Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 450

segunda-feira, 3 de abril de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0450 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÕES. »PORTARIA - NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO - GUSTAVO QUEIROZ LUZ. »EXTRATOS. »EDITAL CT BIRITINGA. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042/2023 DISPENSA Nº 0018/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e autoriza a contratação da empresa PEDRO CASSIO DOS SANTOS DAMIAO, CNPJ: 18.338.261/000181, para prestação de serviços de vistoria veicular automotiva e emplacamento de veículos tipo ônibus urbano escolar, com dispensa de licitação pelo valor global final de R1.580,00 ( um mil quinhentos e oitenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de abril de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0041/2023 DISPENSA Nº 0017/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da Lei n° 14.133/2021, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e autoriza a contratação da empresa O P M F IMUNIZAÇÃO DE PRAGAS URBANAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 35.795.521/0001-67, para prestação de serviços de limpeza com sanitização, desinfecção, dedetização e desratização, nas unidades de saúde e escolas deste município, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$ 50.997,48 (cinquenta mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de abril de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, e considerando o cumprimento do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação da empresa LUCIANO MOREIRA DE CARVALHO-ME, para aquisição de kits/cestas básicas para atender famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação pelo valor global de R$54.915,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e quinze reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de abril de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0037/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0038/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo casa, com sede na Rua Francisco Rodrigues de Meireles, 48, Centro, Biritinga-BA, ponto de referência: Praça Municipal, destinado ao funcionamento da Sede do Departamento de Endemias. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. . 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: MANOEL GONZAGA DOS SANTOS Vigência: 12 (doze) meses. Data: 23 de março de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 034/2023 Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de peixes congelado tipo corvina, para distribuição gratuita as famílias que se encontram em vulnerabilidade social, conforme demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o Termo de Referência do Convite 001/2023 Valor global do contrato: R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil, e quinhentos reais) Carta Convite nº01/2023 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.18 - Fundo Municipal de Assistência Social Proj. Ativ. 2049 – Manutenção dos Benefícios Eventuais - BE Elemento da despesa: 3.3.9.0.32.00.0000 – Material de distribuição gratuita Fonte de Recursos: 1500 Empresa contratada: MME COMERCIAL COUTINHO LTDA-ME Vigência: 90(noventa) dias Data: 31 de março de 2023 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 Resolução CMDCA nº02/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018, e conforme a Resolução CONANDA nº 170/2014, alterada pela resolução nº 231/2022; reunidos em sessão plenária do dia 30 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Biritinga / BA. Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros: a) Conselheira Presidente: Zeiziane Ferreira de Souza (sociedade civil); b) Conselheira vice presidente: Maria Leilane Pedreira Souza (poder público); c) Conselheiro: Edio Ossami Nozoe (poder público) d) Conselheira: Margarete Pereira dos Santos (sociedade civil). e) Secretária Executiva: Iasmim Bispo Silva Art. 3º. A Comissão Especial Eleitoral será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º. Compete à Comissão Especial Organizadora: IIIIII- IV- VVI- Conduzir o processo de escolha; Notificar o Ministério Público de todos os passos, reuniões deliberativas e decisões relativas ao certame com pelo menos 72h de antecedência. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos no dia da votação; Buscar o apoio da Justiça Eleitoral para o empréstimo de urnas eletrônicas, o fornecimento das listas de eleitores, elaboração do software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.

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Página: 9 VII- Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; VIII- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral IXSelecionar e requisitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais e distritais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XSolicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIDivulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; XIIResolver os casos omissos. Art. 5º: A Comissão Especial Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação. Art. 6º: Esta Comissão terá até 10 de Janeiro de 2024 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga/BA, 31 de março de 2023. Zeiziane Ferreira de Souza Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Biritinga/BA

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Página: 10 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2023 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018 e, conforme a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022; reunidos em sessão plenária do dia 30 de março de 2023; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 733/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga/BA e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 001/2023, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre composição da Comissão Organizadora do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Biritinga/BA; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local; CONSIDERANDO a Resolução do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar RESOLVE: Art. 1° APROVAR por unanimidade o edital 001/2023 de abertura do Processo de escolha de Conselheiros Tutelares do município de Biritinga-BA para o quadriênio 2024/2028. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga/Ba, 31 de março de 2023. Zeiziane Ferreira de Souza Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Biritinga/Ba

