Câmara de Valente

Texto da edição nº 181

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 24 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0181 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N°. 001/2023. »EDITAL N°. 004/2023 - ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº. 001, de 10 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o número de membros efetivos das Comissões Permanentes. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, na conformidade do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara, R E S O L V E: Art.1º. Fica instituído o número de membros efetivos das Comissões Permanentes, com vigência para o primeiro biênio (2023/2024) da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, ouvido o Colégio de Líderes, na forma que indica: I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) membro; II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) membro; III – Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos - 05 (cinco) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 03 (três) membros. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, 10 de fevereiro de 2023. Ver. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ________________________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Ato foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal nesta data. Valente, 24 de fevereiro de 2023. João José de Oliveira Silva 1º Secretário

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Página: 3 ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES EDITAL Nº 004, de 13 de fevereiro de 2023 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, Em conformidade com o disposto no art. 239 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 19, 20, 21 e 37 do Regimento Interno da Câmara, torna pública a realização da eleição das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo Municipal, com gestão para o 2º (segundo) biênio (2023 / 2024) da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, observada as seguintes formalidades regimentais: 1 DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO 1.1 A eleição para constituição das Comissões Permanentes se dará no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 09:00h, na sede do Poder Legislativo Valentense. por ocasião da sessão de abertura do 3º (terceiro) período legislativo ordinário da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente. 2 DAS COMISSÕES PERMANENTES E SEUS MEMBROS 2.1 Para efeito do disposto neste Edital, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Valente, com seus respectivos cargos e número de integrantes, são as seguintes: I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – 03 (três) integrantes, sendo um(a) Presidente, um(a) Relator(a) e 01 (um) membro; II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - 03 (três) integrantes, sendo um(a) Presidente, um(a) Relator(a) e 01 (um) membro; III – Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos - 05 (cinco) integrantes, sendo um(a) Presidente, um(a) Relator(a) e 03 (três) membros.

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Página: 4 3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Na formação das Comissões Permanentes será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. 3.2 A duração do mandato dos membros das Comissões Permanentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 3.3 Os suplentes, no exercício temporário da vereança e o Presidente da Câmara não poderão fazer parte das Comissões Permanentes. 3.4 Todo Vereador deverá fazer parte de, pelo menos, uma Comissão Permanente como membro efetivo, ressalvado o disposto no Regimento Interno da Câmara. 3.5 Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte das Comissões Permanentes, atuando como Presidente das mesmas. 3.6 Uma vez declarados os membros eleitos, nos termos do presente Edital, a Mesa Diretora publicará Resolução dispondo sobre a composição das Comissões Permanentes para o biênio de 2023/2024. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 13 de fevereiro de 2023. Ver. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 24 de fevereiro de 2023. João José de Oliveira Filho 1º Secretário

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