Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 434

quinta-feira, 9 de março de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0434 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO SUPLEMENTAR N°. 38. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002 DE 09 DE MARÇO DE 2023. »EXTRATOS. »PORTARIAS NOS 021 A 032, DE 09 DE MARÇO DE 2023. »REGIMENTO VII – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 38, de 9 de Março de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 100.500,00 ( Cem Mil Quinhentos Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 100500 ( Cem Mil Quinhentos Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 38, de 9 de Março de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.808 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado . 0.817 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 3

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 50.000,00 . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 500,00 500,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 500,00 100.500,00 R$ 100.500,00 Dotações Anuladas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2045 50.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R$ 100.000,00 . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 500,00 500,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 500,00 100.500,00 Adição Recurso 100.500,00 100.500,00 Página 2 de 3

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Total Geral: 100.500,00 100.500,00 BIRITINGA, Decreto Nº 38, de 9 de Março de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Edital de Convocação nº 002 de 09 de março de 2023. Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A PRESIDENTE DO CONSELHO CACS FUNDEB MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. - 1º - Convocar reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Biritinga que se realizará no dia 15 de março de 2023 – quarta-feira as 09h00 na sala de vídeo do Colégio Municipal de Biritinga, Avenida Presidente Médici, S/N, centro, neste município. Art. - 2º - A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Informes; II- Apreciação de contas do exercício de 2022; III- O que ocorrer. Art. - 3º - Este edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho CACS FUNDEB Biritinga, 09 março de 2023 Jeane de Jesus Souza Presidente do CACS FUNDEB ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 096/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato n°096/2022, oriundo do processo modalidade dispensa nº 055/2022, com objetivo de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de uniformes e coletes, para atender as demandas do setor Superintendência de Esportes em diversas iniciativas que serão realizadas visando incentivo ao esporte. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula oitava do contrato, firmado entre as partes, na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. EMPRESA CONTRATADA: PAULO VINICIUS CARNEIRO RAMOS – CNPJ nº 14.362.807/0001-89. DATA: 24 de fevereiro de 2023. 1

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2023 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de mochilas bornal e nécessaires, para uso diário dos professores e funcionários da rede Municipal de educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 28.768,00 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023-DI Dotação orçamentaria: Unidade: 07.16 - (Fundo Municipal de Educação). Ação: 2040 (manutenção do ensino fundamental) Elemento: 3.3.9.0.32.00.000 (distribuição gratuita) Fonte: 1550 EMPRESA: RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO Vigência: 12 (doze) meses Data: 28 de fevereiro de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 021, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Sr. DEJALDIR ALMEIDA DE CERQUEIRA, professor, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 022, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Edivania Santos Oliveira, matrícula nº 490, ocupante do cargo público de aux. de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2007 a 24/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2023 a 01/06/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/03/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/09/2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Antonio da Silva Costa, matrícula nº 798, ocupante do cargo público de porteiro do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 20/11/2007 a 19/11/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/09/2022 a 13/12/202. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 13/09/2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 024, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Jucelma Santana dos Santos Brito, matrícula nº 111, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/08/2004 a 21/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2023 a 01/06/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/03/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 025, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Dalva Da Cruz Brito Silva, matrícula nº 379, ocupante do cargo público de aux. de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05//2004 a 04/05/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/03/2023 a 13/06/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 026, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Carla Moura Santos, matrícula nº 80, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 15/04/2004 a 14/04/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/03/2023 a 06/06//2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 06/03/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 027, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Maria Bernadete Santos Ribeiro Souza, matrícula nº 286, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 23/08/2004 a 22/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 23/02/2023 a 23/05/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 23/02/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 028, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Luizete Santos da Silva, matrícula nº 16634, ocupante do cargo público de aux. de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/2008 a 28/02/2013. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/03/2023 a 17/06/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Maria Edna Santos de Almeida Santos, matrícula nº 80, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 06/03/2011 a 05/03/2016. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/02/2023 a 02/05/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 02/02/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 030, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26/09/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Reginete Muniz de Santana, matrícula nº 597, ocupante do cargo público de aux. de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/02/2007 a 04/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/03/2023 a 06/06/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 06/03/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 031, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Maria Ednalva Oliveira Santos, matrícula nº 302, ocupante do cargo público de zeladora de merendeira do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2004 a 04/05/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/02/2023 a 13/05/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 13/02/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 032, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10/02/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Renata Lobo Oliveira, matrícula nº 1108, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/03/2009 a 09/03/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2023 a 01/06/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/03/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 1 REGIMENTO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA Deliberado pelo Conselho Municipal da Saúde em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada dia 25 de janeiro de 2023. CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, convocada pelo Decreto Municipal nº 036, de 06 de março de 2023, publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2023, será realizada no dia 22/03/2022, e tem por objetivos: I. Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); II. Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS; III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de1990; IV. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS; V. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, Estadual de Saúde; VII. Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde. CAPÍTULO II DO TEMA E PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA p.1