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Página: 11 ELEIÇÃO UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 004/2023 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES 2023 DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRITINGA/BAHIA - CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, conforme a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pela RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2023. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e fiscalização do Ministério Público. Art. 2º. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Biritinga, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, conforme Resolução CONANDA nº231/2022. Parágrafo único. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. Art. 3º. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante teste de conhecimento (prova escrita) considerando-se habilitados ao pleito os que obtiverem nota igual ou superior a 06 (seis), ficando os demais automaticamente desclassificados e os classificados em teste de conhecimento participarão de um pleito eleitoral onde serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024. Art. 4º. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta por 04 (quatro) conselheiros paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, mais a presidente e a secretária executiva, conforme Resolução nº 001/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, inclusive a fim de atuar como junta apuradora para contagem e apuração dos votos, conforme Art. 11, §6, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e Lei Municipal n º 733/2018 . Art. 5º. Assim sendo, como forma de dar inicio regulamentar a ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028,torna público o presente Edital nos seguintes termos :

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Página: 12 II. DO CONSELHO TUTELAR Art. 6º. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Parágrafo Único. Cabem aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 733/2018 . Art. 7º. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. III- DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO Art. 8. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 58, §1º, da Lei Municipal nº 733/2018 para o funcionamento do órgão, devendo cada conselheiro prestar 40 horas semanais, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. Parágrafo Único - É inadmitido ao Conselheiro Tutelar sua acumulação com outra função pública. Art. 9. O vencimento básico corresponderá ao valor de um salário minimo . Parágrafo Primeiro. São assegurados aos Conselheiros Tutelares os direitos conferidos aos servidores públicos municipais, inclusive o direito a: I – cobertura previdenciária; II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor de remuneração mensal; III – licença-maternidade; IV – licença-paternidade; V – gratificação natalina Parágrafo Segundo. Aos conselheiros tutelares aplica-se o regime jurídico único dos servidores civis do município, no que não for incompatível com a sua função e com o disposto na Lei Municipal nº 733/2018. Art. 10. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: I - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

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Página: 13 IV. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR Art. 11. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 26, da Lei Municipal 733/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Contar com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto; II – Ter formação no Ensino Médio, comprovando pela apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio; III – comprovar residência e domicilio eleitoral do município, há mais de dois anos, através de auto declaração por escrito ou meio equivalente; IV – Estar quite com a justiça eleitoral comprovando através de apresentação da certidão emitida em site oficial; V – no caso do sexo masculino, apresentar comprovação de quitação com o serviço Militar; VI – Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por: a) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela justiça Estadual; b) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela justiça Federal; c) certificado de "nada consta" de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Parágrafo Único. Os citados documentos podem ser obtidos através dos sites eletrônicos, respectivamente, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1º Região e da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. VII – Obter a aprovação em teste de conhecimento promovido pela Comissão Eleitoral. V. DOS IMPEDIMENTOS Art. 12 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA. Art. 13. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento. Art. 14. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. Art. 15 É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

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Página: 14 VI. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 16 O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário Anexo I ao presente Edital. Art. 17. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial do Município, nos murais da Prefeitura Municipal de Biritinga, da Secretaria de Assistência Social, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biritinga ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: I – Pedido de inscrições; II- Analise das inscrições; III- Lista de candidatos habilitados para prosseguir para as demais etapas; IV - Prazo para recursos; VI - Relação de candidatos habilitados para o teste de conhecimentos; VII- Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após o teste de conhecimento e prazo para a entrega de documentos de comprovação dos requisitos exigidos para concorrer à eleição; VIII - Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações e análise dos documentos; IX - Dia e locais de votação; XII - Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; XIII - Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; XIV - Termo de Posse. VII. DA INSCRIÇÃO Art. 18. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento (ANEXO III) impresso em modelo próprio que lhe será fornecido no local de inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Art. 19. O pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 20. Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar. Art. 21. O pedido de inscrição dos candidatos será efetuado pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Biritinga, localizada Rua Menestrel, n 40, Centro, de Biritinga -BA, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 15:30 horas, entre os dias 10 de abril de 2023 a 26 de abril de 2023 de segunda-feira à sexta-feira. Art. 22 Pra os pedidos de inscrições, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar envelopes lacrados e indevassáveis contendo todos os documentos exigidos no art. 11 deste edital.

