Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 447

terça-feira, 28 de março de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 28 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0447 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO - JOSÉ FERREIA. »001 - SRP - MM COMÉRCIO DE GÁS. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL 112/2022. PROCESSO ADM. N° 0119/2022 DISPENSA N° 063/2022-DI OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do contrato acima identificado, celebrado em 06 de dezembro de 2022, que teve como objeto a contratação de pessoa física para locação de um imóvel, tipo casa, situada na Rua Pataiba, n° 198, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93. Contratado: JOSE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA Data: 15 de março de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2023 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa M M COMERCIO DE GAS LTDA– inscrita no CNPJ sob nº 32.657.555/0002/88, com sede na Rua Capitão Apolinario, n° 710 A, Novo Horizonte, SerrinhaBa. CEP; 48.700-000, com endereço eletrônico: marcobrasilgasserrinha@hotmail.com e Telefone: (75) 99187-0666, neste ato representada mediante procuração particular pola senhora Milena de Oliveira Moura Lima, brasileira, maior, empresaria, portadorda cédula da carteira de identidade sob n°13.769.846-10-SSP-BA e CPF Nº 083.880.155-24, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°005/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 026/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de GÁS DE COZINHA E VASILHAMES, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO 01 Carga de Gás, liquefeito de Petróleo GLP (gás de cozinha), Refil para botijão de 13 Kg. Vasilhame (botijão/casco vazio) para acondicionamento de gás liquefeito de petróleo - 13 kg. 02 CATMAT QUANT. UNID 461652 800 UND 461517 100 UND PREÇO UNIT. R$ 127,00 209,00 PREÇO TOTAL R$ 101.600,00 20.900,00 R$122.500,00(cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada de cargas de gas e vasilhames, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total de carga de gas e vasilhames, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°005/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento de carga de gas e vasilhames, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO. 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento de carga de gas e vasilhames e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças do Município, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura da(s) cargas de gas e vasilhames entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura da(s) cargas de gas e vasilhames entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 3.3.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4 – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO. 4.1. A entrega ocorrerá conforme ordem de compras, e deverá ser feita em até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 4.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega de carga de gas e vasilhames). 4.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos carga de gas e vasilhames, somente será conhecido pelo Município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 4.3. As cargas de gas e vasilhames deverão ser entregues no Almoxarifado Central em local designado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 4.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 4.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 4.6. Verificada a não conformidade na entrega das cargas de gas e vasilhames, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata de Registro. 4.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade das cargas de gas e vasilhames com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 4.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, as cargas de gas e vasilhames serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 4.8. 4.9. A não substituição das cargas de gas e vasilhames em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 4.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 4.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com as cargas de gas e vasilhames. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto desta Ata, através da Secretaria de Administração do Município; 5.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades na execução do objeto contratado; 5.3. Definir o local de entrega das cargas de gas e vasilhames e repassar a Contratada logo após a assinatura desta Ata de Registro para providencias necessárias; 5.4. Acompanhar a entrega das gargas de gas e vasilhames, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 5.5. Fornecer informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada ou não, necessárias para a correção do objeto; 5.6. Efetuar o pagamento referente ao objeto desta Ata de Registro, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas; 5.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos; 5.9. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas desta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 6.1. Entregar as cargas de gás e vasilhames de acordo com a ordem de compra, em conformidade com esta Ata de Registro e com o Termo de Referência 6.2. Proceder a entrega física e técnica das cargas de gas e vasilhames, objeto da questão, no prazo máximo de até 02(dois) dias, a contar da emissão da ordem de compra, informação do 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA local de entrega, na sede Administrativa do Município, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais. 6.3. Cumprir com os prazos de entrega determinados nesta Ata de Registro de Preços; 6.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente; 6.5. Substituir as cargas de gas e vasilhames que apresentarem defeitos, durante o período de garantia de fábrica, as quais deverão ser reparadas e/ou trocadas sendo que todas as despesas inerentes a reposição, transporte, estadia do (s) técnico(s) e outras ocorrera(ao) por conta da Contratada, não cabendo a Prefeitura do Município qualquer ônus; 6.6. Substituir o objeto, em caso de defeito irreparável, no prazo máximo de 02(dois) dias, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características das cargas de gas e vasilhames originalmente fornecidos; 6.7. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.8. Submeter-se a fiscalização da Contratada, durante a execução do objeto desta Ata, a qual acompanhara a entrega das cargas de gas e vasilhames e correlatos e os serviços de assistência técnica quando necessários, inclusive as revisões inclusas na garantia; 6.9. Ter conhecimento das penalidades ou multas pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto da presente Ata serão de inteira Responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 6.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; 6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 6.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas nas legislações pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO. 7.1. A entrega de acordo com a ordem de compra emitida pela secretaria solicitante, e deverá ser feita em até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 7.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega das cargas de gas e vasilhames). 7.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca das cargas de gás e vasilhames, somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 7.3. As cargas de gás e vasilhames deverão ser entregues na Secretaria solicitante, conforme ordem de compra/fornecimento, obedecendo as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 7.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 7.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 7.6. Verificada a não conformidade na entrega das cargas de gás e vasilhames, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 7.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata. 7.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade das cargas de gas e vasilhames com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 7.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, as cargas de gas e vasilhames serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 7.8. 7.9. A não substituição das cargas de gas e vasilhames em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 7.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 7.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com as cargas de gas e vasilhames. CLÁUSULA VIII – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do Art. 67 Lei 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega das cargas de gas e vasilhames, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado desta Ata; d) executar esta Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor desta Ata; f) inexecução parcial desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro de Preços; g) inexecução total desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1 – A pedido, quando: 10.1.1.1 – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos pneus, câmara de ar e protetores. 10.1.2 – Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Biritinga, quando: 10.1.2.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3 – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3 – Automaticamente: 10.1.3.1 – por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2 – quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES. 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2 – Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4 – As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 14.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 14.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 14.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 14.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1 – Integram esta Ata, o Edital n°05/2023 na forma do Pregão Eletrônica n° 005/2023 para o Sistema de Registro de Preços e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO. 16.1 – As partes elegem o foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 27 de março de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MILENA DE OLIVEIRA MOURA LIMA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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