Câmara de Candeal
Texto da edição nº 659
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 24 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 0659 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO DA MESA DIRETORA. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 27/02/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ATO CONJUNTO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL Nº 01, DE 2023. Dispõe sobre o adiamento das sessões ordinárias em razão da reforma do Plenário CONSIDERANDO que se encontra em andamento serviço de reforma da Sede desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que um dos ambientes em reforma é o Plenário, cuja conclusão está prevista para ocorrer na primeira semana do próximo mês de março; CONSIDERANDO que a reforma do Plenário atualmente impossibilita a realização de sessões ordinárias, as quais em regra deverão ocorrer na sede da Câmara Municipal, conforme artigos 40 e 135 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que, em razão dos festejos do Carnaval, haveria duas quinta-feira útil para realização de sessão ordinária antes da data prevista para a conclusão das obras; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL RESOLVE: Art. 1º. Fica excepcionalmente postergado o início das sessões ordinárias da sessão legislativa do ano de 2023. Parágrafo Único. As sessões ordinárias retornarão em 09 de março de 2023, tão logo esteja concluída a reforma do recinto do Plenário da Câmara Municipal. Art. 2º. A Mesa Diretora dará publicidade, na forma do Regimento Interno, ao retorno das sessões ordinárias, bem como à convocação de sessões extraordinárias que se fizerem necessárias na superveniência de alguma matéria legislativa de apreciação urgente. Câmara Municipal de Candeal-BA, 15 de fevereiro de 2023. Romário da Silva Presidente Luís Claudio de Freitas dos Santos Vice-Presidente Jefferson Emilio Carneiro Lima Primeiro Secretário José Ricardo Calazans da Silva Segundo Secretário Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!1
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Página: 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais, tendo em vista o Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para realização de Sessões Extraordinárias, em regime de urgência especial, no dia 27 de fevereiro de 2023, às 10h00min, no auditório da Prefeitura Municipal de Candeal – BA. Tendo como pauta única, à apreciação, discussão e votação das preposições abaixo citadas: PROJETO DE LEI 184/2022 – Altera a lei 334 de 25 de novembro de 2022 e alterações, na forma que indica, concedendo reajustes aos docentes da rede municipal e dá outras providencias. REGIME DE URGENCIA. Autor: Poder Executivo. Câmara Municipal de Candeal Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2023. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA
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