Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 977
terça-feira, 10 de outubro de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷terça-feira, 10 de outubro de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0977 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ♦EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0025/2017 – Dispensa de Licitação: Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 nº. 0020/2017 – Processo Administrativo nº. 0025/2017. ♦EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0026/2017 – Dispensa de Licitação: nº. 0021/2017 – Processo Administrativo nº. 0026/2017. ♦MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do senhor José Silvano Carneiro da Silva, ocorrido no dia 06 de outubro de 2017. ♦PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2017 – Altera, inclui e revoga dispositivos que indica, da Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. ♦INDICAÇÕES – 112 e 113. ♦ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 09 de outubro de 2017. ♦ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – LDO, de 09 de outubro de 2017. ♦ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – LOA, de 09 de outubro de 2017. ♦EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA – Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2017. ♦EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA – Sessão Extraordinária de 16 de outubro de 2017. ♦EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA – 2ª. Sessão Extraordinária de 16 de outubro de 2017. ♦EDITAL de reunião da Mesa Diretora. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal. TV CÂMARA www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322722800 0160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2017.10.10 21:42:10 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.277.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0025/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0020/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº. 0020/2017, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, relativo à contratação de empresa para confecção de um mapa político com dados rodoviário atualizado, aspectos históricos, econômicos e físicos impressão de alta qualidade, em papel couchê especial, com moldura em acrílico dourado, medindo 110 x 80 x 3 cm, do município de Conceição do Coité. CONTRATADO: Artur Borges dos Reis - ME, CNPJ: 12.830.230/0001-67 FUNCIONAL: 010310011021 Modernização Administrativa ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: Danilo José Ramos de Oliveira. Valor Global: 700,00 (setecentos reais) Vigência: 10 de outubro a 10 de novembro de 2017 Data Assinatura: 10 de outubro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira – Presidente Marcos Franklin Mota Lima – Presidente CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.277.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0021/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº. 0013/2016, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, relativo à contratação de empresa especializada na realização de Curso de Licitações e Gestão de Registro de Preço com “Formação de Pregoeiro”, com duração de 03 (três) meses, nos dias 28 e 29 de outubro, 18 e 19 de novembro e 02 e 03 de dezembro/2017, com a participação de 02 (dois) servidores da Câmara de Vereadores do Município de Conceição do Coité em Salvador/BA. CONTRATADO: FUNDACEM - Fundação Cesar Montes, CNPJ: 06.150.141/0001-77 FUNCIONAL:01.031.0012.001 – Manutenção Adm. Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: Danilo José Ramos de Oliveira. Valor Global: 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) Vigência: 10 de outubro a 10 de dezembro de 2017 Data Assinatura: 10 de outubro de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira – Presidente Marcos Franklin Mota Lima – Presidente CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – Cep: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ , MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Eriberto Antônio Almeida Filho, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor José Silvano Carneiro da Silva, ocorrido no dia 06 de Outubro de 2017. Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades... Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 06 de outubro de 2017 Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva 1º Secretário
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _04/ 2017. Altera, inclui e revoga dispositivos que indica, da Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Ficam alterados na Lei Complementar n° 34 de 28 de dezembro de 2009 – Código Tributário e de Rendas do Município, o artigo 100 e o §3º do artigo 103, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 100. Para efeito da ocorrência do fato gerador, considera-se prestado o serviço e devido o imposto no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIV, quando o imposto será devido no local: I - do estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço, ou na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País; II - da instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; III – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; IV - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; V - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; VI - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; VII - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito VIII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; IX - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; X - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XI - o florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XIII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XIV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 10.04; XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XVI - dos bens, dos semoventes ou no local