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Página: 21 2 Art. 2º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, tem como tema: “A Relevância do SUS na Garantia da Democracia e da Vida – Um Direito de Todos”. §1º Os eixos temáticos da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga são: a) A Bahia que temos. A Bahia que queremos; b) Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e c) Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. §2º As apresentações das Expositoras e dos Expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas. § 3º - A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, acontecerá no dia 22/03/2023, com a seguinte programação: I - Dia: 22/03/2023 08:00 Credenciamento 09:00 Abertura 09:15 Composição de Mesa: (Prefeito, Secretário de Saúde, Presidente do Conselho de Saúde, Coordenações e outras personalidades locais) 10:15 Palestra Magna 10:45 Início dos Trabalhos em Grupo 11:45 Fim dos Trabalhos em Grupo e entrega das propostas aprovadas nos Trabalhos em Grupo 11:50 Apreciação e votação das propostas na Plenária Final 13:30 Escolha dos Delegados para a 11ª Conferência Estadual de Saúde e Encerramento § 4º Será obrigatório o credenciamento e ou assinatura da lista de presença (para recebimento de certificado) de todos os participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. CAPÍTULO III DAS ETAPAS Art. 3º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, conta com 01 etapa para debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas e é parte da Etapa da Conferência Estadual e Nacional de acordo com o seguinte calendário previsto: I. Etapa Municipal: novembro de 2022 a março de 2023; II. Etapa Estadual: abril a maio de 2023; p.2

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Página: 22 3 III. Etapa Nacional: julho de 2023. §1º Todas as etapas podem ser preferencialmente antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas. §2º As deliberações da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga serão objeto de monitoramento do Conselho Municipal de Saúde, com vistas a acompanhar seus desdobramentos. §3º Em todas as etapas da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga será assegurada a paridade das Delegados/as representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegados/as dos demais segmentos, no conjunto dos eleitos pela via ascendente, obedecendo ao previsto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 453/2012 e na Lei nº 8.142/1990. §4º A eleição por via ascendente é aquela regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja, é pela via ascendente que se elege, na Etapa Municipal, a delegação do Biritinga para participação da Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do respectivo estado e para a Etapa Nacional. §5º Em todas as etapas da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga será assegurada acessibilidade da pessoa com deficiência com direito a acompanhante, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade, recomendado pela Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CIASPD/CNS), a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Art. 4º A responsabilidade pela realização de cada etapa da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, incluído o seu acompanhamento, será de competência da Secretária Municipal de Saúde de Biritinga e do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições. Seção I DA ETAPA MUNICIPAL Art. 5º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga será realizada na Quadra da Escola Municipal de Biritinga, sendo a partir das 08:00 horas às 17 horas na data de 22/03/2023. Art. 6º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, ocorrerá entre o dia 23 a março de 2023 e tem o objetivos: a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional; p.3

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Página: 23 4 b) debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.2º deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025; c) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no município e no estado; d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento. §1º A divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços; §2º O documento orientador referido no caput deste artigo será definido pelo Conselho Municipal de Saúde e editados após a publicação deste Regimento; §3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Estadual serão destacadas no Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; §4º As diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Estadual deverão ser remetidas ao Conselho Estadual de Saúde da Bahia como subsídios para: I. A elaboração do Plano de Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no respectivo território; II. A serem incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde Estaduais (2024-2027) e dos Planos de Saúde Estaduais (2024-2027); §5º O Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, durante o mês de abril de 2023; §6º O Relatório Final a que se referido neste artigo deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos temáticos e até cinco (05) Propostas por Diretriz, aprovadas na Plenária Final Deliberativa da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. §7º Os dados (delegados e delegadas eleitas e eleitos e propostas) da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, serão registrados pelo Conselho Municipal de Saúde e enviados pelo sistema de conferência estadual até 10 dias depois da realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, e divulgado por instrumento próprio; §8º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até o último dia do mês de abril de 2023. Art. 7º - Na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme Resolução CNS nº 453/2012. p.4

