Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.735

terça-feira, 14 de março de 2023

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 14 de março de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.735 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL AP TRABALHO ESCRAVO. »INDICAÇÕES/2023. »REPUBLICAÇÕES/PORTARIAS NOS 1541 A 1544/2023. »RESOLUÇÃO N°. 321 - 07/03/2023 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E RECESSO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, Considerando a aprovação do Requerimento n. 10/2023, da Vereadora Marli de Bandiaçú, CONVOCA Audiência Pública com o tema “Situações Trabalhistas do Território do Sisal – Trabalho Análogo à Escravidão” a qual ocorrerá no dia 04 de abril de 2023, às 19:00 horas, no Plenário do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 3 Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO N° 004/2023 INDICA: ao Prefeito Municipal a construção de uma praça na localidade de Queimada do Cedro. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerandoa existência de Dotação Orçamentária na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos-Elemento de Despesas: 1014- Construção e Ampliação de Praças, Quiosque parques e jardins. Considerando: que é um anseio da população ter essa tão sonhada praça que servirá de ponto de laser para os jovens e idosos; Considerando: que irá melhorar a infraestrutura dessa comunidade. INDICA: ao Prefeito Municipal a construção de uma praça na comunidade de Queimada do Cedro. Requer, na forma do Art. 65, § 3o, do Regimento Interno, que seja dado conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Sala das Sessão, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2023 Eriberto Antonic eida Filho - Lindo de Neuza ____________ Partido Republicano____________

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Página: 4 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADOR GEASE FREITAS INDICAÇÃO N° 30/2023 INDICA ao Prefeito Municipal o aumento nos valores das diárias recebidas pelos motoristas da secretaria de educação e saúde deste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2023, através da Unidade Orçamentária n°05.05, Dotação Orçamentária n°10.122.003.2.012 manutenção de secretaria de saúde e através da Unidade Orçamentária n° 06.06, Dotação Orçamentária n° 12.368. 0.06.2.016 manutenção do programa de transporte escolar. Considerando que é reivindicação dos motoristas que desejam melhores condições de trabalho e melhor remuneração. Considerando que as diárias não obtiveram devidos reajustes para cobrir despesas necessárias para realização de serviços externos. Considerando o aumento expressivo que houve nos gastos com alimentação e o impacto inflacionário direto na renda dos motoristas da secretaria de saúde e educação do município. INDICA ao Prefeito Municipal o aumento nos valores das diárias recebidas pelos motoristas da secretaria de educação e saúde deste município. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno.

