Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.728

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 28 de fevereiro de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.728 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATAS. »EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA MORTANDADE DE CAPRINOS. »INDICAÇÕES/2023. »PLCS/2023. »PLOS/2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, CONVOCA Audiência Pública, conforme Requerimento Nº 08/2023, de autoria do vereador Betão Gordiano e aprovada em sessão ordinária do dia 28/02/2023, para tratarmos juntos à situação da mortandade de caprinos, ovinos e até bovinos causados por cães selvagens em nosso município, a qual ocorrerá no dia 24 de março de 2023, às 10:00 horas, no plenário do Poder Legislativo. Assinado de forma digital por JOSE JOSE JAILMO PEREIRA JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.02.28 08:39:00 -03'00' Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de fevereiro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 5 Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU INDICAÇÃO N° 009/2023 INDICA implantação postes com refletores no Estádio Clício Pinto da Silva no Distrito de Bandiaçu. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2022, através da Unidade Orçamentária n° 25752.020.2.044 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA -Secretaria Municipal de Infraestrutura; Considerando que a implantação dos postes haverá a ampliação do horário de lazer, com extensão das atividades esportivas. Proporcionando a comunidade a possibilidade de usufruir do estádio em horário não comercial. Considerando que irá fomentar a prática de campeonatos desportivos, promovendo a atividade cultural para o distrito INDICA implantação postes com refletores no Estádio Clício Pinto da Silva no Distrito de Bandiaçu. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno.

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Página: 6 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADOR GEASE FREITAS INDICAÇÃO N° 13/2023 INDICA ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação a distribuição gratuita de kits escolares a alunos da rede municipal de ensino. A C â m a r a M u n ic i p a l d e C o n c e iç ã o d o C o i té , n a f o r m a d o A r t. 6 5 , d o s e u R e g i m e n t o I n te r n o , Considerando a e x i s t ê n c i a d e RECURSOS n a L e i O r ç a m e n t á r i a v ig e n te a tr a v é s d a U n id a d e O r ç a m e n tá r ia n ° 0 9 .0 9 , D o ta ç õ e s O r ç a m e n t á r ia s n ° 1 2 3 6 5 0 0 6 2 .1 3 6 e 1 2 3 6 1 0 0 6 2 .0 1 5 , q u e d is p õ e m a c e r c a d o s r e c u r s o s p a r a in v e s t im e n t o n a e d u c a ç ã o in f a n til e e n s i n o f u n d a m e n t a l . Indicação: Que o poder executivo municipal, dentro do orçamento anual e competências próprias da secretaria de educação, implemente o projeto de distribuição gratuita de kit escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino. A p re s e n te in d ic a ç ã o te m p o r in tu ito , o f e r e c e r a o s n o s s o s a lu n o s d a re d e m u n ic ip a l u m g ra n d e in c e n tiv o a o a p r e n d i z a d o , p o r m e io d a d i s t r i b u i ç ã o g r a t u i t a d e k i t d e m a t e r i a l e s c o l a r . Considerando q u e m u ita s f a m ília s d e n o s s o m u n ic íp io se e n c o n tra m em c o n d i ç ã o d e v u l n e r a b il id a d e e c o n ô m i c a , e q u e o in ic io d o p e r í o d o l e tiv o s ig n i f i c a u m v e r d a d e i r o d e s a f i o p a r a s e u s o r ç a m e n to s . F ic a d e s d e j á s u g e r id o q u e o s k its c o n te n h a m o s s e g u in te s p ro d u to s : • K it d e m a te r i a l e s c o l a r , d e v e n d o s e r d i f e r e n c i a d o c o n f o r m e o g r a u d e e s c o l a r i d a d e d e c a d a a lu n o , c o n te n d o : m o c h ila , e s to j o , c a d e r n o s , r é g u a , g i z d e c e r a , c a n e ta s , m a r c a d o r d e te x t o , a p o n ta d o r , b o r r a c h a , e n tr e o u tr o s , c o n f o r m e a n e c e s s i d a d e d o p la n o d e e n s i n o e s c o la r . O f o r n e c i m e n to d e k its e s c o la r e s s e r á u m e x c e l e n t e e s t í m u l o p a r a o s a lu n o s in i c i a r e m o a n o l e tiv o , á v id o s p e lo a p r e n d i z a d o . INDICA ao Prefeito Municipal e a Secretaria de educação a distribuição de kits escolares aos alunos da rede municipal de ensino, Conceição do Coité-Ba. D ê - s e c o n h e c i m e n t o d e s t a I n d i c a ç ã o , q u a n d o a p r o v a d a , a o P r e f e i to M u n ic i p a l d e C o n c e i ç ã o d o C o i té /B A e a S e c r e t a r i a M u n ic i p a l d e e d u c a ç ã o , c o n f o r m e a r t. 6 5 , § 4 o, d o R e g i m e n t o I n te r n o .

