Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.713
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA E m, 13 de janeiro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Extraordinária nº. 1.713 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 1.512, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. »PORTARIA Nº. 1.513, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.512 De 13 de janeiro de 2023 Concede Condições Trabalho. Gratificação Especiais por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para a servidora ANTONIA TRINDADE DA SILVA, Chefe de Gabinete, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) de seu vencimento básico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de janeiro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.513 De 13 de janeiro de 2023 Concede Condições Trabalho. Gratificação Especiais por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA, Chefe de Unidade Executora, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, no percentual de 100% (cem por cento) de seu vencimento básico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de janeiro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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