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Página: 5 C o n c e iç ã o d o C o ité - B a h ia P o d e r L e g is la tiv o V E R E A D O R R E N E D O S IN D IC A T O IND1CAÇAO N° 51 /2023 Indica ao Prefeito Municipal e Secretaria de Infraestrutura, a construção da praça do povoado de Serra Vermelha. A C â m a r a M u n ic ip a l d e C o n c e iç ã o d o C o ité , n a f o r m a d o A r t .6 5 d o R e g im e n to I n te rn o . Considerando a e x i s t ê n c i a d e RECURSOS n a L e i O r ç a m e n t á r i a d e 2 0 2 1 , a t r a v é s d a U n id a d e O r ç a m e n tá r ia n ° 0 9 .0 9 , D o ta ç ã o O r ç a m e n tá r ia n ° 1 5 .4 5 1 .0 0 2 0 - 1 .0 1 4 . C o n s tr u ç ã o e A m p lia ç ã o d e P ra ç a s, Q u io s q u e P a rq u e s , V iv e iro s e J a rd in s . Considerando o p e d i d o re c re a ç ã o in fa n til e concha lo c a lid a d e a o tra n s ita re m da c o m u n id a d e a c ú s tic a v is a n d o em o c o n s tru ir u m a bem e s ta r, p ra ç a o rg a n iz a ç ã o com e p a rq u e p a ra c o m o d id a d e da n a s m is s a s , c u lto s e e v e n to s p r o m o v id o s p e la c o m u n id a d e ; Considerando o a n s e i o d a c o m u n i d a d e e m h a r m o n i z a r o a m b i e n t e n a q u a l u t i l i z a m c o m fre q u ê n c ia ; Considerando a m o b i l i d a d e e a c e s s o p l a n o p r i n c i p a l m e n t e p a r a o s i d o s o s e c r i a n ç a s q u e f r e q u e n ta m e a c e s s a m o lo c a l; Considerando a d i s p o n i b i l i d a d e d e á r e a a m p l a c o m e s p a ç o p a r a c o n s t r u ç ã o d e u m a p r a ç a m o d e r n a e a c e s s ív e l p a r a to d a c o m u n id a d e ; Considerando a v i s i b i l i d a d e a e s c o la , te m p lo s re lig io s o s e re s id ê n c ia s em to m o da a p ro v a o c o m u n id a d e ; Considerando q u e o d e c r e t o Q u a d ro d e D e ta lh a m e n to n° 2804, de e de D esp esa - re s e rv a d o o m o n ta n te d e R $ Q D D 09 p a ra de D e ze m b ro o e x e rc íc io de 2020, que fin a n c e iro de 2 0 2 1 , f ic o u 1 .9 0 0 .0 0 0 ,0 0 ( u m m ilh ã o e n o v e c e n t o s m il r e a is ) p a r a r e a liz a ç ã o d e o b ra s d e s s a n a tu re z a ; INDICA a o P r e f e i t o M u n i c i p a l e a S e c r e t a r i a d e I n f r a e s t r u t u r a , a c o n s t r u ç ã o d a p r a ç a d o p o v o a d o d e S e rra V e rm e lh a . S a la d a s S e s s õ e s d a C â m a ra M u n ic ip a l, C o n c e iç ã o d o C m té C 01 M a r ç o d e 2 0 2 3 Renivaldfráos Santos Lima V e re a d o r

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Página: 6 PoderLegislativo-ConceiçãodoCoité-Bahia VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU INDICAÇÃO N° 52/2023 INDICA implantação e realização do Festival Elas Encantamem nosso município. A C â m a ra M u n ic ip a l d e C o n c e iç ã o d o C o ité ,n a fo r m a d o A r t.6 5 ,d o s e u R e g im e n to I n te m o , Considerando a e x i s t ê n c ia d e R E C U R S O S n a L e i O r ç a m e n tá r ia d e 2 0 2 3 ,a tr a v é s d a U n id a d e O r ç a m e n tá r ia n° 1 3 3 9 2 .0 .0 8 .2 0 2 0 - P R O M O Ç Ã O E R E A L I Z A Ç Ã O D E E V E N T O S C U L T U R A I S E T R A D I C I O N A I S - S e c r e ta r ia M u n ic ip a ld e E d u c a ç ã o , C u ltu r a e E s p o rte . Considerando q u e o F e s tiv a l Elas Encantamé u m f e s tiv a l d e m ú s ic a , re a liz a d o p o r m u lh e r e s a r tis ta s c o ie te e n s e s q u e c o m p õ e m o c e n á rio c u ltu ra l d o n o s s o m u n ic íp io e p r e c is a m s e r v a lo r iz a d a s e v iz ib iliz a d a s n e ste e s p a ç o a r tís tic o e c u ltu ra l. C o n s i d e r a n d o q u e o fe s tiv a l s u p ra c ita d o é d e g ra n d e re le v â n c ia , p o s to q u e v a i s o m a r n a lu ta p o r ig u a ld a d e d e g ê n e r o e p o r in c lu s ã o , p o is o e v e n to v a i in te r c a la r m ú s ic a s d e a u to r ia fe m in in a , b e m c o m o ,re fle x õ e s s o b re a v a lo r iz a ç ã o d a m u lh e r c o m o m u s ic is ta , ta z e n d o o d e b a te d e c o m b a te a v io lê n c ia c o n tr a a m u lh e r e c o n ta n d o c o m a tu a ç ã o d e in té rp re te d e L ib ra s p a r a in c lu ir a c o m u n id a d e su rd a . INDICA implantação e realização do Festival Elas Encantam em nosso município. D ê - s e c o n h e c im e n to d e s ta I n d ic a ç ã o ,q u a n d o a p ro v a d a , a o P r e f e ito M u n ic ip a l d e C o n c e iç ã o d o C o ité /B a e a S e c r e ta r ia M u n ic ip a l d e E d u c a ç ã o , C u ltu r a e E s p o r te ,c o n f o r m e a r t.6 5 , §4°, d o R e g im e n to In te rn o . S a la d a s S e s s ã o ,C o H e e iç ã o d e C o ité ,0 3 d e m a rç o d e 2 0 2 3 àA a r liS im õ e s d o s S a n to s V e re a d o rd o P T