do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos no item 12, exceto o subitem 12.13, da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XIX – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XX - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09; XXI - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XXII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra, ou na falta do estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; XXIII - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, a organização e a administração, no caso dos serviços descritos no subitem 17.10 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito XXIV - dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários, descritos no item 20 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, ressalvado o disposto no § 1º; § 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido, neste Município, o imposto proporcionalmente à extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2° No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 3° No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registradas no local do domicílio do tomador do serviço. § 4º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador dos serviços executados em águas marítimas, excetuados os descritos no subitem 20.01 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei. § 5º No caso dos serviços a que se refere o item 22.01 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido, neste Município, o imposto proporcionalmente à extensão de rodovia nele explorada. § 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se administradora de cartões de crédito e débito: I - em relação aos titulares dos cartões de crédito e débito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões; II - em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito e débito. ¨ § 7o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei.” “Art. 103... § 3° Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei, a base de cálculo é o preço do serviço deduzido do preço dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, desde que aplicados e incorporados à obra, conforme disposto em regulamento.” Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Art. 2º Ficam acrescentados a Lei Complementar n° 34 de 28 de dezembro de 2009 – Código Tributário e de Rendas do Município o § 6° ao art. 103 “Art. 103... § 6° Não compõe a base de cálculo do ISS relativo aos serviços descritos no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, os repasses: I – ao Estado, em decorrência da Taxa de Fiscalização Judiciária; II - à Defensoria Pública do Estado da Bahia; III – ao Fundo Especial de Compensação – FECOM; IV – ao Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.” Art. 3º Fica revogado na Lei Complementar n° 34 de 28 de dezembro de 2009 – Código Tributário e de Rendas do Município o art. 122. Art. 4 º A Lista de Serviços da Lei Complementar n° 34 de 28 de dezembro de 2009 – Código Tributário e de Rendas do Município passa a viger com a redação do Anexo I desta Lei. Art. 5º Altera a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 34/ 2009, que passam a vigorar com a redação constante do anexo I, desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 6 de outubro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS 1 - Serviços de informática e congêneres. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 - Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 4.01 - Medicina e biomedicina. 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 - Instrumentação cirúrgica. 4.05 - Acupuntura. 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 - Serviços farmacêuticos. 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 - Nutrição. 4.11 - Obstetrícia. 4.12 - Odontologia. 4.13 - Ortóptica. 4.14 - Próteses sob encomenda. 4.15 - Psicanálise. 4.16 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio. 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 11 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 - Demolição. 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 - Calafetação. 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 12 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) 7.15 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat , aparthotéis, hotéis residência, residence-service , suite service , hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 13 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 9.03 - Guias de turismo. 10 - Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ( leasing ), de franquia ( franchising ) e de faturização ( factoring ). 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 - Agenciamento marítimo. 10.07 - Agenciamento de notícias. 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 - Espetáculos teatrais. 12.02 - Exibições cinematográficas. 12.03 - Espetáculos circenses. 12.04 - Programas de auditório. 12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 14 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 12.07 - Shows, ballet , danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 - Corridas e competições de animais. 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 - Execução de música. 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) 13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 - Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 - Assistência técnica. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 15 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 - Funilaria e lanternagem. 14.13 - Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 16 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 17 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 - (Vetado na Lei Complementar n° 116/2003) 17.08 - Franquia ( franchising ). 17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 - Leilão e congêneres. 17.14 - Advocacia. 17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 - Auditoria. 