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Página: 7 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL \ o awC6>ç DO cntrâ/ ao » « . INDICAÇAO N° 25/2023 INDICA ao Prefeito Municipal reforma da Praça Principal do povoado de Ipoeirinha, neste municípiode Conceição do Coité-BA. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerando a existência através da Unidade Orçamentária n° 15.451.0020-2.073 - Secretaria Municipal de Infraestrutura; Considerandoque a praça está sem manutenção há muito tempo, e a comunidade está ansiosa para o acontecimento da reforma. Considerando que a reforma vem trazer lazer para as crianças, jovens e adultos, daquela comunidade. INDICA ao Prefeito Municipal a reforma da Praça principal do povoado de Ipoeirinha, neste municípiode Conceição do Coité-BA. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno. Sala das Sessão, Cqnceiçãp-do Coité, 02 de fevereiro de 2023 r, gl VereadòrajÊlizaròrde Pinho Cana Brasil União Brasil •S

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Página: 8 PoderLegislativo-ConceiçãodoCoité-Bahia VEREADORA PROFESSORA ELAINE « A Í K I Í Ã CKJ SlíSáU- INDICAÇÃON0 31/2023 Indica a construção de quebra molas na Rua Avenida Vila Brasil, Bairro das Populares, próximo a Escola Municipal Elvira Mota Pinto, em Conceição do Coité. ACâmaraMunicipalde ConceiçãodoCoité,na formadoArt.65,doseuRegimentoIntemo, Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2023, através da UnidadeOrçamentária 15451.020.1.055 - Implantação de sinalização vertical,horizontal, semafórican0 1.055. - SecretariaMunicipal deAdministração e Planejamento; Considerando que a ação indicada é um desejo dos moradores, vez que o fluxo de carro em alta velocidade os coloca em risco; Considerandoo nosso compromisso com as políticas públicas voltadas ao bem-estar da população; INDICAaconstrução de quebra-molas na Rua Avenida Vila Brasil, Bairro das Populares, próximo a Escola Municipal Elvira Mota Pinto, em Conceição do Coité. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e aSecretariaMunicipalde Infraestrutura,conforme art.65,§4°,do Regimento Interno. Sala das Sessão,Conceição do Coité, 13 de Fevereiro de 2023 Professora Elaine-PCdoB Vereadora

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Página: 9 Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia VEREADOR LINDO DE NEUZA U M M M A ©•■« mÜM&. INDICAÇAO N° 32/ 2023 — INDICA: Ao Prefeito Municipal a pavimentação das ruas Ernesto Moraes Carneiro, Walter Ramos e Pedro Moraes Carneiro no Distrito de Juazeirinho nesse Município . A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerandoa existência de Dotação Orçamentária na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos -Elemento de Despesas: 1013-Pavimentação e drenagem de Ruas na Sede,Distritos e Povoados Considerando que devido às chuvas, a erosão e a areia dificultam a mobilidade dos moradores do povoado. Considerando: que além de melhorar a infraestrutura daquela localidade, por essas razões, necessitam de uma atenção especial do Poder Público no tocante a sua conservação e trafegabilidade. INDICA: Ao Prefeito Municipal a pavimentação das Ruas Ernesto Moraes Carneiro, Walter Ramos e Pedro Moraes Carneiro no Distrito de Juazeirinho nesse Município . Requer, na forma do Art. 65, § 3o, do Regimento Interno, que seja dado conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. ACA Sala das Sessão, Conceição do Coité, 14 de Fevereiro de 2023 _ _____ Eriberto Antoniõ Almeida Pilhcr=Mn«dade Neuza Partido Republicano_________________

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Raimundo Carneiro de Oliveira INDICAÇÃO N° 36/2023 Indica a EMBASA e ao poder público implantação de sistema de abastecimento de água na comunidade de Boa Hora na região de Juazeirinho nesse Municipio. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, A r t . 65 do seu regimento interno. na forma do Considerando a existência de recursos na Lei Orçamentária de 2023, através da Unidade Orçamentária de número 17.544.018.1.057- Implantação e Extensão de Sistemas de Abastecimento de água nas Comunidades - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria; Considerando que a água tratada estar para todas as camadas da sociedade; traz conforto e bem Considerando que a comunidade necessita dispor de água de boa qualidade e boa quantidade para o desenvolvimento econômico e da dessendentação; INDICA a EMBASA e ao Prefeito Municipal, e secretarias responsáveis a implantação de sistema de abastecimento de água na comunidade de Boa Hora. Dê-se conhecimento desta Municipal e secretarias responsáveis. Indicação ao Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2023. Raimundo Carneiro de Oliveira Vereador Prefeito

