Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.757
terça-feira, 2 de maio de 2023
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 2 de maio de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Ordinária nº. 1.757 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PNAP 01/2023 – DESPACHO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente PLO 13/2023 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências. Apresentação: 28 de Fevereiro de 2023 Protocolo: 79/2023, Data Protocolo: 28/02/2023 - Horário: 10:59:35 Autor: Gease Freitas PEDIDO DE NULIDADE DE ATO PRATICADO N. 01/2023 O Chefe da Consultoria Legislativa narrou fatos e requereu nulidade de atos processuais relativos ao PLO 13/2023. Diz que: O Vereador Gease Freitas, durante a Sessão Ordinária de 17 de abril de 2023, no momento da discussão do Parecer da CJ, pela inconstitucionalidade da Emenda n. 01/2023 (ao PLO n. 13/2023) questionou a respectiva Certidão de Parecer a qual indicava sua perda de prazo na emissão do 3º Voto e conseqüente “Voto pela aprovação por decurso de prazo”. Convidado a Tribuna para explicar a situação, o Chefe da Consultoria Legislativa confirmou a existência de erro na emissão da certidão. Apesar da ocorrência, o dito Parecer foi submetido à deliberação e aprovado pelo Plenário, sendo a Emenda n. 01/2023, arquivada por inconstitucionalidade. Em 25 de abril de 2023, o Vereador Gease Freitas, pessoalmente acompanhado de um dos seus assessores, procurou a Coordenação Parlamentar, alegando não ter recebido notificação para se pronunciar, como membro da CJ, no processo legislativo relativo ao PLO n. 13/2023, o qual já tramita na CPSP. Encaminhado o pedido à apreciação da Assessoria Jurídica, esta emitiu Parecer Jurídico afirmando que: “Não resta dúvidas que foram preenchidos os requisitos formais e legais para que a declarar as nulidades requeridas, de forma a assegurar ao Vereador Gease Freitas o pleno exercício do seu mandato, garantindo o direito de se pronunciar em relação a uma matéria submetida ao crivo do colegiado que integra. Atendido o principio do devido processo legal com a autuação deste PNAP, resta atender ao princípio do contraditório. Neste caso, deve
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente o Vereador Gease Freitas se notificado para se pronunciar neste PNAP. CONCLUSÃO: Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS APÓS O RECEBIMENTO DO 2º VOTO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, RELATIVO AO PLO N. 13/2023, por vislumbrar a ocorrência de atos praticados sem observância das normas regimentais vigente, inclusive a deliberação plenária relativa a Emenda n. 01/2023.” Acatada a recomendação da AJUR o Vereador Gease Freitas foi notificado e se manifestou pela concordância das nulidades requeridas. É o Relatório. Assim, acatando o Parecer Jurídico e a manifestação do Vereador Gease Freitas anexados ao presente, para deferir integralmente o Pedido de Nulidades, na forma do art. 17, XXIII, “q”, do Regimento Interno e art. 4º do Precedente Regimental n. 13/2019, declarando a nulidade de todos os atos praticados após o recebimento do 2º voto da CJ, emitido por Lindo de Neuza, em face da falha processual identificada, com o intuito de assegurar ao Vereador Gease Freitas seu direito de emitir seu voto no referido processo, como membro da Comissão de Justiça. Conceição do Coité, 02 de maio de 2023. Assinado de forma digital por JOSE JOSE JAILMO PEREIRA JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 GOMES:23988355534 Dados: 2023.05.02 11:36:40 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara Municipal
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