17.17 - Análise de Organização e Métodos. 17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 - Estatística. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 18 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 17.22 - Cobrança em geral. 17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ). 17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 19 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 22 - Serviços de exploração de rodovia. 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 - Planos ou convênio funerários. 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 - Serviços de assistência social. 27.01 - Serviços de assistência social. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 20 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 29 - Serviços de biblioteconomia. 29.01 - Serviços de biblioteconomia. 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 - Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. edificações, 31.01 - Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 32 - Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 - Serviços de meteorologia. 36.01 - Serviços de meteorologia. 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 - Serviços de museologia. 38.01 - Serviços de museologia. 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 21 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 22 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que altera o Código Tributário do Município. Esse Projeto tem por objetivo principal atualizar a Lei Complementar Nº 34 de 28 de dezembro de 2009, para adequá-la à Lei Complementar nº 116/2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com as alterações introduzidas Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016. A referida Lei Complementar, aprovada em dezembro de 2016, introduziu significativas alterações na legislação do ISS, como as seguintes: 1. Inclusão de subitens na lista de serviços, com novas hipóteses de incidência do Imposto; 2. Alteração do texto de subitens da lista de serviços visando dirimir conflitos de competência; 3. Alteração do local da incidência do imposto para alguns dos subitens da lista de serviços, como os relativos a administração de cartões de créditos, leasing e operadoras de planos de saúde, que passaram a ser devido o Imposto no município do tomador do serviço e não mais na sede do estabelecimento. 4. Revogação de isenções do ISS em função da Lei Complementar vedar alíquota do imposto inferior a 2%. 5. Foi alterada a Lista de Serviços do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ajustando as alíquotas aplicadas em função da inclusão de novos serviços na lista de serviços. Desta forma, Senhor Presidente, em razão da necessidade de observância dos Princípios da Anterioridade e da Noventena, solicitamos a adoção das providências necessárias para tramitação do Projeto de Lei. Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 6 de outubro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Exmo Sr. Vereador Danilo José Ramos de Oliveira M. D. Presidente da Câmara Municipal Nesta Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 23 ¶I 1* kaNÇÃODOCO, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAIBA INDICAÇÃO N ° ) J2 /2017 INDICA: ao Governo do Estado da Bahia por meio da EMBASA a extensão da rede de abastecimento de água encanada no Povoado de Descansador no município de Conceição do Coité. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando que no Povoado de Descançador, no município de Conceição do Coité, existem cinco (5) famílias que ainda não dispõe do serviço de abastecimento de água, esse que é indispensável à subsistência; Considerando que já existe a implantação de rede de abastecimento de água no Povoado de Descansador, tornando viável a extensão de mil e duzentos metros (1.200m) dessa rede para essas famílias ainda não contempladas; Considerando que a água potável é um direito universal e que vai proporcionar grande melhoria na qualidade de vida dessas pessoas; INDICA ao Governo do Estado da Bahia e por meio da EMBASA, a extensão da rede de água encanada no Povoado de Descansador do Município de Conceição do Coité Bahia. Dê-se conhecimento desta indicação ao Governador do Estado da Bahia., presidente da Empresa Baiana de Saneamento e Agua do Estado da Bahia - EMBASA presidente da Associação dos moradores no Povoado de Descansador e ao Deputado Estadual Tom Araújo. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceiçào do Coité, 09 de outubro de 2017. Pedrinho da Sambaiba Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ÇjjíÕ /dJ> ( ( ( APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM Secretaria Mesa .
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Página: 24 w1 1 (3%CE Á0 Do 1 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO - BA VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO N° 11312017 INDICA a reforma do açougue Municipal, no Distrito de Salgadália, neste Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno e da resolução n° 252, 06 de abril de 2016. Considerando que o açougue se encontra em estado de má conservação, deixando bem claro a existência de insalubridade no seu ambiente, provocando um mal estar para a população consumidora das carnes, bovinas, suínas, caprinas e ovinas. Aja vista que corre o risco de contaminação dos produtos ora comercializadas e ao mesmo tempo de ser contaminados, vindo assim prejudicar a saúde da população Considerando que o estado de insalubridade é caso de saúde pública, que precisa ser corregido imediatamente pela gestão, em conformidade com a dotação orçamentária funcional com manutenção e recuperação mercada, açougues, feira e centro de abastecimentos, fonte de recursos código 206040052032 3.3.90.36- 3.3.90.39- 4.4.9052 - INDICA a reforma do açougue Municipal do distrito de Salgadália, neste Município. Dê-se conhecimento desta indicação ao prefeito Municipal e a NC publicidades situada a Rua do oriente s/n, no Distrito de Salgadália em frente à antiga quadra municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 09de outubrode 2017. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO ( EM/ A Oi ~2/7 ( APROVADA )REJEITADA ( )RETIRADA )PREJUDICADA EMO/Q9 , ' Presidente Secretaria da Mesa
