Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 456
quarta-feira, 12 de abril de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 12 de abril de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0456 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA TP 01/2023. »DECRETO SUPLEMENTAR N°. 55. »EXTRATOS. »PORTARIAS NOS 039 E 040, DE 12 DE ABRIL DE 2023. »RATIFICAÇÃO – DEDETIZAÇÃO – 12/04/2023. »RESULTADO CHAMADA PÚBLICA – 001/2023 ASSINADO. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇO 01/2023 PROCESSO Nº 0023/2023 Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de construção de passagens molhadas em estradas vicinais do município de Biritinga - BA. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, convoca os interessados pela licitação supramencionada, para abertura de PROPOSTA DE PREÇO, no dia 18/04/2023, às 09h:00min, na sala da Comissão de Licitação, com sua sede provisória na Escola Municipal Plinio Carneiro da Silva, localizada na Praça do Ipiranga, Centro - Biritinga - BA Biritinga, Bahia, 12 de abril de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 55, de 12 de Abril de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 15.000,00 ( Quinze Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 15000 ( Quinze Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 55, de 12 de Abril de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00 Total da Unidade R$ 15.000,00 Valor Total Suplementado R$ 15.000,00 Página 1 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 15.000,00 Dotações Anuladas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00 Total da Unidade R$ 15.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 15.000,00 Adição Recurso 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 55, de 12 de Abril de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato n°036/2022, oriundo do processo modalidade dispensa nº 028/2022, com objetivo de prestação de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos e aparelhos de ares-condicionados, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, através da solicitação da Secretaria Municipal de Administração. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula nona do contrato, firmado entre as partes, na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 01 (um) mês. EMPRESA CONTRATADA: GEOBALDO SENA CUNHA DATA: 31 de março de 2023. 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0032/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. O presente termo aditivo tem por objeto a ALTERAÇÃO na cláusula 5º (DA VIGÊNCIA) e atualização financeira na cláusula terceira (DO VALOR) provocando efeitos imediatos no contrato acima identificado. Fundamenta-se o presente termo aditivo no Art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93; em Ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se em anexo e são partes integrantes deste termo aditivo. VALOR: A cláusula terceira sofrerá reajuste no valor global do contrato, tendo como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), compreendendo o período de março 2022 à fevereiro de 2023. Para os efeitos da aplicação do disposto no item anterior fica acrescido ao contrato o valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), reajustando o valor anual do contrato que era de R$ R$8.400,00(oito mil e quatrocentos reais) para R$ 8.556,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), tendo em vista a aplicação do percentual 1,86% (um vírgula, oitenta e seis por cento) aproximadamente. Para efeitos de aplicação imediata, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, o valor global de R$ 8.556,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) em parcelas mensais de R$ 713,00 (setecentos e treze reais), referente ao período vigente do contrato. Contratado: ANTONIA DA SILVA XAVIER Vigência: 12 (doze) meses. Data: 24 de março de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0033/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0043/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situada na Rua Menestrel, nº 40, Centro, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ORLANDO BATISTA DIAS Vigência: 12 (doze) meses. Data: 31 de março de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0024/2021. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo da dispensa de licitação nº 0021/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo galpão, situada na Rua Presidente Médice, s/n, CEP: 48.780-000, Centro, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento de um depósito de matériais tipo: (cadeiras, mesas, armários, estantes e etc.) pertencentes a Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ZEZILDA DE BRITO LIMA Vigência: 12 (doze) meses. Data: 20 de março de 2023. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 039, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 31 de março de 2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Margarida Natividade de Jesus, matrícula nº 604, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 05/02/2012 a 04/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/04/2023 a 03/07/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 03/04/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 040, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 31/01/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. LEONICE CERQUEIRA SENA, matrícula nº 1078, ocupante do cargo auxiliar de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 20/01/2006 a 19/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/04/2023 a 03/07/2023. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 03/04/2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0041/2023 DISPENSA Nº 0017/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da Lei n° 14.133/2021, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e autoriza a contratação da empresa O P M F IMUNIZAÇÃO DE PRAGAS URBANAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 35.795.521/0001-67, para prestação de serviços de limpeza com sanitização, desinfecção, dedetização e desratização, nas unidades de saúde e escolas deste município, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$ 50.997,48 (cinquenta mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 12 de abril de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA 001.2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2023 EDITAL Nº 007.2023. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, Portaria nº 177, de 24 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Chamada Pública n. 001/2023, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Escolas e Creches deste Município. Registra-se que esta análise compreende os documentos apresentados em todas as fases do procedimento, incluindo àqueles apontados em sessão, ocasião do saneamento do processo, o qual se fixou prazo para atendimento. Diante de todo o exposto, ficam classificadas as seguintes Cooperativas e Associações: COOMAPEBI-COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTAS DE BIRITINGA LTDA; ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA NOVA, VILA DO ALTO, BEBEDOURO, BOMBORIL E OLHAS D’ÁGUA; sediadas no município de Biritinga-BA, e a ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA, sediada no Município de Serrinha-BA, conforme planilha de classificação que segue abaixo: LOTE ÚNICO ESPECIFICAÇ ITEM ÃO COOMAPEBI MULHERES PODEROSAS ASS. COMUNIT. DOS MORADORES DE VILA NOVA, VILA.... QTD UND PREÇ O MÉDI O UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL QTD VALOR QTD VALOR VALOR UNITÁRI O VALOR UNITÁ RIO R$ 12.500,00 6 66 4.162,50 834 5.212,50 500 3.125,00 R$ 5.580,00 500 2.790,00 250 1.395,00 250 1.395,00 1 ABÓBORA 2.000 Kg R$ 6,25 2 AIPIM 1.000 Kg R$ 5,58 3 ALFACE 400 Kg R$ 15,33 R$ 6.132,00 200 3.066,00 - - 200 3.066,00 4 BANANA PRATA OU 2.500 NANICA VERDOSA, Dúzi a R$ 6,52 R$ 16.300,00 833 5.431,16 834 5.437,68 833 5.431,16 5 BATATA DOCE 1.500 Kg R$ 5,31 R$ 7.965,00 500 2.655,00 500 2.655,00 500 2.655,00 6 CEBOLINHA 1.000 Molh o R$ 2,93 R$ 2.930,00 500 1.465,00 100 293,00 400 1.172,00 7 COENTRO 1.000 Molh o R$ 3,23 R$ 3.230,00 334 1.078,82 333 333 1.075,59 8 COUVE FOLHA 800 Molh o R$ 6,27 R$ 5.016,00 400 2.508,00 200 1.254,00 200 1.254,00 9 LARANJA 15.00 0 Und R$ 0,80 R$ 5.000 12.000,00 4.000,00 9.20 0 7.360,0 0 800 640,00 10 PIMENTÃO VERDE. 800 Kg R$ 7,17 R$ 5.736,00 268 1.921,56 272 1.950,24 260 1.864,20 12 QUIABO 1.500 Kg R$ 7,70 R$ 1.000 11.550,00 7.700,00 - - 500 3.850,00 13 TOMATE VERDOSO/INC 1.800 HADO Kg R$ 8,17 R$ 14.706,00 700 5.719,00 500 4.085,00 600 4.902,00 14 MELANCIA. Kg R$ R$ 2.000 5.760,00 2.00 5.760,00 2000 5.760,00 6.000 1.075,59 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 1
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2,88 17.280,00 Kg R$ 4,25 R$ 7.650,00 1.800 7.650,00 1.000 Kg R$ 11,02 R$ 11.020,00 500 5.510,00 FEIJÃO CARIOQUINH A 2.000 Kg R$ 11,03 R$ 1.000 22.060,00 11.030,00 18 MILHO PARA MUNGUNZÁ (AMARELO) –. 800 Kg R$ 8,08 R$ 6.464,00 400 19 SEQUILHO DE COCO – 800 Kg R$ 29,33 R$ 23.464,00 20 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - 300 Kg R$ 15,83 21 PÃO CASEIRO (TIPO DE 2.500 LEITE) Kg 15 FARINHA DE MANDIOCA 1.800 (BANCA/FINA) 16 FEIJÃO PRETO 17 0 - - - - 2.755,00 250 2.755,00 900 9.927,00 100 1.103,00 3.232,00 200 1.616,00 200 1.616,00 550 16.131,50 250 7.332,50 - - R$ 4.749,00 100 1.583,00 100 1.583,00 100 1.583,00 R$ 12,33 R$ 30.825,00 - - - - - - 250 22 GOMA FRESCA 400 Kg R$ 10,00 R$ 4.000,00 200 2.000,00 200 2.000,00 - - 23 FARINHA DE VATAPA FARINHA PARA VATAPÁ – 300 Kg R$ 41,67 R$ 100 12.501,00 4.167,00 100 4.167,00 100 4.167,00 24 BOLINHO DE 5.000 CENOURA – Und de 50g R$ 1,58 R$ 7.900,00 5.000 7.900,00 - - - - 25 MILHO VERDE ESPIGA - EM 2.500 UND R$ 1,90 R$ 4.750,00 1.000 1.900,00 750 1.425,00 750 1.425,00 26 AMENDOIM CRU EM VAGEM 800 KG R$ 10,33 R$ 8.264,00 - - - 800 8.264,00 27 FARINHA DE GOMA GRANULADA 250 KG R$ 14,00 R$ 3.500,00 125 1.750,00 1.750,00 - - VALOR MÉDIO GLOBAL R$: 268.072,0 0 R$ 111.110,54 - 125 R$ 69.033,51 R$ 57.102,95 Por fim, submeta-se o presente resultado ao Departamento de Alimentação Escolar, Órgão integrante da Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento, acompanhamento e gestão dos insumos, ocasião em que se registra a ausência de manifestação de interesse pelos participantes no fornecimento do item 21- Pão Caseiro (Tipo Leite). Biritinga Bahia, em 12 de abril de 2023. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 (75) 3267-2216 2
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