Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 451

terça-feira, 4 de abril de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 4 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0451 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADO - TOMADA DE PREÇO N°. 009/2023. »RESULTADO HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N°. 001/2023. »PROPOSTA PORTARIA DE COMITÊ GESTOR – 2023. »EXTRATO. GENIVALDO C. PINHO. »DECRETO DE EXCESSO N°. 51. »DECRETO SUPLEMENTAR N°. 52. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO TOMADA DE PREÇO 09/2022 EDITAL 043/2022 PROCESSO nº 0122/2022 Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de conclusão da quadra escolar coberta com vestiário, modelo proinfância, localizada no Povoado de Vila Nova, sn, Zona Rural de Biritinga-Ba, O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente considerando o Parecer Técnico do Setor de Engenharia, referente a nova análise da Proposta e Planilhas de Preços da empresa classificada na licitação supramencionada, que tem como objeto a Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de conclusão da quadra escolar coberta com vestiário, modelo proinfância, localizada no Povoado de Vila Nova, sn, Zona Rural de Biritinga-Ba. Decide declarar vencedora a empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES/SERVIÇOS E LOCAÇÃO, com o valor global de R$ 606.073,30 (seiscentos e seis mil, setenta e três reais e trinta centavos). Biritinga – BA, 04 de abril de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 01/2023 EDITAL 004/2023 PROCESSO nº 0023/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, comunica aos interessados pela licitação supramencionada, que após abertura dos envelopes de Habilitação e avaliação mais criteriosa da documentação das empresas, a Comissão de Licitação, decidiu por: INABILITAR a empresa L.B. PINHO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.804.004/0001-49, por não apresentar a CNDT. Certidão negativa de débito trabalhistas. HABILITAR as empresas abaixo indicadas: ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 EMPRESA BRX ENGENHARIA LTDA OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI 3 RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA DMO CONSTRUTORA IRELLI VAZEA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LOPES CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS IS FREIRE EMPREENDIMENTOS FORTE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA TCHERBEDO – CONGLOMERADO N CNPJ 11.12.260/0001-56 26.666.342/0001-39 26.157.090/0001-12 02.518.547/0001-09 30.840.514/0001-16 17.620.319/0001-12 73.991.762/0001-70 19.531.988/000143 11.557.132/0001-35 28.453.726/0001-07 Biritinga, Bahia, 04 de abril de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº001 DE 03 DE ABRIL DE 2023 Institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providencias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de 02 (dois) anos. Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por um representante de cada programa ativo vinculado ao sistema PDDE Interativo, Coordenador do Comitê, Técnico Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação e Diretor de Projetos Municipais de Educação: I. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE – Jeane de Jesus Souza II. Técnico de Prestação de Contas do PDDE da Secretaria Municipal de Educação – José Ademir Souza do Nascimento III. Diretora de Projetos – Elivânia Lima dos Anjos IV. Programa PDDE do Campo – Liliano de Almeida Santos V. Programa Educação Conectada – Maria de Fátima da Silva Moura VI. Programa Tempo de Aprender – Idaiana Carvalho Silva Oliveira VII. Programa Brasil da Escola – Barnabé Pedreira e Silva 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA VIII. Programa Educação e Família – Cássia da Silva Lima IX. Programa Primeira Infância – Ivalcemira do Nascimento Brito § 1º A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema. § 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas terá Coordenação rotativa, com mandato de 02 (dois), ocupada por um integrante eleito por seus pares com a maioria simples de votos. § 3º Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas. Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrantes, nos assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgação e execução e prestação de contas dos programas. § 1º São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas: a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e Ações Agregadas; b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento participativo, execução e prestação de contas do PDDE e Ações Agregadas; c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislação específica e documentos orientadores; 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, com o Projeto Político Pedagógico e Plano Municipal de Educação (PME); e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão elaborando, executando e prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e propondo soluções; f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos; g) Participar regularmente, (especificamente os representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação) dos momentos formativos presenciais e à distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos; h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado, prioritariamente através de e-mail, com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE); i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na representatividade do município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _____________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação. 3

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0038/2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0040/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel tipo casa, com sede na Travessa Rua Antônio Paulo da Silva, Centro, Biritinga-BA, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – Sede II. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. PRAZO: O presente termo de contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente CONTRATADO: GENIVALDO CERQUEIRA PINHO DATA: 04 de abril 2023 _______________________________________________________ Rua Presidente Médice s/n, Centro – Biritinga/BA CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 51, de 4 de Abril de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por excesso de arrecadação no valor de 350.000,00 ( Trezentos e Cinquenta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 350000 ( Trezentos e Cinquenta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 51, de 4 de Abril de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1022 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1706 Transferência Especial da União 350.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 350.000,00 Total da Unidade R$ 350.000,00 Valor Total Suplementado R$ 350.000,00 Página 1 de 2

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação R$ 350.000,00 Resumo por Fonte 1706 -Transferência Especial da União Total Geral: Adição Recurso 350.000,00 0,00 350.000,00 0,00 BIRITINGA, Decreto Nº 51, de 4 de Abril de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 52, de 4 de Abril de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 128.926,54 ( Cento e Vinte e Oito Mil Novecentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 128926,54 ( Cento e Vinte e Oito Mil Novecentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 52, de 4 de Abril de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 128.926,54 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 128.926,54 Total da Unidade R$ 128.926,54 Valor Total Suplementado R$ 128.926,54 Página 1 de 2

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 128.926,54 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1014 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA POLO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 128.926,54 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 128.926,54 Total da Unidade R$ 128.926,54 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Total Geral: 128.926,54 Adição Recurso 128.926,54 128.926,54 128.926,54 128.926,54 BIRITINGA, Decreto Nº 52, de 4 de Abril de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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