Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.732

terça-feira, 7 de março de 2023

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 7 de março de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.732 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CC N°. 0010/2023. »ATA CF 060/3/2023 EXTRAORDINÁRIA. »AVISO DE RESULTADO CC 0010/2023. »EDITAL CF REUNIÃO EXTRA 13/03/2023 DELIBERAR VOTO RELATOR. »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0023/2023. »ORDEM DE FORNECIMENTO N°. 0018/2023. »PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NOS 13 E 15/2023. »RESOLUÇÃO N°. 320 - 07/03/2023 ALTERA REGIMENTO E CÓDIGO ÉTICA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ADJUDICAÇÃO Gonçalo Mascarenhas Lopes, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA, torna público para conhecimento de todos os interessados que adjudica o objeto da licitação na modalidade Carta Convite nº. 0010/2023, Processo Administrativo nº. 0023/2023, tendo como finalidade a Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité/BA, conforme especificações do anexo I do edital. Sendo que a empresa JOSÉ RIEDSON DE ARAÚJO CARNEIRO, CNPJ: 30.883.521/0001-03, com escritório na 2ª TV Manoel Bandeira, nº. 53, Térreo, Bairro: Vila Tóide - CEP: 48.730-000, no município de Conceição do Coité/BA, foi declarada vencedora do certame, pelo valor global de R$ 21.206,00 (Vinte e um mil duzentos e seis reais). A empresa JOSÉ RIEDSON DE ARAÚJO CARNEIRO, CNPJ: 30.883.521/000103, foi à vencedora no processo, este encontra - se apto a ser homologado pelo Presidente da Câmara senhor José Jailmo Pereira Gomes. Conceição do Coité, 07 de Março de 2023. Gonçalo Mascarenhas Lopes Presidente da Comissão de Licitações Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, torna público para conhecimento de todos os interessados que homologa o objeto do Processo Licitatório na Modalidade Carta Convite nº. 0010/2023, Processo Administrativo nº. 0023/2023, tipo menor preço por lote, tendo como finalidade a Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité/BA, conforme especificações do anexo I do edital. Sendo que a empresa JOSÉ RIEDSON DE ARAÚJO CARNEIRO, CNPJ: 30.883.521/0001-03, com escritório na 2ª TV Manoel Bandeira, nº. 53, Térreo, Bairro: Vila Tóide - CEP: 48.730-000, no município de Conceição do Coité/BA, foi declarada vencedora do certame, pelo valor global de R$ 21.206,00 (Vinte e um mil duzentos e seis reais). Conceição do Coité/BA, 07 de Março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO CARTA CONVITE Nº. 0010/2023 CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da referida licitação realizada no dia 07 de Março de 2023, tendo como vencedora a empresa JOSÉ RIEDSON DE ARAÚJO CARNEIRO, CNPJ: 30.883.521/0001-03, com escritório na 2ª TV Manoel Bandeira, nº. 53, Térreo, Bairro: Vila Tóide - CEP: 48.730000, no município de Conceição do Coité/BA, com o valor global de R$ 21.206,00 (Vinte e um mil duzentos e seis reais), considerado exequível por estar de acordo com os valores estipulados pela Câmara. Sugiro à homologação do objeto licitado a empresa acima mencionada. OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité/BA, conforme especificações do anexo I do edital. Conceição do Coité/BA, 07 de Março de 2023 _________________________________ Gonçalo Mascarenhas Lopes - Presidente da CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0023/2023 CARTA CONVITE Nº. 0010/2023 CONTRATO Nº. 0023/2023 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EMPRESA CONTRATADA: NOME: JOSÉ RIEDSON DE ARAÚJO CARNEIRO 90391640534 CNPJ: 30.883.521/0001-03 TEL.: +55 75 991719952 E-MAIL: RRMOVEISCOITE@HOTMAIL.COM ENDEREÇO: 2ª Tv Manoel Bandeira, 53 BAIRRO: Vila Tóide CEP: 48.730-000 MUNICÍPIO: Conceição do Coité/BA. OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de especificações do anexo I do edital. Conceição do Coité/BA, conforme VALOR GLOBAL ANUAL: R$ 21.206,00 (Vinte e um mil, duzentos e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL: 0103100012003 – Manutenção Adm. Câmara de Vereadores 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: RODRIGO JUNQUEIRA DE LIMA. PRAZO: VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07 de Março a 31 de dezembro de 2023 DATA ASSINATURA: 07 de Março de 2023. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇOS – 0018/2023 OBJETO: CONTRATO Nº. MODALIDADE: NÚMERO: PRAZO DO INÍCIO: VALOR GLOBAL: 0023/2023 Carta Convite 0010/2023 Imediato R$ 21.206,00 Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité/BA, conforme especificações do anexo I do edital. Pelos direitos a mim concedidos na condição de PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, autorizo a empresa: JOSÉ RIEDSON DE ARAÚJO CARNEIRO, CNPJ: 30.883.521/0001-03, com escritório na 2ª TV Manoel Bandeira, nº. 53, Térreo, Bairro: Vila Tóide - CEP: 48.730-000, no município de Conceição do Coité/BA, a executar o serviço constante na Carta Convite nº 0010/2023, Processo Administrativo nº. 0023/2023, na forma e condições apresentadas em seu respectivo instrumento contratual e especificações na cotação de preços. Conceição do Coité/BA, 07 de Março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 9 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI N. 13 /2023 Dispõe sobre atendimento prioritárioàs pessoas com fibromialgianos estabelecimentos queespecifica, e dáoutrasprovidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art.1º - Ficam os órgãos municipais, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no município de Conceição do Coité-BA, o dever de garantir o atendimento prioritário durante o expediente às pessoas portadoras de fibromialgia. I – Qualquer cidadão, a que se refere o Caput, deve possuir carteirinha de identificação, cedida pelo órgão competente municipal para assegurar o seu direito. II – O município deverá, com base em relatório de um especialista médico, entregar carteirinha que assegure o atendimento prioritário, além de vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados. Art.2º - Portadores de fibromialgias terão o direito de atendimentos preferenciais nas filas de empresas comerciais que recebam pagamento de contas. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2023. Gease Freitas Mascarenhas Vereador do PT