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Página: 15 Paragrafo primeiro. Os pedidos de inscrições de que trata o caput do art. 24 deste edital enseja em mera expectativa do direito de prosseguir com as demais etapas deste processo de escolha, reservando-se ao CMDCA o direito de proceder com deferimento ou indeferimento da mesma. Paragrafo segundo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, publicará em Diário Oficial do Município de Biritinga, a lista de candidatos habilitados a prosseguir com as demais etapas desse processo de escolha até o dia 30 de abril de 2023. Paragrafo terceiro. Os candidatos cuja a inscrição indeferida deverão impetrar recurso nos dias 02 e 03 de maio de 2023, esses que deverão ser protocolados fisicamente no endereço do que trata o art. 23 deste edital, conforme modelo do anexo II. Paragrafo quarto. O resultado dos recursos do que trata o parágrafo terceiro deste artigo será publicado no Diário Oficial do município no dia 07 de maio de 2023. Art. 23. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. Art. 24 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Especial Eleitoral publicará edital no Diário Oficial do Município, nos murais da Prefeitura Municipal de Biritinga, da Secretaria de Assistência Social, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biritinga ou meio equivalente com a relação dos candidatos. Art. 25. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) candidatos devidamente inscritos habilitados. Parágrafo Único - Caso o número de candidatos inscritos e habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) candidatos habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições e habilitados que houver VIII. DO TESTE DE CONHECIMENTO Art. 26 O teste de conhecimento consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório e será aplicada no dia 09 de julho de 2023, das 08:00 às 11:00 horas, na Colégio Municipal de Biritinga, localizada na Rua Presidente Medici, S/N, Centro, Biritinga/BA. Parágrafo Único: os candidatos devem chegar ao local com meia hora de antecedência munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade ou documento equivalente com foto. Art. 27. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 28. É de responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. Art. 29. O teste supracitado conterá questões que busquem averiguar o conhecimento do candidato com base no conteúdo programático que será publicado em 10 de maio de 2023. Art. 30. O teste constará de 30 questões objetivas de múltipla escolha e questões subjetivas, valendo 10 (dez) pontos no total.

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Página: 16 Parágrafo Único – Considera-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% da nota máxima do teste de conhecimento. Art. 31. O teste de conhecimento tem caráter apenas eliminatório, ressalvada a possibilidade de sua utilização em âmbito classificatório como critério de desempate. Art. 32. No momento do teste (prova escrita) não será permitida qualquer tipo de consulta, seja a textos legais tampouco à doutrina sobre a matéria ou meios equivalentes. Art. 33. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. Art. 34. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. Art. 35. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. Art. 36. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, mediante preenchimento de formulário constante no anexo IV, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. Art. 37. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. Parágrafo Único. Pela condição de lactante, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata para realização da prova. Art. 38. Somente a partir de 01 (uma) hora para o término da prova, o candidato poderá retirarse levando o seu caderno de questões. Art. 39. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue o cartão de respostas. Art. 40. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. Art. 41. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado nos murais da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Assistência Social, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biritinga ou meio equivalente. Art. 42. Os candidatos poderão oferecer interposição de recurso ao resultado do gabarito a ser endereçada à Comissão Especial Eleitoral e entregue no local e horário de praxe onde foi realizada a inscrição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas contada da publicação do gabarito, sendo permitida a revisão do gabarito neste prazo. Art. 43 Após o resultado dos eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral publicará edital no Diário Oficial do Município, no dia 02 de agosto de 2023, nos murais da Prefeitura Municipal de Biritinga, da Secretaria de Assistência Social, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biritinga ou meio equivalente, com a relação dos aprovados no teste de conhecimento.