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODERLEGISLATIVO VereadorBeto Da Pinda Indicação N2 4 0 / 2 0 2 3 Indica ao Executivo Municipal, a Pavimentação da Pinda no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Eduardo Magalhães e a igreja Assembléia de Deus, neste Município. A Camara Municipal de Conceição do Coité/ BA, na forma do art.65, § I a e 2 do seu regimento Interno: - Considerando a existência de Dotação Orçamentaria na 15.451.020-1.013, 03.03, Unidade Executora : 09.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Fonte de Recursos 4.4.90.51.00 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS; Considerando que a pavimentação irá melhorar as condições de trafego da comunidade, proporcionando comodidade e segurança; Considerando que irá melhorar a qualidade de vida dos moradores; Considerando que o Executivo deve melhorar a infraestrutura neste Municipio; Indica ao Executivo Municipal, a Pavimentação da Pinda no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Eduardo Magalhães e a igreja Assembléia de Deus, neste Municipio. Dê-se conhecimento deste Indicação, quando aprovada, ao prefeito Municipal de Conceição do Coité/ BA, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Associação Comunitária da comunidade de Pinda e Região, conforme art. 65, § 4a do Regimento Interno. Sala das Sessões da Camara Municipal, Conceição do Coité/ BA 23 de fevereiro de 2023 / ' VEREADOR

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Página: 12 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA INDICAÇAO N° 42/2023 INDICA ao Prefeito Municipal a reforma da quadra poliesportiva em Ginásio de esporte no bairro da Jaqueira, neste município de Conceição do Coité-BA. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária n° 27813.024.1.042, Unidade Orçamentária 0614, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Construção e Ampliação de Quadras e Centros Poliesportivo; Considerando que a reforma da quadra poliesportiva em ginásio de esporte favorecerá o bairro como um todo, já que possibilitará maior interação entre os moradores e visitantes; Considerando que a prática do esporte trará benefícios físicos e mentais aos indivíduos daquela localidade. INDICA ao Prefeito Municipal A REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA EM GINÁSIO DE ESPORTE NO BAIRRO DA JAQUEIRA, neste município. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte. A _và r Sala das Sessão, Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023 Vereador Dilton Santana íblicanos

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Vereador MAROUINHOS DE RENATO IND ICAÇÃO ^ 4 /2023 Indica ao Execu tivo M u nicipal a Pavimentação de Ruas do D istrito de São João, neste Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coit é/BA, na forma do art. 65, § 2o, do seu Regimento Interno: Considerando a existência de D otação O rçamentária n° 15451.020.1.013, U nidade Orçamentária 09.09, U nidade Execu tora: 09.09 - Secretaria Mu nicipal de Infraestru tu ra - Pavimentação e D renagem de Ruas na Sede, D istrito e Povoados; Considerando a necessidade de melhorar o saneamento básico na zona u rb ana e rural do Município, de modo a propiciar qu alidade de vida para a sociedade; Considerando que é u m anseio da popu lação local; INDICA ao Execut iv o Municipal a Pav iment ação da Rua Acelino Ferreira, da Rua Durval Carlos Moraes, da Rua do Campo, da Rua da Esperança, da Rua São João, da T rav essa Zeferino Pedro da Silva e da T rav essa do Retiro, no Distrito de São João, neste Município. Dê-se Prefeito Mu nicipal de conhecimento Conceição do desta Indicação, Coité/B A e a qu ando aprovada, ao Secretaria Mu nicipal de Infraestru tu ra, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno. Sala das Sessões da C âmara Mu nicipal, Conceição do Coité/B A, 24 de fevereiro de 2023. Document o assinado digit at ment e h %'W U i MARCOSDASILVASANT0S D ata : 24/02/2023 11:10:56- 0300 V er ifiq u e em h ttp s:/ / verifs ca d or.iti.b r Marcos da Silv a Santos Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TO INDICAÇÃO N° 47/2023 INDICA: Construção da Praça do Contorno do povoado de Santa Rosa em Conceição do Coité-BA. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno. Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Elemento de Despesas: 1014-Construção e ampliação de Praças, quiosque parques e jardins Considerando que irá melhorar a visualização daquela localidade, tomando-se uma fonte de lazer para os moradores e visitantes. Considerando que é um clamor da população local, que anseia por melhores condições de vida e política pública para aquela comunidade. INDICA: Construção da Praça do Contorno no povoado de Santa Rosamunicípio de Conceição do Coité-BA. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura deste município. Sala das sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2023 I 5 Vereador - PSC

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Página: 15 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADOR FAGNER DE SALGADÁLIA INDICAÇÃO N° 48/2023 INDICA a o P r e f e ito E d u c a ç ã o , C u ltu ra M u n ic ip a l e E s p o rte a e a S e c re tá r ia re fo rm a da de Q u a d ra d a C re c h e R e c a n to d a P a z d o B a irro d a M a n s ã o A C â m a r a M u n ic ip a l d e C o n c e iç ã o d o C o ité , n a f o r m a d o A rt. 6 5 , d o s e u R e g im e n to I n te rn o , Considerando a e x i s t ê n c i a d e D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n ° 1 2 A M P L IA Ç Ã O E REFO RM A DE Q U A D RA S 3 6 8 P O L IE S P O R T IV A S E 0 0 6 1 . 0 4 2 E S P A Ç O S C O N STR U Ç Ã O , D E S P O R T IV O S Considerando q u e a A d m i n i s t r a ç ã o P u b l i c a n ã o p o d e s o f r e r d e s c o n t i n u i d a d e n o s s e r v i ç o s e o b r a s ; Considerando q u e n o Q u a d r o d e D e t a l h a m e n t o d e D e s p e ç a s - Q D D p a r a o e x e r c í c i o f i n a n c e i r o d e 2 0 2 3 , f ic o u r e s e r v a d o o m o n ta n te d e R $ 1 6 5 .0 0 0 ,0 0 Considerando q u e o s j o v e n s , c r i a n ç a s p a r a re a liz a ç ã o d e o b ra s d e s s a n a tu re z a ; e a d u tlto s e s tã o a S e c r e tá r ia im p e d id o de p ra tic a r e s p o rte na Q u a d ra da C re c h e R e c a n to d a P a z INDICA a o Q u a d ra P r e fe ito M u n ic ip a l e de E ducação, C u ltu ra e E s p o rte a re fo rm a da d a C re c h e R e c a n to d a P a z d o B a irro d a M a n s ã o . D ê - s e c o n h e c im e n to d e s ta I n d ic a ç ã o , q u a n d o a p ro v a d a , a o P re f e ito M u n ic ip a l d e C o n c e iç ã o d o C o ité /B A e a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a , c o n f o r m e a r t . 6 5 , § 4 o, d o R e g i m e n t o I n t e r n o . S a la d a s S e ssã o , C c F ag V 7 d e fe v e re iro d e 2 0 2 3 rreira PSD

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A lei 11.738, de 2008, que regulamentou o piso salarial do magistério público da educação básica para jornada de 40 horas semanais prevê um reajuste anual, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Em 31 de janeiro de 2022, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação emitiu o Parecer n.º 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, que promovia um aprofundado estudo para definir o novo piso salarial dos profissionais do Magistério para o ano em questão e após um amplo arrazoado foi definido o percentual. Novamente, com nova majoração definida e, desta vez em 14,94%, o novo piso incorre no valor de R$ 4.420,55 (Quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). Mantendo a atualização conforme o Parecer colocado sob a análise do ministro da Educação, que o homologou através da Portaria (MEC) nº 67/2022, em 4 de fevereiro de 2022. O Ministério da Educação através da portaria nº 17 de janeiro de 2023 homologa o parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica-SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Púbica, para o exercício de 2023. Constantes especulações pairam em torno do valor, já que parte dos municípios brasileiros ainda não poderão implantar este piso. Ainda assim, nossa Administração têm caminhado no sentido de promover políticas públicas de valorização dos profissionais do magistério e ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO assim, reconheceu a legitimidade do ato do ministro. Nesse sentido, ressalte-se que, a fim de não retirar o suporte constitucional à Lei nº 11.738, de 2008 (Lei do Piso Salarial), há previsão no inciso XII do art. 212-A da CF/1988, de que através de “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”, sendo