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Página: 25 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 126 Ata da Sessão Ordinária de 09 de outubro de 2017 Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausente a Vereadora Elizane. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 02 de outubro de 2017. Em votação, aprovada por unanimidade. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente parabenizou a Liga Coiteense de Futebol pelo novo formato e a nova conotação de se fazer futebol, ao tempo em que parabenizou o desempenho da seleção coiteense de futebol. Convidada para receber a Moção de Aplauso à Srª Elisângela Azevedo da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Administração, de autoria do Vereador Silvan. Convidada para fazer uso da palavra, a srª Elisângela saudou a todos os presentes, e iniciou suas palavras agradecendo a Deus pela oportunidade de servir ao nosso povo e agradeceu ao Vereador Silvan da Faresi pela homenagem e aos demais Edis pela aprovação. Na oportunidade falou dos dados alarmantes com relação à importância da municipalização do trânsito que mesmo sendo impopular, é uma meta do Prefeito Assis, o que prova seu devotamento e força de vontade em solucionar os transtornos causados pela desorganização do trânsito, como se encontrava em nossa cidade. Agradeceu ao Prefeito Assis pela confiança e aos amigos e colaboradores que muito se empenham e continuam trabalhando par que o melhor seja feito. Finalizou agradecendo todo apoio e dedicação por parte da sua família, seu porto seguro. EXPEDIENTE: Edital de 1ª Sessão Extraordinária de 09/10/2017, para primeira discussão do Projeto de Lei Nº 15/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018”. Edital de 2ª Sessão Extraordinária de 09/10/2017, para primeira discussão do Projeto de Lei Nº 31/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Estima receita e fixa despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité, Exercício Financeiro de 2018”. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Altera, inclui e revoga dispositivos que indica, da Lei Complementar Nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências”. Projeto de Lei Nº 38/2017, de autoria do Poder Executivo,
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Página: 26 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 127 que “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal e dá outras providências”. Ofício Nº 217 do Gabinete do Prefeito, encaminhando cópias de Leis Nºs: 825 e 826/2017, que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças e adolescente portadores de diabetes e intolerância à lactose nas escolas públicas municipais” e “Dispõe sobre cadastro simplificado dos clientes na entrada de todos os meios de hospedagem no Município de Conceição do Coité”, respectivamente. Requerimento de Moção de Pesar de autoria do Vereador Lindo de Neuza, pelo falecimento do Sr. José Silvano Carneiro da Silva, ocorrido dia 06 de outubro de 2017. Em discussão, fez uso da palavra o Vereador Lindo de Neuza. Em votação, aprovado por todos. Em conformidade com acordo entre os líderes e subscrito pelos mesmos, Requerimento de para Tramitação Especial ao Projeto de Lei Nº 38/2017. Em discussão, fizeram uso da palavra: Gel de Tetê, Lindo de Neuza. Em votação, aprovado por todos. Carta/Convite do Campus XIV da UNEB, para realização do II Seminário de Educação, Mídias Digitais e Software Livre, que ocorrerá nos dias 16 a 18 de outubro de 2017, com o tema: Universidade e Redes Colaborativas. APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE INDICAÇÕES: Indicação Nº 111/2017, de autoria do Vereador Raimundo, que “Indica pavimentação da rua Isaías Ribeiro de Almeida, no Povoado de Onça”. Em discussão, fez uso da palavra o autor da matéria. Em votação, aprovado por todos. Prejudicada a tramitação por duplicidade e já ter sido aprovada na sessão de 25/09/2017. Indicação Nº 112/2017, de autoria do Vereador Pedrinho, que “Indica ao Governo do Estado a extensão de rede de abastecimento de água encanada, na localidade de Descansador em Conceição do Coité”. Em discussão e votação, aprovada por todos. Indicação Nº 113/2017, de autoria do Vereador Nego Jai, que “Indica a reforma do Açougue Municipal em Salgadália”. Em discussão, fez uso da palavra o autor da matéria, Vereador Jai. Também discutiram: Betão, Pedrinho. Registrada a presença do Gerente do Banco do Brasil, Marcos Oliveira, ao tempo que foi convidado para compor a Mesa. ORDEM DO DIA: Em primeira discussão, o Projeto de Lei 30/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018/2021”. Fizeram uso da palavra: O Vereador Jai solicitou a leitura do seu Parecer como Relator. Fez uso da palavra o Vereador Gel de Tetê. Também discutiu o Vereador Nego Jai. Convidado para fazer uso da