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Página: 7 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADOR FAGNER DE SALGADALIA INDICAÇÃO N° 54/2023 INDICA ao Prefeito M unicipal e a de Meio Ambiente que firme parceria com ADECOSAL - ASSOCIACAO DO DESENVOLVIM ENTO COM UNITÁRIO DE SALGADALIA,para regularização do terreno e construção do novo Cemitério no Distrito de Salgadalia. A Câm ara M unicipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerando que o Distrito de Salgadalia só possui um único cemitério e que o mesmo está com sua capacidade de acolhimento dos entes queridos saturadas; Considerando que ADECOSAL - ASSOCIACAO DO DESENVOLVIM ENTO COMUNITÁRIO DE SALGADALIA, que administra o referido cemitério possuem uma área destinada para a construção de um novo Cemitério, porém enfrenta dificuldade nas licenças ambientais, devido a grande complexidade da demanda; Considerando que atividade de cemitérios é reconhecida como potencialmente poluidora e sujeita a licenciamento ambiental em duas vertentes, que devem ser atendidas concomitantemente, quais sejam, os estudos geoambientais, pautados na Resolução CONAM A n° 420/098 , para toda atividade potencialmente poluidora, e a Resolução CONAM A n° 335/039 , com alterações das Resoluções n° 368/2006 e n° 402/2008, especificamente para atividades cemiteriais devido a carga potencial dos poluentes ali dispostos; Considerando que este vereador já protocolou indicação nesse sentido em 07/02/2022, aprovada em 14/02/2022, conforme sistema, sapl.conceicaodocoite.ba.leg, porém não foi executada pelo Poder Executivo Municipal; Considerando a existência de Dotação Orçamentária Unidade 0818 - Fundo Municipal do M eio Ambiente 18 541 018 2.253. M ANUTENÇÃO DE AÇÕES A ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; INDICA ao Prefeito M unicipal e a Secretaria de Meio Ambiente que firme parceria com ADECOSAL ASSOCIACAO DO DESENVOLVIM ENTO COM UNITÁRIO DE SALGADALIA, para regularização do terreno e construção do novo Cem itério no Distrito de Salgadalia. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria M unicipal de Inffaestrutura, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno.

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Raimundo Carneiro de Oliveira INDICAÇÃO N° 55/2023 INDICA: O encascalhamento das estradas na região de Juazeirinho na qual transita transporte escolar. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, A r t . 65 do seu regimento interno. na forma do Considerando a existência de recursos na Lei Orçamentária de 2023, através da Unidade Orçamentária de e Recuperação número 15.451.020.2.045Manutenção Encascalhamento de Estradas Vicinais - Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA; Considerando que as estradas indicada são movimentada e de suma importância para o municipio; bastante Considerando que a estrada encontra-se com buracos, em maus estados, dificultando o transporte; muitos Considerando que irá melhorar a transição de veiculos e o bem estar da população; INDICA: O encascalhamento das estradas Juazeirinho na qual transita transporte escolar. na Dê-se conhecimento desta Indicação Municipal e a secretaria de infraestrutura. ao Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceiçãc ' p, 06 de março de 2023. Raiàíundo Carneiro de Oliveira Vereador região de Prefeito