assim, após análise orçamentária, resolveu contemplar os profissionais do Magistério de Conceição do Coité mantendo a conduta de fixar o novo piso para a classe. Esta implantação não se faz apenas por dever administrativo, mas por reconhecimento de que estes profissionais são de grande importância para a construção de uma sociedade melhor, através da educação de nossos filhos e filhas para se tornarem cidadãos de bem, profissionais que vão atuar nos mais diversos campos do conhecimento. Valorizar os professores é um ato administrativo importante que queremos tomar, pelo bem de nossas crianças, nossos jovens, nosso Município agora e no futuro. Desta forma, pedimos a Vossas Excelências que aprovem o presente Projeto de Lei Complementar e colaborem também com esta justa valorização. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________ De 10 de fevereiro de 2023 Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2023 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal de ensino de Conceição do Coité a ser pago no Exercício de 2023, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 67/2022, de 04 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer n.º 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica. §1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional, correspondente a 50% , o valor R$ 2.210,27 (dois mil e duzentos e dez reais e vinte e sete centavos). §3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120/2022, restou estabelecido que da União seria a responsabilidade financeira para manter a política remuneratória dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, profissionais que atendem a população com relação às medidas de prevenção às doenças endêmicas e demais cuidados considerados básicos à saúde. A Emenda trouxe à classe considerável valorização e, de maneira justa institui que a parceria da União com Estados e municípios é essencial para estabelecer um piso salarial mais adequado para estes profissionais que prestam um valoroso serviço à comunidade, já que, como é sabido, grande parte dos municípios brasileiros não têm condições de custearem sozinhos a política remuneratória destes servidores. Além disso, a própria EC exclui o montante gasto para implementação da política remuneratória da inclusão na contagem do índice de pessoal, graças à percepção da situação de que muitos municípios se encontram no limite do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal neste quesito. Ao acrescer o parágrafo 8º ao Art. 198 da CR, a Emenda consignou que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias estão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, afastando daí reflexos negativos nas contas dos entes municipais. Conceição do Coité apoia estas ações, e, por este motivo, envia para apreciação de seu Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, cuja aprovação permitirá a manutenção do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fixado na Constituição brasileira em 2 (dois) salários mínimos. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da presente proposição. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________ De 08 de fevereiro de 2023 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional nº 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Lei Complementar nº 01/1996 instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, instrumento necessário para cumprir o estabelecido na Constituição Federal de 1988, que criou o regime jurídico estatutário para o serviço público brasileiro. Em Conceição do Coité, os ditames constitucionais foram cumpridos no ano de 1996. Naquela oportunidade, foi instituído o Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité (Lei nº 133/1996) e logo em seguida, a Lei Complementar nº 01/1996. No entanto, mesmo representando um avanço para o Serviço Público Municipal, o Plano de Cargos e Vencimentos nunca foi totalmente implementado, devido à falta de condições do Município de realizar as progressões e as promoções previstas, sobretudo após o advento da Lei Complementar nº 101/2000, que conhecemos amplamente como Lei de Responsabilidade. Fiscal. O presente Projeto de Lei Complementar visa dar continuidade a correção de distorções graves, que são aquelas geradas por uma concepção injusta de que o salário mínimo nacional deve ser alcançado pelos servidores através do resultado da soma dos vencimentos defasados ao longo de quase uma década com as vantagens obtidas por anos de dedicação ao Município. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Vale frisar que ao fixar o vencimento dos servidores que se encontram com valores abaixo do salário mínimo nacional, restituímos o recebimento das vantagens como elas são de verdade e valorizamos o(a) servidor(a), que precisa sustentar sua família. Esta intervenção novamente proposta pelo Governo Municipal, nesta oportunidade aduz questão de justiça, já que o servidor municipal sofreu arrocho salarial que durou quase uma década além da obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal pesa sobre Conceição do Coité como pesa sobre todos os entes da nossa Nação, de forma que não podemos resolver todos os problemas de uma única vez. Desta forma, pedimos a Vossas Excelências que aprovem o presente Projeto de Lei Complementar e colaborem também com esta justa valorização. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________ De 10 de fevereiro de 2023 Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta Lei Complementar. Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS TABELA 01 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Administrativo 1.302,00 Agente de Trânsito 1.302,00 Artífice 1.302,00 Auxiliar de Administração 1.302,00 Auxiliar de Ensino 1.302,00 Auxiliar de Saúde 1.302,00 Auxiliar de Secretaria 1.302,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.302,00 Auxiliar de Serviços Gerais II 1.302,00 Conselheiro Tutelar Cozinheiro 1.302,00 1.302,00 Digitador 1.302,00 Encanador 1.302,00 Fiscal de Rendas 1.302,00 Gari 1.302,00 Guarda Municipal 1.302,00 Guarda Municipal II 1.302,00 Mecânico Soldador 1.302,00 Merendeira 1.302,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Motorista I 1.302,00 Motorista II 1.302,00 Pintor 1.302,00 Porteiro 1.302,00 Servente 1.302,00 Técnico de Enfermagem 1.302,00 Técnico Agrícola 1.302,00 Técnico em Contabilidade 1.302,00 Telefonista 1.302,00 Vigia 1.302,00 Zelador 1.302,00 TABELA 2 CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) Assessor de Programas Educacionais 1.302,00 Assessor I 1.302,00 Assessor II 1.302,00 Assessor III 1.302,00 Chefe de Unidade Executora 1.302,00 Chefe do Arquivo Público 1.302,00 Secretário Escolar 1.302,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2023 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o projeto de lei que Fixa o dia da feira livre na cidade de Conceição do Coité. Entendemos que, diante do cenário de considerável melhora na situação pandêmica que afligiu todo o mundo e do retorno progressivo da vida cotidiana ao que era antes da pandemia causada pelo coronavírus, SARS-CoV2, além disso, o avanço no desenvolvimento de nosso município, resultante das políticas públicas promovidas por nossa gestão, políticas estas que nos deixam instigados a aprimorá-las ainda mais, já que estas tem nos trazido boas respostas e estimativas com o crescimento das oportunidades de emprego e geração de renda, melhorando notavelmente os reflexos de nossa economia, destacamos que, não há maiores razões em manter fragmentada a feira livre também às segundas-feiras, e, sendo assim, faz-se necessário o retorno da feira livre deste município aos moldes que eram antes da situação pandêmica se alastrar, voltando assim realizada na sede municipal às sextas-feiras. Deste modo, acreditando estarem plenamente justificadas as razões deste Programa, encaminhamos o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ____, de 23 de fevereiro de 2023 Fixa o dia da feira livre na cidade de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º A Feira Livre, regulamentada na forma da Lei n. 829, de 26 de outubro de 2017, será realizada na sede municipal às sextas-feiras. § 1º Na sede municipal não haverá Feira Livre em dias declarado feriado. § 2º Na hipótese de ocorrência de feriado na sexta-feira, a Feira Livre deste dia será antecipada para quinta-feira. Art. 2º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 913, de 25 de novembro de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre mudança do nome do então Centro Cultural Ana Rios de Araújo, que passará a ser denominado Centro Educacional Ana Rios de Araújo. Já afetado para administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pela Lei n.