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Página: 24 5 §1º O resultado da eleição de pessoas delegadas na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, será enviado, preferencialmente, via sistema pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o último até 10 dias da realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; §2º O registro dos dados sobre a VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga será inserido, preferencialmente, no Sistema de Cadastro da Conferencia Estadual de Saúde, pelo Conselho Municipal de Saúde, até 10 dias após o término do mês de abril de 2023; §3º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga incentivará que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS; §4º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, elegerá sua delegação, fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: a) Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; b) Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; c) Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+; d) Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados; e) Incentiva-se a participação de pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas. Art. 8º As despesas com o deslocamento dos Delegados/as eleitos na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, para Estadual serão de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde/CMS. Art. 9º São instâncias deliberativas da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga: I. Os Grupos de Trabalho; II. A Plenária Deliberativa. §1º O Regulamento da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CMS. p.5

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Página: 25 6 §2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados/as, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de Convidados/as, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total. § 3º Os Grupos de Trabalho para discussão dos Eixos Temáticos serão compostos pelos participantes inscritos, de modo a garantir maior inserção de moradores, profissionais de saúde que atuam nos serviços de saúde nas diferentes localidades do município, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total. §4º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado. §5º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal. § 6º No ato da inscrição o participante já deverá ter optado pela participação em um dos Grupos de Trabalho relativo a um dos Eixos Temáticos constantes no Art. 2º do Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, sendo que a Coordenação de Credenciamento, se necessário, reserva-se no direito de limitar e ou distribuir de forma paritária as inscrições para que não haja prejuízo da organização do evento ou venha a comprometer o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 10º Os Grupos de Trabalho terão como objetivo discutir e propor objetivos, ações ou metas para a implantação e implementação da Política Municipal de Saúde, dentro dos Eixos Temáticos estabelecidos no Art. 2º do Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. §1º Cada Coordenador/Coordenadora de Grupo de trabalho deverá apresentar, por escrito, à Comissão Organizadora, as propostas elaboradas e aprovadas em seu grupo para a apreciação na Plenária Final e confecção do Relatório Geral. §2° Os Grupos de Trabalho, através de seu Coordenador, deverão entregar as propostas por escrito (letra legível) à Comissão Organizadora até as 15h30min, devendo o Coordenador, do respectivo Eixo Temático, permanecer no local da entrega até o término da digitação das propostas. § 3º O número máximo de propostas por Eixo Temático será de 5 (cinco), totalizando 20 (vinte) propostas. Art. 11º Os Grupos de Trabalho deverão respeitar, proporcionalmente, o princípio da paridade, a fim de legitimar as discussões. Seção II DAS PROPOSTAS APROVADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHO p.6

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Página: 26 7 Art. 12º As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação; Art. 13º As propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral da Plenária Final da Conferência, na forma escrita e para projeção até as 15h30min do dia (data da Conferência). §1º As propostas dos grupos de trabalho serão apresentadas durante a Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga e, se aprovadas, comporão o Relatório Final a ser enviado para a etapa estadual. Seção III DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 14º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: I. Coordenador/a Geral, Coordenador- Adjunto; em sua ausência representado/a II. Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a; III – Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a; III. Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade; V – Coordenador/a de Articulação e Mobilização; IV. Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; Coordenador/a de Cultura e Educação Popular. e pelo/a VII – §1º Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular será indicada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde entre os integrantes da Comissão Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. Seção IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 15º A Comissão Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga tem as seguintes atribuições: I. Promover as ações necessárias à realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga e da Secretaria Municipal de Saúde e propor: p.7

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Página: 27 8 a) O detalhamento de sua metodologia; b) Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades; c) Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as Municipais, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga; d) A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; e e) Os/as Delegados/as indicados/as ou eleitos/as por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga. II. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Acompanhar a execução orçamentária da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; IV. Analisar e aprovar a prestação de contas da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; V. Encaminhar durante o mês de abril de 2023, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga ao Conselho Estadual de Saúde – CES e a Secretaria Municipal de Saúde, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento; VI. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, assim como discutir questões pertinentes à VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga. VII. Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário. Art. 16º Ao Coordenador/a Geral cabe: I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; IV. Supervisionar todo o processo de organização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. Art. 17º Ao Coordenador Geral Adjunto cabe substituir o Coordenador Geral nas suas ausências e impedimentos p.8

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Página: 28 9 Art. 18º Ao Secretário/a Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga para providências. IV. Substituir ao Coordenador/a Adjunto nos seus impedimentos. Art. 19º Ao Relator/a Geral cabe: I. Coordenar a Comissão de Relatoria da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; II. Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório das Pré Conferências Municipais à Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho; IV. Consolidar os Relatórios da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; V. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções municipal, aprovadas na Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; VII. Estruturar o Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga a ser apresentado ao Conselho Municipal de Saúde - CMS e a Secretaria Municipal de Saúde do Biritinga; VIII. Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação. Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde - CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde. Art. 20º À Coordenadora ou ao Coordenador de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe: I. Propor a política de divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; II. Promover a divulgação do Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; p.9