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Página: 17 IX. DA HABILITAÇÃO PARA O PLEITO ELEITORAL Art. 44 Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos que desejarem habilitar-se para a eleição deverão entregar, dentro de 03 (três) dias úteis contados da publicação do edital previsto no art. 49, no local e horário de praxe, os seguintes documentos: I – Fotocópia do documento de identidade ou documento equivalente; II - Fotocópia do Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, que comprove ter concluído o ensino médio; III – Fotocópia do Certificado de Reservista (para homens); IV – Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; V - Certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Art. 45. Não será necessário que as fotocópias sejam autenticadas pelo Tabelionato de Notas, mas, não o sendo, deverão ser apresentados os originais para conferência. Art. 46. No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar, sob pena de ser inabilitado ou ter o mandato cassado, caso se comprove o contrário, declaração de que reside no município, conforme art.13, inciso III, deste edital. Art. 47 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados. Art. 48. Atuado o pedido de inscrição com a documentação do art. 50, a Comissão Especial Eleitoral efetuará, no prazo de 03 (três) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação do Edital com a relação preliminar dos habilitados ao pleito eleitoral, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da data de publicação do edital acima citado para o recebimento de impugnação, conforme art. 11, §2º da Res. 321/2022 do CONANDA, em petição fundamentada, por qualquer cidadão do município de Biritinga, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, a ser entregue no local e horário onde foi realizada as inscrições. Parágrafo Único – Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, o candidato será notificado, por edital, para apresentar defesa em 03 (três) dias úteis. A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 321/2022 do CONANDA. O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no prazo de 03 (três) dias da data de apresentação da defesa. Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato dentro de 03 (três) dias úteis, após a decisão da Comissão Especial, à plenária do CMDCA, que deverá decidir definitivamente em até 03 (três) dias. Art. 49. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral expedirá edital com a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público, especificando os nomes e números de cada candidato em ordem alfabética, bem como o dia, horário e local da eleição, os quais serão amplamente divulgados. Após a publicação deste edital os candidatos deverão participar de uma reunião promovida pela Comissão Especial Eleitoral para firmar compromissos.

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Página: 18 Parágrafo Único – Os números dos candidatos que concorrerão a eleição serão os mesmos números de inscrição. X. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 50. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensas locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito. Art. 51. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação. Art. 52 Os candidatos só poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no art. 55 deste Edital. Art. 53. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. Art. 54. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar. Parágrafo Primeiro. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo Segundo. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas. Art. 55. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem como vantagens pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, fazer propaganda eleitoral nos bens públicos, em carro som, rádio, TV, jornais, em sites privados, faixas, outdoors, camisas e bonés. Art. 56 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. Art. 57. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Art. 58. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Art. 59. É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho. Art. 60. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato. Caso o conselheiro tenha a intenção de fazer campanha, este deve pedir afastamento do cargo enquanto permanecer tal situação, sendo substituído por seu suplente.

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Página: 19 Art. 61. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral. Art. 62. É vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna”, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas. Art. 63 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. Art. 64. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato. Parágrafo Primeiro. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. Parágrafo Segundo. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. XI DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Art. 65. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Biritinga/BA realizarse-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08:00h às 17:00h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA. Art. 66. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 67 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção. Art. 68. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. Art. 69. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados, cujo os nomes serão divulgados em edital afixado nos murais de praxe até 10 (dez) dias antes das eleições. Parágrafo Primeiro. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo Segundo. Caso um dos membros da mesa de votação não compareça na data da eleição, os remanescentes designarão para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceite o encargo, observados os requisitos do Parágrafo Primeiro supracitados. Art. 70. O voto, que será secreto e facultativo, dar-se-á em cédula única, a qual será devidamente rubricada por dois membros da mesa receptora, no momento da entrega ao eleitor. Art. 71 O eleitor apresentará seu documento com foto a um membro da mesa receptora, que conferirá a lista de votantes em seu poder. Constando o seu nome, este solicitará sua assinatura e

