Câmara de Valente

Texto da edição nº 190

quarta-feira, 22 de março de 2023

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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 22 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0190 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AVISO DE LICITAÇÃO. »EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 A Câmara Municipal de Valente abre processo licitatório objetivando a prestação de serviços de “Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação multiusuario e aplicativo Android e IOS, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente”, conforme especificações e condições descritas no edital e seus anexos. A ser realizado no dia 31/03/2023 às 08h00min. Informações à disposição dos interessados na sala do setor de licitações, das 08h00min às 12h00min, tel.: (75) 3263-2324 ou pelo e-mail: controladoria.cmv@yahoo.com. Valente - Bahia, 22 de março de 2023. JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS Pregoeiro

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 I. REGÊNCIA LEGAL: LEI 8.666/93, 10.520/02 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES. II. REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR: CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE III. NÚMERO DE ORDEM: IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 041/2023 V. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação multiusuario e aplicativo Android e IOS, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. VI. TIPO DE LICITAÇÃO: VII. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: ( ) POR ITEM MENOR PREÇO ( ) POR LOTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (X) GLOBAL VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: IX. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO DIÁRIO CONTRATO SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 X. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: SETOR DE LICITAÇÃO, SITUADA NA RUA JOSÉ MOTA LOPES, Nº 54 – CENTRO – VALENTE– BAHIA, 31 DE MARÇO DE 2023, ÀS 08h00min (OITO HORAS). XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de Dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Valente. XII. CAPITAL SOCIAL MÍNIMO NECESSÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XIII. RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: PREGOEIRO: JOSÉ DÉCIO SIVA SANTOS ENDEREÇO:RUA JOSÉ MOTA LOPES, Nº 54 – CENTRO – VALENTE– BAHIA HORÁRIO: 08H00MIN ÀS 12H00MIN FONE/FAX: 1

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA (BAHIA) (75) 3263-2324 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedido em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse. 1.2. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação por igual período. 1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo. 1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital. 1.5. É vedada a subcontratação total, ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo. 1.7. O fornecimento objeto desta licitação não poder sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas na forma da lei. 2.3. Não será admitida, também, a participação, direta ou indireta, de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 2

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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 2.4. Somente poderão participar desta licitação as empresas que tenha sede ou filial no Município de Valente ou outro ente federativo, ou que se comprometam em manter instalações no Município do início ao fim do contrato. 3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores, no que for pertinente. 4. CREDENCIAMENTO a) Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório; b) O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores; c) O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha de forma específica poderes para representar no presente certame, bem como o conteúdo constante do modelo do ANEXO III com firma reconhecida, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. d) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante; e) O credenciado não poderá representar empresas diferentes em itens que concorram entre si; f) Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro, neste caso com antecedência de 02 (dois) dias do certame. g) As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006, desde que comprovem a sua condição apresentando os seguintes documentos: OPCIONAL: As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006, desde que comprovem a sua condição apresentando os seguintes documentos: 1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: • Comprovante de opção pelo Simples, através do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br • Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006. 2. Empresas não optantes pelo Simples: • • Balanço patrimonial e DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei 123/2006; Cópia da DIPJ – Declaração de Informação Econômico Fiscal de Pessoa Jurídica e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e DRE; 3

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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA • • • Comprovante de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Cópia do contrato social e suas alterações, se houver; Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006. 4.1. O representante legal da licitante deverá, ainda, no ato do credenciamento, apresentar declaração dando conta de que a licitante satisfaz todos os requisitos necessários à habilitação, sob pena do não recebimento dos envelopes; 4.2. A NÃO APRESENTAÇÃO, INCORREÇÃO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO OU AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE, NÃO IMPORTARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA NO PRESENTE CERTAME, CONTUDO, ELE NÃO PODERÁ APRESENTAR LANCES VERBAIS, E NEM FAZER QUALQUER MANIFESTAÇÃO EM NOME DA LICITANTE NA SESSÃO DO PREGÃO; 4.3. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos. 5. PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE 5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação. 5.1.2 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro, neste caso com antecedência de até 03 (três) dias do certame. 5.1.4 - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.2. PROPOSTA DE PREÇOS 5.2.1 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2.2 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 4