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Página: 10 Poder Legislativo Conceiçãodo Coité-Ba. ProfessoraElaine–PCdoB PROJETO DE LEI n° 15/2023 Denomina a biblioteca do Centro Educacional Ana Rios de Araújo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art.1º Fica denominada de Professora Ângela Maciel da Silva Nascimento a biblioteca existente no Centro Educacional Ana Rios de Araújo em Conceição do Coité. Art.2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 28 de fevereiro de 2023. Professora Elaine – PC do B Vereadora

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 320 De 07 de março de 2023. Altera Normas Regimentais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º As Normas Regimentais da Câmara Municipal de Conceição do Coité passam a vigorar com as seguintes alterações. Art. 2º A Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação para os seguintes dispositivos: I – Art. 33: “Art. 33. Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.” (NR) II – Art. 36: “Art. 36. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários, presentes metade mais um de seus membros, mediante convocação do Presidente da Câmara por edital publicado no Diário do Legislativo.” (NR) III - Art. 38: “Art. 38. As Comissões Permanentes poderão reunir-se presencialmente ou mediante meio eletrônico de forma síncrona ou assíncrona, sempre que necessário, com a participação de metade mais um de seus membros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE respectivo Presidente ou maioria de seus membros no curso da reunião ordinária da Comissão, da Sessão Plenária da Câmara ou mediante edital publicado no Diário do Legislativo.” (NR) IV – Art. 39: “Art. 39. Das reuniões das Comissões Permanentes, presenciais ou virtuais, lavrar-se-ão atas, as quais serão assinadas pelos membros presentes e publicadas no Diário do Legislativo.” (NR) V – Parágrafo 4º do Art. 41: “§ 4º A deliberação da Comissão sobre o voto do Relator deverá ocorrer em reunião convocada após o recebimento do voto do Relator.” (NR) VI – Parágrafos 1º e 4º do art. 67. “§1º O recurso poderá ser interposto dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência do fato, mediante petição dirigida ao Vice-Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, o qual conduzirá todo processo até o julgamento, cujo recurso terá o seguinte rito: I – Imediata remessa à Assessoria Jurídica para se pronunciar em 02 (dois) dias; II – O Vice-Presidente deverá, no prazo de 03 (três) dias seguintes, publicar seu despacho de aceitação ou não, acatamento ou não do efeito suspensivo, além de notificar o autor do ato impugnado para que apresente sua defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias. III – Recebida a defesa prévia será sorteado Relator, de partido diferente do(s) autor(es), na hipótese de impossibilidade, a escolha será mediante sorteio entre os que não tenha subscrito, para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias. IV – O Parecer deverá ser acompanhado de Projeto de Resolução que vise solucionar a situação concreta e situações semelhantes futuras. V – Recebido o Parecer, será o recurso incluído obrigatoriamente na pauta da ordem do dia da sessão subsequente, salvo se esta for de pauta exclusiva. VI – No julgamento a discussão será iniciada pelo Autor ou primeiro subscritor, pelo Relator, pelos demais Vereadores e concluída pelo autor do ato impugnado. VII – Autor, Relator discutirão por até 10 (dez) minutos os demais Vereadores 5

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE (cinco) minutos.” VIII – O autor do ato impugnado terá direito poderá apresentar defesa oral, por si ou por procurador constituído, a qual será produzida na sessão em que ocorrer o julgamento do recurso, após o final da discussão, e terá duração igual ao tempo utilizado pelos Vereadores na discussão. (NR) (...) “§ 4º A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário cessa o efeito suspensivo do ato impugnado imediatamente, restabelecendo os efeitos do ato impugnado de forma ex tunc.” VII - Parágrafo 1º do art. 94: “§ 1º As proposições legislativas e não legislativas serão submetidas à discussão única, salvo aquelas cujas normas regimentais estabeleçam prazo dobrado para sua tramitação.” Art. 2º A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida do § 5º, do art. 87: “§ 5º O intervalo previsto no inciso IV ocorrerá apenas quando requerido por Líder de Partido ou de Bancada.” (AC) Art. 3º A Resolução n. 213, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com nova redação dos seguintes dispositivos: I – Inciso V, do art. 4º: “V – apurar omissões e falhas na tramitação dos processos relativos a Recursos contra Ato do Presidente;” (NR) II – Caput art. 5º, revogados os seus parágrafos 2º e 3º: “Art. 5º O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será composto de 03 (três) membros titulares, assegurando-se, a representação proporcional dos partidos que componham o Plenário.” (NR) III – Art. 6º: “Art. 6° Não poderão compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Presidente e Secretário da Câmara Municipal e os Vereadores, quando:” (NR)

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4º Ficam revogados: I - Precedente Regimental n. 11, de 16 de abril de 2019; II – O art. 1º do Precedente Regimental n. 13, de 16 de maio de 2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. Assinado de forma digital por JOSE JAILMO PEREIRA JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.03.07 10:18:31 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Assinado de forma digital MARCOS DA SILVA por MARCOS DA SILVA SANTOS:057082205 SANTOS:05708220503 Dados: 2023.03.07 10:18:55 03 -03'00' Marcos da Silva Santos Secretário

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