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Página: 9 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA INDICAÇÃO N° 56/2023 INDICAao Prefeito Municipal a construção de uma praça, com parque infantil, na rua Vila Toide (em frente ao Estádio Municipal Diovando Carneiro Cunha), neste município de Conceição do Coité-BA. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária n° 15 451.020.1.014, Unidade Orçamentária 0909, Secretaria Municipal de Infraestrutura - Construção e Ampliação de Praças, Quiosque, Parques e Jardins; Considerando a inexistência de praça pública, com parque infantil, na Rua Vila Toide, local com uma relevância importante, já que se encontra situada próximo ao Estádio Municipal desta Cidade. Considerando que as praças ajudam na qualidade de vida e nos bem-estar das pessoas, por promover em convívio e interação social, momentos de lazer e local de encontro para realização de diversas atividades sociais. INDICA ao Prefeito Municipal A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, COM PARQUE INFANTIL NA RUA VILA TOIDE EM FRENTE AO ESTÁDIO MUNICIPAL DIOVANDO CARNEIRO CUNHA, neste município. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ INDICAÇÃO N° 57/2023 INDICA: A pavimentação das Ruas não pavimentadas do Bairro da Jaqueira. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária vigente através da Unidade Orçamentária n° 09.09, Dotação Orçamentária n° 15.451.020-1.013 que dispõem de recursos para a Pavimentação e Drenagem de Ruas na Sede, Distrito e Povoados. Considerando que é uma reivindicação da população local, que anseia por melhores condições de vida e política pública para aquela comunidade. Considerando que é uma obrigação do nosso mandato buscar melhor condição de vida para nossa gente. INDICA: A pavimentação das Ruas não pavimentadas do Bairro da Jaqueira em Conceição do Coité-BA. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura do Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de março de 2023 Vereador - PSC

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Página: 11 Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia VEREADOR NEGO JAI RAINHA DO RISAL INDICAÇAO N° 58/2023 INDICA: ao Prefeito Municipal a construção de uma praça na localidade do Povoado de Quebradinha. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerandoa existência de Dotação Orçamentária na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos-Elemento de Despesas: 1014- Construção e Ampliação de Praças, Quiosque parques e jardins. Considerando: que é um anseio da população ter essa tão sonhada praça que servirá de ponto de laser para os jovens e idosos; Considerando: que irá melhorar a infraestrutura dessa comunidade. INDICA: ao Prefeito Municipal a construção de uma praça no Povoado de Quebradinha. Requer, na forma do Art. 65, § 3o, do Regimento Interno, que seja dado conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Sala das Sessão, Conceição do Coité, 07 de março de 2023 e forma digital JOSEJAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 S 5 S L . 0 3 A 7 , ,:l ,:21 -0 3 W José Jailmo Pereira Gomes - Nego Jai União Brasil

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO IN D IC AÇ ÃO é £ L 12023 In dica ao E xecu tivo M u nicipa l a Pa vim en ta çã o de Ru as no B airro d a Terra N ova, neste M u nicípio. A Câm ara Munic ipal de Conc e iç ão do Coit é/BA, na form a do art.65, § 2o, do seu Regim ento Interno: a Conside rando existên cia de D ota çã o O rça m en tá ria n° 15451.020.1.013, U nida de O rça m en tá ria 09.09, U n ida de E xecu tora: 09.09 - S ecreta ria M u nicipal de In fra estru tu ra - Pa vim en ta çã o e D ren a gem de Ru as na Sede, D istrito e Povoa dos; Conside rando a necessida de de oferecer logra dou ros na zon a u rb a n a e ru ra l do M u nicípio, de m od o a p ropicia r qu a lida de de vid a e la zer p a ra a sociedade; Conside rando qu e é u m an seio d a pop u la çã o local; INDICA ao Execut iv o Munic ipal a Pav im e nt aç ão das R uas Am ado João da Silv a, Ant ô nio Aquino de Oliv eira, Pedro Fe rre ira de Oliv eira e da Av e nida Lindaura Masc are nhas da Silv a, no Bairro de T e rra Nov a, nest e Município. D ê- se Prefeito M u nicipa l de con h ecim en to C onceiçã o do desta Indicação, C oité/ B A e a qu a ndo a provada, ao S ecreta ria M u nicipa l de Infra estru tu ra , con form e art. 65, § 4o, do Regim ento Interno. S a la das S essões da C â m a ra M u nicipal, C onceiçã o do C oité/ B A, 10 de m a rço de 2023. D o cu m e n t o a ssin a d o d ig it a lm e n t e f t % / h I f w lf c M MARCOS 0A SILVA SANTOS i Dat a: 1 0 / 0 3 / 2 0 2310: 56: 53- 0300 V e r if iq u e e m h t t p s: / / v e r if ic a d o r . it i. b r Marc o s da Silv a Sant os Marquinho s de Renato Ve re ado r Praça Theógnes A. Calixto, 58 - G ravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000

