Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 60

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

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☷ quinta-feira, 21 de setembro de 2017 ☷ Ano: III ☷───☷ Edição Ordinária nº. 060 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . Edital nº. 004/2017. ♦ Decreto Legislativo nº. 020/2017. ♦ Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E M:15653533000140 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, CONSULTORIA ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, ADMINISTRATIVA LTDA cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. M:15653533000140 Dados: 2017.09.21 17:59:36 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 CEP: 44.642.000/AVENIDA LANDULFO ALVES, 430, CENTRO TEL: (075)3234-1117 Edital nº. 004/2017 DISPONIBILIZA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA NO EXERCÍCO FINANCEIRO DE 2015 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA, no uso das suas atribuições legais – Processo TCM n.º 02277e16 considerando que as Contas Anuais relativas ao Exercício Financeiro de 2015, encontram-se publicadas no Sistema E-TCM do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA cuja consulta pública poderá ser realizada nas dependências deste Legislativo Municipal em cumprimento à determinação legal: Faz saber ao público em geral, que se encontra na sede deste Poder Legislativo, situado à Avenida Landulfo Alves, Nº 430, Centro, em disponibilidade pública, pelo período compreendido 60 dias a partir de 21/09/2017 à 21/11/2017, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Nova Fátima do Ex-Gestor Amado Moreira da Cunha, referente ao Exercício Financeiro de 2015. Qualquer cidadão poderá solicitar vistas à prestação de contas referidas na consulta ao Sistema Informatizado E-TCM nos horários de 08:00h. às 12:00h. de segunda a sexta-feira, ficando vedada qualquer anotação nas peças que compõem o processo, nos termos que prescreve a resolução do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. Gabinete do Presidente, 21 de setembro de 2017. Josenaldo de Oliveira Porto Presidente da Câmara Municipal

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Página: 3 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 CEP: 44.642.000/AVENIDA LANDULFO ALVES, 430, CENTRO TEL: (075)3234-1117 DECRETO LEGISLATIVO N.º 020/2017 A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Nova Fátima, nos Termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Orgânica Municipal; Artigos 182 e 183 – caput e Parágrafo Único do Regimento Interno: Considerando que as Contas Anuais relativas ao exercício financeiro do ano de 2015, encontra-se com Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA, Processo TCM n.º 02277e16, com publicação em 09 de março de 2017 e disponibilizadas no Sistema E-TCM do citado Tribunal de Contas e à disposição deste Legislativo Municipal; Considerando o que estabelece o Artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988 que estabelece os Princípios do Contraditório,Ampla Defesa e do Devido Processo Legal; Considerando o Artigo 31 - § 1º e § 2º da Constituição Federal de 1988 que estabelece o exercício do controle e Fiscalização a ser exercida pelo Legislativo Municipal; Considerando ainda o Parecer Jurídico da lavra da Assessoria Jurídica desta Casa, RESOLVE: Art. 1.º) Determinar o Rito a ser seguido quando do Julgamento das Contas Anuais do Executivo Municipal no exercício financeiro do ano de 2015. Art. 2º) O Rito de apreciação e julgamento obedecerá ao seguinte: 1) Recebidas as Contas o Legislativo, por meio de Edital, disponibiliza-as para exame do cidadão durante 60 (sessenta) dias; 2) Findo este prazo, as Contas são encaminhadas à Comissão de Finanças e Orçamento por meio de ofício da Mesa Diretora;

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Página: 4 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 CEP: 44.642.000/AVENIDA LANDULFO ALVES, 430, CENTRO TEL: (075)3234-1117 3) A Comissão de Orçamento e Finanças oficiará o Gestor acerca das Contas em análise na Comissão, estabelecendo um prazo de 15 (quinze) dias para que o Gestor apresente sua defesa prévia, por escrito ou através de Advogado; 4) Após a apresentação da defesa a Comissão tem mais 15 (quinze) dias para elaboração de seu Parecer Final, levando em consideração a análise das contas, a defesa do Gestor e o Parecer Prévio do TCM; 5) Elaborado o Parecer da Comissão este, juntamente com as Contas e a Defesa do Gestor, são encaminhados à Mesa Diretora que os apresentarão na Sessão seguinte; 6) A Mesa Diretora, sob a égide do Contraditório, Ampla Defesa e o Devido Processo legal, oficiará o Gestor intimando a apresentar Defesa escrita pessoalmente ou por meio de Advogado, num prazo de 15 (quinze) dias, findo.este a Mesa deverá marcar a data do julgamento das contas, sendo que esta data deverá ser comunicada ao Gestor que, na oportunidade, poderá fazer Defesa Final (alegações finais); 7) No dia do julgamento, segue-se o rito de votação secreta, com quórum de votação de 2/3 para manutenção ou não do Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. Art. 3º) Este Decreto Legislativo entrará em vigor, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 20 de setembro de 2017. Josenaldo de Oliveira Porto Presidente Emanoel Santos de Oliveira 1º Secretário Saulo Rios Carneiro Vice-Presidente Antonio Santos de Oliveira 2º Secretário

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