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Página: 29 10 III. Orientar as atividades de Comunicação Social da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; IV. Promover ampla divulgação da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; V. Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - CMS e órgãos de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD/CES. Art.21º À Coordenadora ou ao Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade cabe: I. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessária à realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação; II. Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência CISPD/CES. Art. 22º À Coordenadora ou ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe: I. Estimular a organização e a realização em todas as etapas da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; II. Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos Usuários em relação ao conjunto das Delegados/as de todas as etapas da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegados/as gestores e prestadores de serviços de saúde; p.10

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Página: 30 11 IV. Fortalecer e articular o intercâmbio Município-Município e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; Art.23º À Coordenadora ou Coordenador de Cultura e Educação Popular cabe: I. Identificar grupos de arte e cultura, especialmente àqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; II. Participar diretamente da organização da Programação Cultural da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Contribuir com a construção metodológica da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; IV. Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade, contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes; V. Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. Art. 24º As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora prevista no Art. 15º deste Regimento substituirão as respectivas Coordenadoras ou Coordenadores, Secretária Geral ou Secretário Geral e Relatora Geral ou Relator Geral, em caso de seus impedimentos. Seção V DOS PARTICIPANTES Art.25º A VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga terá público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, sendo: I. 4 Delegados; II. 100 Convidados, III. 12 Conselheiros Municipais de Saúde, IV. 10 Membros da relatoria, V. 10 Palestrantes e Facilitadores, Totalizando 136 participantes. p.11

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Página: 31 12 §1º A definição dos participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, buscará atender aos seguintes critérios de equidade: I. Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual; II. Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais; III. Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade; IV. Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e, V. Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas. §2º A composição do conjunto total de Delegados/as da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação. §3º Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários VII na Conferência Municipal de Saúde de Biritinga será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação: I. 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos; II. 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e III. 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde. §4º O número de Convidados/as previsto no caput deste Artigo equivale a 30% (trinta por cento) do número total de delegados totais previstos. §5º A inscrições dos participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, obedecerá o quantitativo máximo estabelecido no §1º deste artigo e ocorrerá no período do dia 23 de março de 2023, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 26º Os participantes da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga distribuir-se-ão nas seguintes categorias: I. Delegados/as, com direito a voz e voto; II. Convidados/as e palestrantes com direito a voz; III. Conselheiros Municipais de Saúde, com direito a voz e voto; IV. Membros da Relatoria, com direito a voz. p.12

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Página: 32 13 Art. 27º As Delegados/as da 11ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos/as na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, ao final da Plenária Final obedecendo às seguintes regras: I. Estar inscrito na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga conforme período estabelecido no Regulamento; II. O Delegado Municipal deverá ter participado das discussões dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga; III. Estar presente na escolha dos delegados por segmento; e, IV. Ter preenchido a Ficha com dados dos Delegados eleitos fornecida pela Comissão Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. Parágrafo único. As Delegados/as eleitos/as pelo Conselho Municipal de Saúde, preservada a paridade, serão escolhidos entre: a) Gestores e prestadores de serviço em saúde municipais e distritais; b) Entidades de trabalhadores de saúde; c) Entidades e movimentos de usuários. Seção VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 28º As despesas com a preparação e realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga: correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria da Municipal de Saúde do Município. §1º A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga da seguinte forma: I. Delegados/as, que são Conselheiros/as municipais de Saúde e eleitos/as pelo Conselho Municipal de Saúde, terão suas despesas com alimentação e transporte, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde; II. Delegados/as eleitos/as dos Conselhos Municipais de Saúde para a Etapa Estadual terão suas despesas de deslocamento custeado pelo Fundo Municipal de Saúde/CMS e a hospedagem, traslado e alimentação custeados pela SESAB. III. Todos os Delegados/as eleitos/as na Etapa Estadual para a Etapa Nacional terão suas despesas de passagens aéreas (se necessário ônibus) custeada pela SESAB e o traslado da rodoviária de Salvador para o aeroporto de Salvador. p.13

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Página: 33 14 IV. Convidados/as, e participantes com credenciamento livre terão direito a alimentação no local do evento, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Seção VII DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO Art. 29º Caberá ao Pleno do CMS, acompanhar o andamento da (s) Etapas Distritais (QUANDO HOUVER) e da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. Art. 30º O Monitoramento da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de2012. Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde com objetivo de verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31º A metodologia para a VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde. Art. 32º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de Biritinga, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde. p.14

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Página: 35 16 ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

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