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Página: 13 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADORA ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL RA INHA DO SISA L INDICAÇÃO N° 63/2023 SOLICITA a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia a operação Tapa Buraco na via que liga o Distrito de Almas a BA 120, neste Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Secretaria de Infraestrutura 15451.020.2.45- Manuteção, Recuperação e Encascalhemnto de Estradas Vicinais. Considerando que a mesma vem causanado trastortos pelo estado de danificação. Considerando que a operção beneficiará diversos moradores da localidade. INDICA a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia a operação Tapa Buraco na via que liga o Distrito de Almas a BA 120, neste Município. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno. Sala das Sessão, Conceição do Coité, 13 de Março de 2023

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Página: 14 PROJETO DE LEI Nº 08 /2021 Confere ao Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, o Título da Cidade Baiana do Empreendedorismo. A CÂMARA MUNIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA DECRETA Art. 1º: É conferido ao Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, o título de Cidade Baiana do Empreendedorismo. Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOSVEREADORES, 13 de março de 2023. FAGNER FERRERA RAMOS VEREADOR PSD

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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.541 De 14 de março de 2023 Nomeia Assessor Presidência. da O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº90, de 09 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado GUTEMBERG SILVA DE JESUS para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor da Presidência, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.542 De 14 de março de 2023 Designa Chefias de Gabinetes de Vereadores. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº90, de 09 de março de 2023. Considerando a necessidade de atualização da estrutura organizacional do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité; Considerando alteração no quantitativo de vagas de Assessor de Vereador mediante transformação para o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador; Considerando indicações das Chefias por parte dos Vereadores. RESOLVE: Art. 1º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador, abaixo indicados, em virtude da transformação dos cargos nos termos da Lei Complementar Nº 90, de 09 de março de 2023, ficam designados como Chefes de Gabinete de Vereadores conforme quadro: NOME DO SERVIDOR/ASSESSOR GABINETE DO VEREADOR CARLA ARAUJO CUNHA SILVA CLEITON OLIVEIRA DA SILVA DEVDY W. BARBOSA SILVA IONE SILVA DE OLIVEIRA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA JOÃO CESAR MARTINS MIRANDA JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS JOSEFA MARIA SILVA DE ALMEIDA KLEBER GOMES TRABUCO LAERTE SILVA MASACARENHAS LUCILIA DE LIMA COSTA MARIA IOLANDA DE COSTA CARVALHO RAUDINEI DE OLIVEIRA MACIEL Elaine Anunciação Silva Eriberto Antonio Almeida Filho Fagner Ramos Ferreira Elizane de Pinho Cana Brasil Ernandes Lopes da Silva Adalberto Neres Pinto Gordiano Gease Freitas Mascarenhas Juçara Silveira Oliveira Raimundo Carneiro de Oliveira Egberto Oliveira da Silva Marli Simões Mota José Jailmo Pereira Gomes Marcos da Silva Santos

