Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 417
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 8 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0417 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO EDITAL ELEIÇÃO CMDCA 001/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. EDITAL Nº 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Convoca Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga – Biênio 2023/2025. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Biritinga (CMDCA), Estado da Bahia, tem entre os seus objetivos, o de possibilitar um processo amplo e democrático de participação, acesso e escolha para o exercício de representação no Conselho Municipal. Para tanto, O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988 e de acordo com Lei Federal nº 8069/90 – ECA e Lei Municipal 733/2018, prestará apoio administrativo ao funcionamento necessário ao CMDCA, sendo assim, CONVOCA: Art. 1º – Os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de 02 (dois) anos, para participarem do Fórum da Sociedade Civil, onde acontecerá a escolha dos representantes titulares e suplentes do CMDCA para composição do segmento da Sociedade Civil, para a gestão biênio 2023/2025, a se realizar na forma estabelecida por este Edital, na data de 08 de março de 2023 (quarta-feira), das 09:00 as 11:00 no Salão de reuniões do CRAS, neste município. Este Edital será divulgado no Mural da Prefeitura, CRAS, Setor do Auxílio Brasil, redes sociais; Site da Prefeitura Municipal: www.biritinga.ba.gov.br/ Diário Oficial do Município: www.biritinga.ba.gov.br/ Gilmário Souza de Oliveira Prefeito do Município de Biritinga Biritinga/BA, 07 de fevereiro de 2023
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Página: 3 REGULAMENTO DO FÓRUM DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES PARA REPRESENTAREM A SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO 2023/2025. SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora: Marivânia Cerqueira dos Anjos, Cristiane Carneiro Correia dos Anjos e Rôse Rodrigues Miranda. A presidente desta comissão será a Sra. Marivânia Cerqueira dos Anjos. § 1° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I – Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA representantes da sociedade civil, para o mandato de 2023/2025; II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem como os recursos; III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom andamento dos trabalhos. SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO Art. 2° - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente. § 1° - As Entidades deverão indicar o seu representante por meio de Requerimento próprio de Inscrição, assinado e/ou com carimbo da Entidade assinado pelo representante legal, documento esse que será encaminhado junto com o edital e ofício de encaminhamento para cada Instituição. Prazo para apresentar pedido de habilitação consta no cronograma em anexo. Caso a entidade realize a inscrição e não esteja em regular funcionamento, conforme normas constitucionais legais, responderão por informações apresentadas no ato da inscrição. § 2° - As Entidades que não estiverem em dia com o certificado em vigor poderão estar presentes na assembleia somente como participantes, sem direito a voto. SEÇÃO III – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS Art. 3° - Todas as Entidades devidamente habilitadas são votantes e elegíveis. SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 4° - O processo de escolha se dará na data de 08 de março de 2023, das 09:00h as 11:00 h no Salão de Reuniões do CRAS de Biritinga, através de voto. § 1° - As vagas para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA serão em número de 04 (quatro) membros titulares e 04
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Página: 4 (quatro) membros suplentes, representantes da Sociedade Civil, dentre os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de 02 (dois) anos, escolhidos em Fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público: § 2° - Cada titular terá direito a um suplente. § 3° - Terão direito a votar e ser votado: um Representante de cada entidade habilitada, que esteja presente no Fórum de Eleição e devidamente credenciado para a eleição. Cada entidade poderá indicar um único representante. § 4° - Terminada a votação procederá imediatamente à apuração dos votos pela Comissão Organizadora. § 5° - Serão considerados escolhidos: I – Como titulares, os mais votados; II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria; III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular na mesma categoria da representação; IV – Após a apuração a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando a relação dos eleitos para publicação no prazo máximo de 10 dias. Parágrafo Único: Para estarem habilitados ao Processo de escolha dos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga, faz-se necessário que as Entidades e Organizações estejam em regular funcionamento, tendo características essenciais de entidades e organizações. SEÇÃO V – DA POSSE Art. 5° - A posse dos representantes eleitos da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dar-se-á coletivamente com os representantes da área governamental no prazo de até 10 (dez) dias, após a regulamentação através de Decreto de nomeação pela Prefeitura Municipal. SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6° - A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe, também, recursos e pedido de impugnação, caso julguem necessário. Art. 7° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. Art. 8° – Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata no decorrer do mesmo. Art. 9º _ outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Telefone: (75) 99141-4341, email: acaosocialbiritinga@hotmail.com Gilmário Souza de Oliveira Prefeito do Município de Biritinga Biritinga/Ba, 07 de fevereiro de 2023
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Página: 5 CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMDCA – GESTÃO 2023-2025 DATA ATIVIDADE 08/02/2023 a 28/02/2023 Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras/candidatas. 01 e 02/03/2023 Análise dos pedidos de habilitação para o Fórum da escolha da Sociedade Civil. 08/03/2023 Fórum de Eleição. 17/03/2023 Data programada para publicação da nomeação dos conselheiros, sendo que o prazo é de até 10 dias, após a regulamentação através de Decreto de nomeação pela Prefeitura Municipal, conforme edital n° 001/2023 17/03/2023 Posse dos Conselheiros (as) do CMDCA para gestão 2023/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito do Município de Biritinga Biritinga/Ba, 07 de fevereiro de 2023
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Página: 6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Senhor(a) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga, Bahia. A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer sua inscrição no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga – Biênio 2023/2025, convocado pelo Edital CMDCA Nº. 01/2023 a realizar-se no dia 08 de março de 2023, das 09:00h as 11:00h no Auditório do CRAS, neste município. DADOS DA ENTIDADE: Nome da Entidade _____________________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________ Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço ____________________________________________________________ nº ______ Bairro______________ Município__________________________UF______CEP___________________ Tel. (___) ______________________ FAX: (___) _____________________ E-mail ______________________________________ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: Nome ______________________________________________________________________________ Endereço Residencial: _______________________________________________________________ nº. _____________________________Bairro_________ Município_______________________________________ UF______ CEP________________ Tel. (___)_______________ Celular (___) _________________ E-mail_________________________________ RG__________________________________ CPF__________________________________ Data nasc. ____/_____/_____ DADOS DO REPRESENTANTE INDICADO PARA REPRESENTAR A INSTITUIÇÃO: Nome ______________________________________________________________________________ Endereço Residencial: ________________________________________________________nº. ______Bairro_________ Município_______________________________________ UF______ CEP________________ Tel. (___) _______________ Celular (___) _________________ E-mail_________________________________ RG__________________________________ CPF__________________________________ Data nas.____/_____/_____ Termos em que, Pede deferimento. Biritinga, BA, _____ de ___________________ de 2023 Assinatura do representante legal da entidade
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Página: 7 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº _________ Data da Inscrição: / /2023. A entidade _____________________________________________________________________________, portadora da inscrição no CNPJ sob o nº. ___________________________________ está inscrita no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga– Biênio 2023/2025, convocado pelo Edital CMDCA Nº. 01/2023 a realizar-se no dia 08 de março de 2023, das 09:00h as 11:00h no Auditório do CRAS, neste município. Tendo como seus representantes legais habilitados para o pleito: Nome ______________________________________________________________________________ Endereço Residencial: ______________________________________________________________________________ nº. ___________Bairro_________________ Município________________________ UF______ CEP________________ Tel. (___)_______________ Celular (___) _________________ E-mail__________________________________________________ RG___________________________ CPF_________________________ Data nas. ____/_____/_____ Biritinga, BA, ____ de ____________________ de 2023 Presidente da Comissão Eleitoral Biritinga – Ba.
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