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Página: 20 entregar-lhe-á a cédula e aquele se dirigirá a uma cabine indevassável, onde escreverá o número de inscrição do candidato de sua preferência, apenas um, e, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, deposita na respectiva urna. Art. 72. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação. Art. 73. Será considerado inválido o voto: I - cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; II - cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; III - cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; IV – cuja cédula tenha quaisquer sinais que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade do voto; V – em branco; VI - que tiver o sigilo violado. Art. 74. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração. Parágrafo Primeiro. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação. Parágrafo Segundo. No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá. Art. 75. Concluída a votação, os membros da mesa deverão encaminhar as urnas devidamente lacradas, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral que na presença de todos os candidatos, mesários, conselheiros do CMDCA e demais integrantes da Comissão Especial Eleitoral fará a contagem dos votos e, lavrará a ata de votação e apuração do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que deverá ser assinada por todos os presentes no ato da apuração. Art. 76 A votação poderá ocorrer com a utilização de urnas eletrônicas, de acordo com a viabilidade e a critério da Comissão Eleitoral Especial, sendo adotadas as medidas necessárias para a garantia da lisura do processo eleitoral e mediante publicidade por meio do ato oficial competente. Art. 77 O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado nos murais da Prefeitura Municipal de Biritinga, da Secretaria de Assistência Social, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biritinga ou meio equivalente, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme art. 70 deste Edital. Art. 78. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais referidas neste edital, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação. Art. 79. Em caso de empate na votação, será considerado o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimento.

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Página: 21 XII. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, FORMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 80. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias. Art.81 Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias após o edital de homologação. Art. 82. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação. Art. 83. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. Art. 84 Os conselheiros tutelares, titulares e suplentes deverão ser capacitados antes do início do mandato, sendo importante a frequência de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% da carga horaria ofertada. Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará dia, local e a hora de realização da capacitação. Art. 85. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício. Art. 86. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. Art. 87. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais de praxe, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 88. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, no Diário Oficial do Município, nos murais da Prefeitura Municipal de Biritinga, da Secretaria de Assistência Social, da Câmara Municipal de Vereadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Biritinga ou meio equivalente. Art. 89. A contabilidade das receitas e despesas relativas as processo seletivo será realizada por um membro da Comissão Especial Eleitoral, que prestará contas ao plenário do CMDCA. Art. 90. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar. Art. 91. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração. Art. 92. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral nos termos da resolução CMDCA 001/2019 observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal n º 733/2018. Parágrafo Único – Havendo necessidade, será publicada novo edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que venha complementar esta matéria.

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Página: 22 Art. 93. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA. Art. 94. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Art. 95. Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados ou diminuídos pela Comissão Especial Eleitoral, demostrada a necessidade. Art. 96. Este edital entra em vigor a partir da data de publicação, revogas disposições contrárias. Biritinga-BA, em 31 de março de 2023 Zeiziane Ferreira de Souza , Presidente do CMDCA COMISSÃO ELEITORAL SOCIEDADE CIVIL I - Conselheira Presidente: Zeiziane Ferreira de Souza II -Conselheira: Margarete Pereira dos Santos COMISSÃO ELEITORAL PODER PÚBLICO III -. Conselheiro: Edio Ossami Nozoe IV -. Conselheira vice presidente: Maria Leilane Pedreira Souza Iasmim Bispo Silva Secretária Executiva CMDCA