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Página: 7 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 5.2.3 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.4 - A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.5 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.2.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.2.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.2.8 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.3. HABILITAÇÃO 5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação: a) De registro público, no caso de empresário individual; b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 5

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Página: 8 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR); g) Alvará de Funcionamento Vigente. 5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) ATESTADOS - Comprovação de experiência anterior da licitante, devendo ser mais de 01 (um) de pessoas jurídicas diversa, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados dos mais expressivos fornecimentos realizados, concluídos ou em execução, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, com firma reconhecida; b) Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo IV); c) Declaração sob as penas da lei da INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo VII); d) DECLARAÇÃO única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis com firma reconhecida deste. (conforme modelo do anexo VIII); 5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (tinta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1. FASE INICIAL 6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários 6

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Página: 9 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 6.1.2.Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (fora do envelope), conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação. 6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 6.1.4. A abertura dos envelopes relativos as propostas de preço e documentação de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada obrigatoriamente pelo pregoeiro e facultativamente pelos licitantes. 6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade e realizará sorteio para a etapa competitiva de lances verbais. 6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço. 6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá o pregoeiro suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias, para o recebimento de novas propostas. 6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor; 6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado; 6.2.3. O pregoeiro antes da fase de lances definirá o intervalo mínimo de valor entre os lances, como também, definirá o intervalo máximo para o licitante dar o lance; 7

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Página: 10 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 6.2.5. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 6.2.8. Os documentos de habilitação só serão examinados depois de encerrado o último lance; 6.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.10. O pregoeiro ignorará os fatos considerados irrelevantes que venham a ocorrer no certame; 6.2.11. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.2.12 . Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.2.13. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas, a análise da documentação exigida para habilitação, os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.14. É facultada a administração, para acelerar o processo fazer a adequação da proposta dos lances à proposta escrita do vencedor proporcionando o desconto linear nos itens do lote. 6.2.15. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita; 6.2.16. Será permitido o uso de celular para comunicação do representante com a representada, ficando estipulado que o tempo máximo para tal procedimento não poderá ser maior que três minutos. 7. RECURSOS Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.1. 8

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Página: 11 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.3. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso. 7.4. 7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 8.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 8.2. 8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo. 9.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 9.3. 9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93. 9.5. 9.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor 9

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Página: 12 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 9.7. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos. 10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será mensal até o 10° dia do mês subsequente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento. 10.2 Havendo erro na fatura ou recusa pela CONTRATANTE na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada. 10.3 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial. 11 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 12. REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. O Regime de Execução da presente licitação está definido no item VIII do preâmbulo. 13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: 13.1. a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso; c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; d) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; e) Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; 10

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Página: 13 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; g) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 13.2. 14. PENALIDADES A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 14.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 14.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 14.1.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 14.2 Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 14.3. 15. RESCISÃO 15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei. 16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 11

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Página: 14 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 17. IMPUGNAÇÕES Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil. 17.1. 17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.1. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.2. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 18.3. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo. 18.4. 18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Fórum da Comarca de VALENTE, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.6. 18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Especificações do Objeto; Modelo de Proposta de Preços; Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; Minuta de Contrato; Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Declaração de Fato Impeditivo; Modelo de Declaração única; Valente - BA, 22 de março de 2023. ______________________________ José Décio Silva Santos Pregoeiro 12

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Página: 15 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA , ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 1- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação multiusuario e aplicativo Android e IOS, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário”, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. 2- ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: Item 01 Qtd. Unid. Especificação dos Serviços 10 Serviços de Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação Mês multiusuario e aplicativo android e IOS para a Câmara Municipal de Valente, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário. Valor Unit. Valor Total ____________________, _____de __________________ de 2023. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 13

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Página: 16 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA À CÂMARAMUNICIPAL DE VALENTE AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 Prezados Senhores, Pelo presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência. 1 - PROPONENTE: 1.1. - Razão Social 1.2. - Endereço 1.3. - C.N.P.J. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS: Item 01 Qtd. Unid. Especificação dos Serviços 10 Serviços de Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação Mês multiusuario e aplicativo android e IOS para a Câmara Municipal de Valente, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário. Valor Unit. Valor Total O valor global da nossa proposta é de R$ __________ (_________________). 3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma. 14

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Página: 17 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA ____________________, _____de __________________ de 2023. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 15

