Câmara de Candeal
Texto da edição extraordinária nº 653
segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
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Em, 2 de janeiro de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 0653 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO DE ALTERAÇÃO DO QDD / JANEIRO DE 2023. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: . - - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 2023 de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 109/2022 de 22 de dezembro de 2022 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010100 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 80.000,00 2.001 - MANUTENCAO E TRANSPARENCIA DAS ACOES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.34.00 / 1500 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizacao 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 09/02/2023 - 15:02:32 80.000,00 0,00 Total por Ação: 80.000,00 80.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 80.000,00 80.000,00 Total Geral: 80.000,00 80.000,00 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 1 de 2
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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: . - - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de janeiro de 2023. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2023. : 09/02/2023 - 15:02:32 : SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82 Página: 2 de 2
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