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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º Ficam convalidados todos os Atos de Pessoal gerados pelas Portarias de Nomeação Nº’s 1.230, 1.233, 1.236/2021, 1.358, 1.387, 1.408/2022, 1.467, 1.470, 1.472, 1.487, 1.505, 1.529, 1.534/2023. Art. 3º Fica a Coordenação de recursos humanos autorizada a gerar os atos de pessoal necessários para a realocação, transformação dos cargos e atualização dos dados cadastrais dos servidores supra citados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.543 De 14 de março de 2023 Exonera Assessor de Vereador. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; e Art. 19, § 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado o servidor MELQUISEDEC NASCIMENTO DA SILVA do Cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 19 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.544 De 14 de março de 2023 Nomeia Chefia Vereador. de Gabinete de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº84, de 09 de março de 2022; combinados com o Art. 3º da Lei Complementar Nº90, de 09 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado JOSÉ ROBSON SILVA OLIVEIRA para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete de Vereador com lotação no Gabinete do Vereador Renivaldo dos Santos Lima, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 20 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 321 De 14 de março de 2023. Estabelece horário de funcionamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal será nos termos desta Resolução. Art. 2º O funcionamento da Câmara Municipal será: I – para os órgãos técnicos e administrativos de segunda-feira a quinta-feira das 8:00 às 13:00 horas e Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h; II – para os Gabinetes dos Vereadores inclusive dos membros da Mesa Diretora e pessoal lotado nas recepções de segunda-feira a quinta-feira das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas; e, Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h. Parágrafo único. O funcionamento dos órgãos e gabinetes fora do horário estabelecido no art. 2º somente será permitido mediante autorização escrita do Presidente da Câmara. Art. 3º Os servidores escalados para exercerem suas funções durante as Sessões Plenárias e Audiências públicas realizadas fora do horário estabelecido pelo art. 2o deverão iniciar suas atividades com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para realização dos respectivos eventos. Art. 4º Os servidores do Poder Legislativo exercerão seus cargos e funções observada à jornada semanal máxima estabelecida na legislação vigente. Art. 5º A escala de trabalho de cada servidor será determinada pela Presidência da Câmara Municipal mediante Portaria, salvo os casos dos servidores que componham os Gabinetes dos Vereadores, cuja escala será estabelecida pelo respectivo parlamentar.

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Página: 21 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Parágrafo único. O servidor cuja carga horária semanal ficar inferior ao limite máximo, salvo acordo individual ou coletivo de redução de jornada: I – poderá ser convocado para complementar sua carga horária mensal; II - somente poderá receber adicional por serviço extraordinário, no mês em que ultrapassar a carga horária mensal efetivamente trabalhada. Art. 6º Durante o Recesso Parlamentar o horário de funcionamento de todos os órgãos e gabinetes será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 12:00 horas, os quais funcionarão mediante escala dos seus servidores, em revezamento, assegurado o funcionamento com no mínimo um servidor por órgão ou gabinete. Parágrafo único. A escala de que trata o caput será organizada pelos respectivos órgãos e gabinetes e encaminhada ao Gabinete da Presidência a quem compete: I - aprovar, alterar, controlar e autorizar permutas; e, II – suspender parcialmente ou integralmente, conforme o caso, na hipótese de convocação de período legislativo extraordinário. Art. 7º O uso de outros espaços da Câmara Municipal, além do seu Gabinete, pelos parlamentares, bem como uso de equipamentos, somente serão permitidos mediante autorização do Gabinete da Presidência. Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções n. 27, de 08 de setembro de 1998; n. 219, de 09 de abril de 2012; e, n. 277, de 23 de abril de 2019. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2023. Assinado de forma digital por JOSE JAILMO PEREIRA JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.03.14 08:22:23 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente MARCOS DA SILVA Assinado de forma digital por DA SILVA SANTOS:057082205 MARCOS SANTOS:05708220503 Dados: 2023.03.14 08:22:45 -03'00' 03 Marcos da Silva Santos Secretário

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