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Página: 18 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 4 - DECLARAÇÃO Declaramos que: a) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento. b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da CÂMARA. c) Que temos pleno conhecimento do local e das condições do fornecimento, comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida por esta Câmara. ____________________, _____de __________________ de 2023. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 16

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Página: 19 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA À CÂMARAMUNICIPAL DE VALENTE AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 ANEXO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ........................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). _______________, _____de __________________ de 2023. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 17

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Página: 20 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA À CÂMARAMUNICIPAL DE VALENTE AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( X ) nem menor de 16 anos. ( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __________________, _____de __________________ de 2023. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 18

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Página: 21 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA ANEXO V MINUTA DO CONTRATO N.º ________/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE E A EMPRESA ________________, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Mota Lopes, 54, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 00.480.114/0001-86, neste ato representado pelo Sr. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO, Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua xxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxx, CEP xxxxxx, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, neste ato representada por xxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato de licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação multiusuario e aplicativo Android e IOS, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial nº 002/2023, resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pelas disposições das Leis nºs. 8.666/1993, 10.520/2002, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Prestação de serviços de “Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação multiusuario e aplicativo Android e IOS, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário”, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no Pregão Presencial nº 002/2023. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão prestados conforme solicitado pela CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os pagamentos dos valores devidos as Contratadas serão efetuados mediante apresentação das requisições respectivamente acompanhadas das notas fiscais a cada 30 (trinta) dias, no valor correspondente de tudo que for utilizado neste período. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de Dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Valente. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO/ REAJUSTAMENTO / CORREÇÃO MONETÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19

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Página: 22 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Pelos serviços abaixo especificados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o seguinte valor global: Item 01 Qtd. Unid. Especificação dos Serviços 10 Serviços de Licenciamento de direito de uso de software, incluindo manutenção e suporte técnico e aplicativo de votação eletrônica, sistema de tramitação Mês multiusuario e aplicativo android e IOS para a Câmara Municipal de Valente, compreendendo os Sistemas de Votação Eletrônica e de Tramitação Multiusuário. Valor Unit. Valor Total O valor global deste Contrato é de R$ ..........(........................................). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material, no prazo estabelecido no Pregão Presencial nº 002/2023. PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será mensal até o 10° dia do mês subsequente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento para as devidas providências. PARÁGRAFO QUINTO - Havendo erro na fatura ou recusa pela CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada. PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial. PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais devidos (INSS e FGTS), em relação ao mês anterior ao da emissão da fatura relativo ao fornecimento ocorrido. 20

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Página: 23 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 2.1 – O prazo deste contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer serviço em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO O fornecimento será fiscalizado por servidor especialmente designada pela CONTRATANTE, o Senhor José Décio Silva Santos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA obriga-se ainda a: a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato. b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. c) Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do presente Contrato. d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos os limites legais. e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas. f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato. 21

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Página: 24 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa. PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais: a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato. b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 22

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Página: 25 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante. e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. g) Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: • Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8.666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão; • Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo de lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Os Contratantes elegem o foro da Comarca do MUNICÍPIO de VALENTE, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. VALENTE, ............de........................ de 2023. _________________________ CONTRATANTE _________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________ 23

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Página: 26 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA _________________________ À CÂMARAMUNICIPAL DE VALENTE AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 A empresa _________________________, CNPJ ____________, declara a CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão Presencial nº 002/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 6.1.2 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. ______________, ____ de __________________ de 2023. ___________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 24

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Página: 27 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA À CÂMARAMUNICIPAL DE VALENTE AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 ANEXO VII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO ____________________________________________, na qualidade de representante legal da empresa___________________________________________, declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8.666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação. ____________,_____de_______________de 2023. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 25

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Página: 28 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA À CÂMARAMUNICIPAL DE VALENTE AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – JOSÉ DÉCIO SILVA SANTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2023 ANEXO VIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 002/2023 DECLARAÇÃO ÚNICA A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° _____________, declara que: a. Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação; b. Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE; c. Obedeceremos às ordens expedidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, durante a execução do contrato; d. Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE; e. O endereço para correspondência, é______, o telefone para contato é ____, e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) ____________, brasileiro, ________, ________, residente e domiciliado a_____________, inscrito (a) no CPF sob o n° ___________. ____________,_____de_______________de 2023. ___________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA 26

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