Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 436
segunda-feira, 13 de março de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 13 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0436 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 033 A 036/2023. »EDITAL CONSELHO - CMBEA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 033, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 06 (seis) de março de 2023 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de dois anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público Municipal TAMILIS DE MEDEIRO SILVA ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 06/03/2023 com término em 06/03/2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. Gustavo Queiroz Luz, do cargo de Assessor Jurídico, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 035, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º. Fica DESIGNADA a Comissão Organizadora da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE a ser realizada no dia 22 DE MARCO DE 2023, no Ginásio de Esportes João Severo Filho, situada na Rua Presidente Médici, Centro, Biritinga-BA, a partir das 07 horas, com o Tema “A relevância do SUS na garantia da democracia e da vida”, a qual terá a seguinte composição: I - Maiane Pereira dos Santos Neri – Coordenador Geral; II - Thais Barbosa Coutinho – Secretário Geral; III - Larissa da Conceição – Relator Geral; IV - Paloma Carneiro de Souza - Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade; V - Eliane Pedreira e Silva – Coordenador de Articulação e Mobilização; VI- Thaiza Almeida Estrela Lima – Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade; VII- Patrícia Marque Araújo – Coordenador de Cultura e Educação Popular; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº036, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a designação da Comissão Eleitoral para o processo de escolha de representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - CMBEA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º. Fica DESIGNADA a Comissão Eleitoral para o processo de escolha de representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - CMBEA, a qual terá a seguinte composição: I - José Geraldo Cerqueira da Silva – Presidente; II - Káttia Araújo Oliveira – Secretário Geral; III – Ingrid Pinheiro Bispo – Membro; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS Dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de representantes de representantes de Organizações não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal - CMBEA, quadriênio 2023-2025. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Biritinga, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 e das Leis Municipais n° 783, de 11 de Janeiro de 2023 e nº 683 de 04 de Dezembro de 2014, torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha um de representantes de Organizações da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal CMBEA, 2023-2025. DOS OBJETIVOS Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do CMBEA do Município de Biritinga, segmento dos órgãos e entidades. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2°. A Comissão Eleitoral será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que não tenham participação no CMBEA, e será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da Eleição. DOS CONSELHEIROS Art. 3°. A função de Conselheiro do CMBEA não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das ONG’s interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos: I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias; II- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação. DAS VAGAS Art. 4°. Estão disponíveis 02 (duas) vagas para o segmento de organizações não governamentais. I - 02 (dois) representantes de organizações não governamentais de defesa animal municipal, ou qualquer entidade afim, desde que legalmente constituída. DO PROCESSO ELEITORAL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA DA PARTICIPAÇÃO Art. 5°. Para inscrever os representantes ou candidatos, as Organizações não governamentais devem atender aos seguintes requisitos: I- Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, (de 31 de julho de 2014); II- Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Biritinga; III- Estar em funcionamento há, no mínimo, 1(um) ano da data de publicação do edital; IV- Desenvolver atividades relacionadas ao meio ambiente e bem-estar animal; V- Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CMBEA ou como contratada pela Administração a título oneroso. DAS INSCRIÇÕES Art. 6°. A organização interessada em participar da eleição deverá preencher o requerimento de inscrição do anexo I, bem como, anexar a documentação exigida no presente Edital e entregar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo de 10 a 15 de março de 2023. §1º. As inscrições recebidas após a data especificada no caput serão automaticamente invalidadas. §2º. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital. Art. 7º. Para a inscrição, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição constante do artigo 7º, a seguinte documentação: I- relatório que comprove o desenvolvimento de atividades no Município de Biritinga, relacionadas ao meio ambiente e bem-estar animal; II- cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); III- cópia do estatuto da organização, registrada em cartório, no caso de associação civil; IV- declaração de que a organização é apta a indicar representantes para compor o CMBEA; V- declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CMBEA ou como contratada da Administração a título oneroso; §1º. O Relatório de Atividades previsto no inciso I deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas. DA ELEIÇÃO Art. 8°. O processo eletivo será realizado na Câmara Municipal de Biritinga, no dia 16 de março de 2023, das 9h às 12h. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA Art. 9°. Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de indicações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. Art. 10°. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CMBEA - quadriênio 20232025, serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Art. 11°. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 12°.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 10 de março de 2023. Audenor Meireles de Santana Secretário Municipal Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Portaria nº 183/2021 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA Anexo I FICHA DE INSCRIÇÃO – SOCIEDADE CIVIL Nome da Entidade: Endereço da Entidade: Bairro: CNPJ: CEP: Telefone: Cidade: Estado: Celular: E-mail: REPRESENTAÇÕES TITULAR Nome completo: RG: Celular: CPF: E-mail: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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