Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 418
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0418 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO - DA CRUZ COSTA LTDA. »PORTARIAS NOS 013, 014, 017 E 019, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0019/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para aquisição de quadros com molduras de alumínio, dois vidros incolor, que serão utilizados para exposição de fotos, tamanhos: (50x70/35x45), atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Processo Administrativo nº 0016/2023 Dispensa de licitação nº 005/2023 UNIDADE: 3.13 AÇÃO: 2004 ELEMENTO: 4.4.9.0.52.00000 FONTE: 1500 EMPRESA: D DA CRUZ COSTA LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.692.520/0001-88 Vigência: 60 (sessenta) dias Data: 07 de fevereiro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração 09 de Janeiro de 2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Lindelson Curcino de Souza, matrícula nº 191, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 06/01/1989 a 05/01/1994. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/02/2023 a 02/05/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração 16 de Janeiro de 2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Edvan Ramos Nascimento dos Santos, matrícula nº 240, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 17/02/2008 a 20/11/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/02/2023 a 01/05/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto das férias no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração 12 de Janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Josevaldo Sena do Carmo, matrícula nº 756, ocupante do cargo público de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01/03/2020 a 31/03/2020. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo das férias entre 01/03/2023 a 30/03/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 019, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto das férias no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração 25 de Janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Gildinei Brito de Carvalho, matrícula nº 16926, ocupante do cargo público de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 13/02/2022 a 13/02/2023. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo das férias entre 13/02/2023 a 13/03/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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