Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 430
sexta-feira, 3 de março de 2023
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 3 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0430 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N. 01/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal n. 683/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Carta de Autorização Ambiental, válida pelo prazo de 1 (um) ano, à Ímpar Implantação e Pavimentação de Rodovias LTDA, CNPJ: 34.405.829/0001-96, Rua Coronel Almerindo Rehem, Nº 126, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-768, Salvador – BA, para a atividade de captação temporária de agua com volume de até 37m³/dia, no açude localizado em área particular, de coordenadas 11° 39’21” S 38° 45’51” W, de propriedade da Srª Margarida Maria Pedreira, CPF 018.075.365-72, para finalidade de obra pública e interesse social de pavimentação em TSD com capa selante da rodovia BA-084, trecho: Água Fria – Pataíba - Biritinga, extensão 30,50 km, Portaria n° 023 de 21 de julho de 2022 - Publicação DOE – 23/07/2022. Art. 2º A Autorização Ambiental fica condicionada ao cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Sinalizar o local; II. Manter e preservar a limpeza do local; III. Não danificar Via Pública; IV. Cuidados com a segurança da área e dos usuários; V. Obedecer ao horário estabelecido na solicitação; VI. Minimizar o particulado durante a execução com humecção por pipa; VII. Caso haja danos ao patrimônio público, fica responsável o empreendimento de fazer reparo; Art. 3º - A presente autorização entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Audenor Meireles de Santana Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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