Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 448

quarta-feira, 29 de março de 2023

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 29 de março de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0448 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI MUNICIPAL N°. 787/2023. »EXTRATOS. »DECRETO SUPLEMENTAR N°. 47. »DECRETO N°. 048, DE 29 DE MARÇO DE 2023. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL N. 787, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre o aumento do vencimento (sálario base) dos servidores efetivos integrantes da Câmara Municipal de Biritinga/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º Fica majorado o vencimento (salário-base) dos servidores efetivos integrantes da Câmara Municipal de Biritinga/BA que percebem vencimento superior ao salário mínimo nacional. §1º Deverá ser aplicado o percentual de aumento de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento (salário-base) de cada cargo efetivo constante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Biritinga/BA, respectivamente, tendo por referência o valor do vencimento (salário-base) vigente para cada um deles imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei. §2º Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se como “vencimento (salário-base)” a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. §3º O percentual de aumento definido no §1º deste artigo não incidirá diretamente sobre eventuais gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias a que tenham direito os servidores efetivos integrantes da Câmara Municipal de Biritinga/BA. Art. 2º A presente Lei produz efeitos ex nunc, devendo as novas disposições remuneratórias serem efetivadas a partir da sua publicação, pelo órgão competente. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 29 dias do mês de março de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0102/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato n°102/2022, oriundo do processo modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021, com objetivo de aquisição parcelada de materiais gráficos e correlatos para atender necessidade da Secretarias municipais de Administração, Saúde e Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. EMPRESA CONTRATADA: C & M ARTES GRAFICAS EIRELI DATA: 10 de março de 2023. 1

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0100/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato n°100/2022, oriundo do processo modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021, com objetivo de aquisição parcelada de materiais gráficos e correlatos para atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. EMPRESA CONTRATADA: ANTONIO CARLOS DA SILVA DE SERRINHA EIRELI DATA: 10 de março de 2023. 1

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 040/2023 Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel, situada na Praça da Matriz, Centro, Biritinga-Ba, compondo-se de 09 cômodos: (05 salas, 01 cozinha, três banheiros, destinado para ser utilizado como apoio e funcionamento das atividades ligadas a Secretaria Municipal de Educação, conforme está descrito no processo administrativo já identificado. Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 015/2023-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 07.07 - Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade: 2.008 - Manutenção da Secretaria de Educação. Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Jurídica. Fonte: 1500 Contratado: ENTIDADE RELIGIOSA DIOCESE DE SERRINHA Vigência: 12 (doze) meses Data: 20 de março de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 47, de 29 de Março de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 20.000,00 ( Vinte Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 20000 ( Vinte Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 47, de 29 de Março de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 20.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00 Total da Unidade R$ 20.000,00 Valor Total Suplementado R$ 20.000,00 Página 1 de 2

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 20.000,00 Dotações Anuladas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 20.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00 Total da Unidade R$ 20.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte Adição 20.000,00 Recurso 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 20.000,00 Federal - Bloco de Manutenção 20.000,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: 20.000,00 20.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 47, de 29 de Março de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO N. 048, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Altera o Decreto nº 041, de 13 de março de 2023 e nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 733/2018, que revoga a Lei n. 539/2005 e traça novas disposições sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Biritinga-BA., e dá outras providências; CONSIDERANDO alterações na composição das Secretarias Municipais com representação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Biritinga-BA: I. CONSELHIEROS GOVERNAMENTAIS: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Elivania Lima dos Anjos Suplente: Daile Santos e Santos 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Titular: Edio Ossami Nozoe Suplente: João Severo Neto II. CONSELHIEROS NÃO GOVERNAMENTAIS: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3. Titular: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA MARIA DE JUVÊNCIO Representante: Edivaldo de Jesus Art. 2° - O mandato dos membros do CMDCA acima designados, têm validade de 02 (dois) anos. Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário a Lei Municipal nº 733/2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 29 dias do mês de março de 2023. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 11

Página: 11