º 1010 de 07 de dezembro de 2022, com suas finalidades já estabelecidas objetivando a execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões pedagógicas e melhor agrupamento dos segmentos escolares, demonstrando o quão adequado se torna o espaço físico onde funciona o Centro Cultural para atendimento destas demandas educacionais. Ocorre que, conforme diversos entendimentos exarados pelos Tribunais de Contas, a utilização das verbas educacionais do FUNDEB está vinculada diretamente às atividades pedagógicas, finalidade que se pretende atingir com a utilização do espaço, observe que a lei que afetou o espaço à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em seu art. 2º preconiza que o bem será afetado “a fim de atender as necessidades da educação básica do município”, entretanto o art. 71 da Lei 9.394/96 - LDB - prevê que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural, desta forma a nomenclatura “cultural” do Centro Cultural Ana Rios de Araújo pode levar a entendimento ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO contrário a utilização de verbas do FUNDEB para a manutenção do mesmo, de modo que se faz necessária a alteração deste para Centro Educacional Ana Rios de Araújo. Diante do exposto, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º _____ de 24 de fevereiro de 2023. Denomina Centro Educacional Ana Rios de Araújo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica denominado de CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO, o antigo Centro Cultural Ana Rios de Araújo, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre Alteração da Lei n.º1010 de 07 de dezembro de 2022, que versa sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité para uso especial, dando nova redação ao Art. 1º, especificamente, alterando a nomenclatura do antes Centro Cultural Ana Rios de Araújo, passando a ser denominado Centro Educacional Ana Rios de Araújo, conforme objetivos já elencados no projeto original da afetação. Diante do exposto, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º ____, de 24 de Fevereiro de 2023. Modifica dispositivo da Lei N.º 1010 de 07 de dezembro de 2022, de afetação de área pública no município Conceição do Coité, Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Artigo 1º da Lei n.º 1010 de 07 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Educacional Ana Rios de Araújo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei nº xxx /23 que trata da realização de Crédito Especial, por anulação de dotação orçamentária para alocação de recursos necessários visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de ampliar os espaços físicos para execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões pedagógicas e melhor agrupar os segmentos escolares. As atividades pedagógicas, quando de suas execuções, precisam de ambientes amplos tanto para organização quanto para apresentação dos segmentos escolares (creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais, Ensino Fundamental – anos finais, Educação do Campo, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial). A LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica) – Lei 9394/96 – e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) exigem o desenvolvimento de habilidades e competências com atividades artístico-culturais (Leis 11.769/2008 e 13.278/2016) o que vale ressaltar o quão adequado se torna o espaço físico onde funcionava o Centro Cultural para atendimento destas demandas educacionais. São muitos trabalhos para articulação de uma educação eficaz e com a dinâmica para resultados exitosos. Deste modo, cientes do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e apreço. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º ____, de 24 de Fevereiro de 2023. “Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.368.006. 1255 – AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO Elemento Fonte Valor 449051000000 1542 350.000,00 449051000000 1540 80.000,00 449051000000 1500 65.000,00 449051000000 1541 255.000,00 449052000000 1542 30.000,00 449052000000 1500 10.000,00 449052000000 1540 10.000,00 TOTAL 800.000,00 ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento Fonte 4490520000 Valor 1500 75.000,00 TOTAL 75.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 12.361.006.1011- CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Elemento Fonte Valor 4490510000 1540 340.000,00 4490510000 1541 255.000,00 449052000 1542 130.000,00 TOTAL 725.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1008 de 07 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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