Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.743
segunda-feira, 27 de março de 2023
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 27 de março de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.743 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL - DISPONIBILIDADE CONTAS. »PORTARIA N°. 1545/2023 ORGANIZA PC ANUAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES, no uso de suas atribuições: Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; Com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; Considerando a Portaria Nº1545/2023, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública; RESOLVE: Ficam colocadas em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos deste Edital: Artigo 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do Senhor Marcelo Passos Araujo; e Legislativo, de responsabilidade do Senhor Adalberto Neres Pinto Gordiano, relativas ao exercício financeiro de 2022, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2023. Parágrafo único. Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Artigo 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria Nº 1.545/2023, do Legislativo Municipal. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 27 de março de 2023 JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES Presidente da Câmara
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.545 De 27 de março de 2023 Organiza a disponibilidade pública das prestações de contas anuais dos Poderes Executivo e Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, e alínea h, Inciso V, do Artigo 24 do Regimento Interno; Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar Nº06/1991; Considerando a Resolução trata da Prestação de Contas Anual; TCM Nº1060/2005, que Considerando a Resolução TCM Nº1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM. RESOLVE: Art. 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital da Presidência da Câmara Municipal ou por Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na “Recepção” para ter acesso ao Portal do TCM. Art. 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a quinta-feira, das 8h às
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 17h, e sexta-feira das 8h às 12 h, obedecidos os protocolos de segurança estabelecidos pela Câmara Municipal. Art. 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores escalados para a recepção do Legislativo Municipal. Art. 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias nos quais pretende ter acesso ao equipamento. Parágrafo único. O requerimento pode ser feito de modo virtual através do endereço eletrônico protocolo@camaradecoite.com.br. Art. 6º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual, observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de e-mails, pendrives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de março de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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