Câmara de Ichu
Texto da edição nº 332
terça-feira, 28 de março de 2023
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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 28 de março de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0332 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CC N°. 0006/2023. »AVISO DE RESULTADO N°. CC 0006/2023. »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0013/2023. »ORDEM DE SERVIÇOS N°. 0013/2023. »PROJETO DE LEI N°. 55/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ADJUDICAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitações-CPL da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, senhora Orlandina Cedraz de Araújo Lima, torna público para conhecimento de todos os interessados que adjudica o objeto da licitação na modalidade Carta Convite nº. 0006/2023, tendo como finalidade de contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma parcial da Câmara de Vereadores de Ichu. Sendo que a empresa MC CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.680.683/0001-76, com escritório na Rua José Ferreira Santos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000, município de Ichu/BA, foi declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 99.388,42 (Noventa e nove mil Trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Como a empresa MC CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.680.683/0001-76, foi à vencedora no processo, esta encontra-se apto a ser homologado pelo Presidente da Câmara senhor Eugênio Carneiro de Queiro Filho. Ichu/BA, 28 de Março de 2023 Orlandina Cedraz de Araújo Lima Presidente da Comissão de Licitações
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Página: 3 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, torna público para conhecimento de todos os interessados que homologa o objeto do Processo Licitatório na Modalidade Convite nº. 0006/2023, Tipo Menor Preço, tendo como finalidade a contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma parcial da Câmara de Vereadores de Ichu. Sendo que a empresa MC CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.680.683/0001-76, com escritório na Rua José Ferreira Santos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000, município de Ichu/BA, foi declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 99.388,42 (Noventa e nove mil Trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Ichu/BA, 28 de Março de 2023 Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente da Câmara
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Página: 4 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO CARTA CONVITE Nº. 0006/2023 CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da referida licitação realizada no dia 28 de Março de 2023, tendo como vencedora a empresa MC CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.680.683/0001-76, com escritório na Rua José Ferreira Santos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000, município de Ichu/BA, a qual foi declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 99.388,42 (Noventa e nove mil Trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), considerado exequível por estar de acordo com os valores estipulados pelo Poder Legislativo. Sugiro à homologação imediata do objeto licitado a empresa acima mencionada. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma parcial da Câmara de Vereadores de Ichu, de acordo com as especificações constantes no edital convocatório da Carta Convite nº 0006/2023. Ichu/BA, 28 de Março de 2023 Orlandina Cedraz de Araújo Lima - Presidente da CPL
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Página: 5 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013/2023 CARTA CONVITE Nº. 0006/2023 CONTRATO Nº. 0013/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU CONTRATADO: MC CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.680.683/0001-76, com escritório na Rua José Ferreira Santos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000, município de Ichu/BA. OBJETO DO CONTRATO: para execução Ichu/BA. de Contratação de empresa do ramo pertinente reforma parcial da Câmara de Vereadores de •VALOR GLOBAL: R$ 99.388,42 (Noventa e nove mil Trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.001.1001 - Ampliação e Reforma da Sede da Câmara 3390.39.00 – Outros Servios de Terceiros – Pessoa Jurídica RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: SONALLE RIBEIRO DA SILVA PRAZOS: VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28 de Março a 28 de Setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de Março de 2023.
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Página: 6 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇOS – 0013/2023 CONTRATO Nº. MODALIDADE NÚMERO PRAZO DE INÍCIO TÉRMINO 0013/2023 Carta Convite 0006/2023 28/03/2023 28/09/2023 VALOR: R$ 99.388,42 (Noventa e nove mil Trezentos e oitenta e oito OBJETO: reais e quarenta e dois centavos). CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE REFORMA PARCIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU. Pelos direitos a mim concedidos na condição de PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, autorizo a empresa: MC CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.680.683/0001-76, com escritório na Rua José Ferreira Santos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000, município de Ichu/BA, a executar o serviço da Carta Convite nº 0006/2023, Processo Administrativo nº. 0013/2023, na forma e condições apresentadas em seu respectivo instrumento contrato e especificações na cotação de preços. Ichu/BA, 28 de Março de 2023 Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Ichu, 03 de março de 2023 Exmo. Senhor Presidente Ilustríssimos Edis, O anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios Diversos, Acordos de Parcelamento, Reparcelamento, Negociação e Renegociação de Dívidas com o FGTS, INSS, e Demais Instituições, e dá outras providências, tem como objetivo, permitir o Poder Executivo realizar celebração de convênios, parcerias e acordos em prol de politicas públicas de interesse do nosso valoroso município. Chama atenção ao fato de que a perspectiva da validade será até o dia 31 de janeiro de 2024. Com a respectiva autorização, o Município de Ichu, poderá firmar negociar e renegociar parcerias, no intuito de fomentar os investimentos públicos e privados que beneficiarão a sociedade citadina. De tal sorte, reiterando os votos de respeito, contra com o préstimo apoio para aprovar, em caráter de urgência, a mencionada norma legal do caráter autorizativo. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 3
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº _______, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios Diversos, Acordos de Parcelamento, Reparcelamento, Negociação e Renegociação de Dívidas com o FGTS, INSS, e Demais Instituições O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a, cumulativamente, em nome do Município de Ichu, conforme determinações e poderes conferidos: I - Firmar convênios diversos, parcerias público-privada, acordos –inclusive de cooperação, negociar, renegociar, parcelar, reparcelar débitos emaberto, com órgão, instituições públicas ou privadas, inclusive fundações, associações, e centros estudantis, entidades federativas ou estaduais, Previdência Social –INSS, Caixa Econômica Federal –CEF relativo à dívida havida junto ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, buscando os interesses da Administração Municipal e do Município. II– Contratar e garantir financiamento com instituição financeira, pública ou privada, de qualquer nacionalidade. III–Promover o empenho das despesas na quantia necessária à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada exercício financeiro em que efetuar a amortização do principal, juros e encargos da dívida. IV–Conceder poderes irrevogáveis e irretratáveis a instituições financeiras contratadas, sejam públicas ou mesmo às privadas, de qualquer nacionalidade, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas e transferências mencionadas nos incisos acima, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que for devido por força da operação de crédito de que trata esta lei. IV–Ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro-solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, V–Consignar como receita no orçamento ou em créditos adicionais, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento. Página 2 de 3
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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com VI–Exigir nos vencimentos das obrigações pactuadas, a quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. VII–Abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de doações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo, se necessário, promover quaisquer modificações orçamentárias. Art. 2°- O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a utilizar contas do Fundo de participação dos Municípios –FPM e, alternativamente ou cumulativamente, as receitas provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço interestadual e intermunicipal e de comunicações –ICMS de sua titularidade, durante todo prazo da vigência do ajuste e em observância as normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes sobre a matéria. §1º. As receitas indicadas no caput, caso extintas ou substituídas, serão trocadas pelas novas, independente de nova autorização. Art. 3°- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas dos ajustes. Art. 4°- Até o cumprimento total da dívida o Poder Executivo deverá cumprir os acordos assinados respeitando-se a segurança Jurídica e evitando onerar ainda mais a dívida fundada do Município perante tais órgãos, instituições ou entidades. Art. 5°- O Poder Executivo obedecerá aos procedimentos exigidos por tais órgãos, instituições ou entidades, desde que não seja de encontro aos interesses da Administração Pública e do Município. Art. 6°- A presente autorização terá validade durante o período administrativo compreendido entre 01 de março de 2023 até 31 de janeiro de 2024. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e leis em contrário, inclusive revoga-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2023 JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 3 de 3
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