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Página: 23 ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 001/2023 do CMDCA 1.Publicação do Edital 03 de abril de 2023 2.Pedido de inscrição Secretaria Municipal de Assistência Social de Biritinga, localizada Rua Menestrel, n 40, Centro, de Biritinga -BA, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 15:30 horas, entre os dias 10 de abril de 2023 a 26 de abril de 2023 de segunda-feira à sexta-feira. 3.Publicação da lista dos candidatos Até dia 30 de abril de 2023 habilitados para as próximas etapas: 4 . Prazo para recurso de inscrição indeferida 02 e 03 de maio de 2023 nos dias: 5. Resultado dos recursos: 08 de maio de 2023 6. Prazo para lista das inscrições deferidas 08 a 30 de maio de 2023. 7. Divulgação do local de prova e conteudo 10 de maio de 2023 programético 8. Teste de Conhecimento: 09 de julho de 2023 9. Divulgação do Gabarito pela Comissão Especial Eleitoral: 10. Interposição de recurso ao resultado do gabarito: 11. Prazo para as respostas aos recursos: 12. Publicação da Relação dos aprovados no teste de conhecimento: 13. Prazo para os candidatos aprovados no teste de conhecimentos que desejarem habilitar- se para a eleição entregar a documentação exigida no art. 50 deste edital: 14. Análise da documentação pela Comissão Especial Eleitoral:. 15. Publicação do Edital com a relação preliminar dos habilitados ao pleito eleitoral: 16. Prazo para recurso de impugnação de candidatura: 17 . Prazo para o candidato apresentar defesa caso seja impugnado: 17. Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral:; 18.Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 19. Publicação com a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, 11 de julho de 2023 12 de julho de 2023 21 de julho de 2023 02 de agosto de 2023 07 à 09 de agosto de 2023; De 08 a 12 de agosto de 2023, considerando apenas os dias úteis. 18 de agosto de 2023 24 de agosto de 2023 25 de agosto de 2023 30 de agosto de 2023 31 de agosto de 2023

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Página: 24 especificando os nomes e números de cada candidato em ordem alfabética, bem como o dia, horário e local da eleição: 20 . Reunião para firmar compromisso com os candidatos: 21. Dia da votação: Dia 01/09/2023 (Os candidatos só poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação deste edital); 06 de setembro de 2023 22. Divulgação do resultado da votação: 06 de outubro de 2023 01 de outubro de 2023 23 - Proclamação do resultado final da 13 de outubro de 2023 eleição: 24 - Diplomação dos eleitos: em até 30 (trinta) dias após o edital de homologação; 25 - Capacitação dos eleitos: Antes do início do mandato; 26 - Posse dos eleitos: Dia 10 de Janeiro de 2024.

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Página: 25 ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO ELETIVO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DE BIRITINGA/BA RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO ELETIVO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE BIRITINGA/BA, do edital de convocação N°_____ datado de _______. Eu, ___________________________, portador do documento de identidade nº_________, requerimento da inscrição nº__________, que concorro a eleição para membro do Conselho Tutelar de Biritinga-BA, apresento recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga, representado pela Comissão Especial Eleitoral, contra decisão da fase de _______________________. A decisão objeto de contestação é _______________________________ (explicitar a decisão que está contestando, número da questão relativa à prova escrita objetiva, ou quanto ao resultado da eleição ou outros acontecimentos). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _____________________________________________________________________________ _____ ____________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _____________________________________________________________________________ _____ Pede deferimento. ____, ____ de _________de 2023. _________________________________ Assinatura do candidato

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Página: 26 ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES QUADRIÊNIO 2024/2028. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NÚMERO: NOME COMPLETO DATA NASC ESTADO CIVIL ( ) casado SEXO ( ) masculino ( ) solteiro ( ) feminino DEFICIENTE FÍSICO ( ) NÃO ( ) SIM TÍTULO ELEITOR IDENTIDADE ( ) outros QUAL? ZONA SSP-BA SEÇÃO DATA EMISSÃO CPF ENDEREÇO BAIRRO CIDADE BIRITINGA-BA TELEFONE ( ) EMAIL DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 001/2023 de Abertura deste processo de eleição para escolha de Conselheiros Tutelares, quadriênio 2024/2028, e responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. Biritinga, ____________/____________/ 2023. _________________________________________________________________ Assinatura do candidato

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Página: 27 ANEXO IV Nome ___________________________________________________________________________ Endereço ___________________________________________________________________________ Descrição da necessidade especial ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Condições especiais a serem disponibilizadas para a realização da prova ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ____, ____ de _________de 2023. __________________________________ Assinatura do candidato

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