.174,00 0,00 17.840,00 17.840,00 24.174,00 0 - Recursos Ordinários 6.334,00 6.334,00 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Total Geral: 17.840,00 24.174,00 17.840,00 24.174,00 2044 - INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 3.3.9.0.39.00.00.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.9.0.92.00.00.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores Total por Ação: Total por Unidade: 1313 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2031 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 4.4.9.0.51.00.00.00 / 42 - Obras e Instalações 4.4.9.0.92.00.00.00 / 42 - Despesas de Exercícios Anteriores BIRITINGA - BA, 10 de Janeiro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 08, de 10 de Janeiro de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 286.081,52 ( Duzentos e Oitenta e Seis Mil Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 286081,52 ( Duzentos e Oitenta e Seis Mil Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 08, de 10 de Janeiro de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.404 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores . 0.716 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 3.000,00 Total da Unidade R$ 3.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 4

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes 46.000,00 ao Programa Nacional de Apoio 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes 63.598,00 ao Programa Nacional de Apoio Total do Projeto / Atividade R$ 109.598,00 Total da Unidade R$ 109.598,00 . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 60.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 60.000,00 Total da Unidade R$ 60.000,00 . 1.010 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE 2044 INCENTIVO E APOIO AO ESPORTE AMADOR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.334,00 Total da Unidade R$ 5.334,00 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 17.139,76 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1704 Transferência da União Referente a Royalties 17.169,76 do Petróleo e Gás Natural Total do Projeto / Atividade R$ 2031 5.334,00 Total do Projeto / Atividade R$ 34.309,52 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1704 Transferência da União Referente a Royalties 17.840,00 do Petróleo e Gás Natural Total do Projeto / Atividade R$ 17.840,00 Total da Unidade R$ 52.149,52 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos 56.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 56.000,00 56.000,00 286.081,52 R$ 286.081,52 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO Página 2 de 4

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.334,00 Total da Unidade R$ 5.334,00 . 0.404 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 Total da Unidade R$ 3.000,00 1500 Recursos não vinculados de Impostos 56.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1704 Transferência da União Referente a Royalties 17.169,76 do Petróleo e Gás Natural Total do Projeto / Atividade R$ 17.169,76 Total da Unidade R$ 73.169,76 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes 63.598,00 ao Programa Nacional de Apoio Total do Projeto / Atividade R$ 63.598,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes 46.000,00 ao Programa Nacional de Apoio Total do Projeto / Atividade R$ 46.000,00 Total da Unidade R$ 109.598,00 . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 60.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 60.000,00 Total da Unidade R$ 60.000,00 . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1704 Transferência da União Referente a Royalties 17.840,00 do Petróleo e Gás Natural Total do Projeto / Atividade R$ 2029 56.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 2043 3.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 2069 5.334,00 Total do Projeto / Atividade R$ 17.840,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 17.139,76 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Anulado R$ 17.139,76 34.979,76 286.081,52 Página 3 de 4

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Resumo por Fonte 0 -Recursos Ordinários Adição Recurso 141.473,76 141.473,76 15 -Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 109.598,00 - FNDE 109.598,00 42 -Royalties/Fundo Especial doDecreto Nº Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração 35.009,76 de Recursos Minerais BIRITINGA, 08, de 10 de Janeiro de 2023 35.009,76 Total Geral: 286.081,52 286.081,52 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 4 de 4

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