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Página: 27 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 128 palavra o Gerente do Banco do Brasil, Sr. Marcos Oliveira, que agradeceu a oportunidade e afirmou estar dedicado a desenvolver um bom trabalho, auxiliando no que for preciso a nossa gente, o nosso povo. Falou também do empreendedorismo de nossa cidade que é forte, cidade de gente batalhadora, povo dedicado e trabalhador. Finalizou afirmando que o Banco do Brasil está de portas abertas, aguardando esses empreendedores e, como possui uma equipe que trabalha com amor e dedicação, acredita que os resultados, só venham a engrandecer o desenvolvimento tão esperado, mesmo diante de tantas dificuldades. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo Regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Não há inscritos. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Analene pelo PT, parabenizou a seleção coiteense pelo desempenho no Intermunicipal e também aproveitou para parabenizar Elisangela pela homenagem desta noite. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Betão saudou a todos e aproveitou para falar sobre a Família Azul, Associação que trabalha com os portadores de autismo, parabenizando pelo trabalho desenvolvido pelos membros, dando novas oportunidades àquelas crianças tão especiais. Na oportunidade informou a inauguração de um Núcleo de Atendimento aos portadores de Autismo. Convidou também a todos para o próximo dia 17/10, às 19h30, a inauguração da UNEF/EaD, no educandário Divino Mestre, com conceito 5 do MEC. Vereador Ernandes saudou a todos e iniciou seu discurso falando a respeito da homenagem prestada a Srª Elisangela e da sua competência à frente do seu trabalho. Também falou a respeito do cuidado na observação de nossas crianças, focando a respeito do infeliz atentado ocorrido em Minas Gerais, onde já somam 11 vítimas. Silvan saudou a todos e iniciou suas palavras falando a respeito do que o motivou a homenagear a Srª Elisangela nesta noite. Afirmou acreditar cada vez mais no afinco e no dinamismo dessa equipe de trabalho que juntamente com o DEOTRAN e a Guarda Municipal, e com a dedicação de Elisangela à frente dos trabalhos, afinal, o trânsito melhorou e muito e ainda há o que se fazer. Parabenizou o Gerente do Banco do Brasil pelo trabalho desenvolvido, e falou a respeito da importância dessa boa relação entre o banco e a Câmara na busca pela melhora. Finalizou parabenizando o Vereador Betão pela vinda de novos cursos para nossa cidade, ao tempo em que informou que breve Coité disponibilizará do Curso de Direito pela Faresi.
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Página: 28 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 129 Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 29 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 130 Ata da Sessão Extraordinária de 09 de outubro de 2017 Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 20h47min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. ORDEM DO DIA: Em 1ª discussão o Projeto de Lei Nº 15/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018”.O Secretário fez a leitura do Projeto. Em discussão, não houve manifestação. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 30 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 131 Ata da Sessão Extraordinária de 09 de outubro de 2017 Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 20h50min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. ORDEM DO DIA: Em 1ª discussão o Projeto de Lei Nº 31/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Estima receita e fixa despesa do orçamento anual do Município de Conceição do Coité, Exercício Financeiro de 2018”. O Secretário fez a leitura da Emenda Nº 01, de autoria do Vereador Jai. Em discussão, fez uso da palavra o Vereador Jai. O servidor Ednézio Santiago, fez a leitura das Emendas de Nºs: 02, 03, 04, 05, 06 e 07, de autoria do Vereador Lindo de Neuza. Em discussão, fez uso da palavra o Vereador Lindo de Neuza. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subseqüente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 31 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/10/2017 o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 73, § 1° da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: 1 - Projeto de Lei N° 38/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Regulamentação Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal, e dá outras providencias. Para discussão e votação. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2017. Iul__
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Página: 32 \! %CEI o CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 16/10/2017 (APOS A SESSÃO ORDINARIA) o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 75, da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: 1 - Projeto de Lei N° 30/2017, de autoria do Poder Executivo. que Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, do Município de Conceição do Coité, para o período de 2018/2021. Para 2 a discussão e votação. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2017. Da Oliveira e sidente
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Página: 33 g w BA CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR - %ÇÂOOo EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 2 a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 16/10/2017 o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 8°, parágrafo único, do Decreto Legislativo n. 213, de 13 de novembro de 2014, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da 2 Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, a realizar-se dia 16 de outubro de 2016, após a 1 Sessão Extraordinária, tendo em pauta o julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo, Exercício Financeiro de 2015, sob a responsabilidade do gestor FRANCSICO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município, o qual fica notificado para nos termos do Parágrafo Único, do Art. 8°, do Decreto Legislativo n. 2013/2014, possa exercer seu direito de defesa e contraditório, na forma que indica no dispositivo legal. Conçeiçtrdeoité, 10 de outubro de 2017. 1L10 0 1~1 DE OLIVEIRA
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Página: 34 1115 1 CONCEIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO - BA MESA DIRETORA Edital Reunião da Mesa Diretora O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, convoca Reunido Extraordinária da Mesa Diretora, para o dia 16 de outubro de 2017, às 10:00 hs, para deliberar sobre calendário das sessões itinerantes. Conceição do Coité, 10 de outubro de 2017.
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