Câmara de Valente
Texto da edição nº 201
segunda-feira, 8 de maio de 2023
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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 8 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0201 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAIS NOS 012 E 013/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 E D I T A L Nº. 012, de 08 de maio de 2023 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 1ª (primeira) Sessão extraordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 09 de maio de 2023 (terça-feira), às 09:00h (nove horas), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com o propósito de discutir o cenário da superpopulação de gatos e cães soltos e em situação de rua no Município, no contexto da região e do território do sisal, com ênfase nos seguintes aspectos envoltos à questão em temática: ✓ Formulação e encaminhamentos de políticas públicas locais voltadas para a defesa e o controle de natalidade de cães e gatos, bem como para a disciplina da posse e guarda dos mesmos, nos termos da legislação municipal, estadual e federal vigentes; e ✓ Discussão de alternativas de solução para o correlato problema da elevada incidência das supressões nos rebanhos caprinos e ovinos do Município, decorrentes de ataques caninos, assim como a efetividade da responsabilização dos proprietários dos referidos animais, em face dos citados danos patrimoniais. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 08 de maio de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ________________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 08 de maio de 2023. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 3 E D I T A L Nº. 013, de 08 de maio de 2023 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 33ª (trigésima terceira) e a 34ª (trigésima quarta) sessões extraordinárias da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 09 de maio de 2023 (terça-feira), às 08:30h (oito horas e trinta minutos), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte ordem do dia: ✓ Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 074, de 17 de abril de 2023 (Processo nº. 00107/2023), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos (Ver. Guto da Saúde), que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e dá outras providências”; ✓ Primeiro e segundo turnos de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 072, de 17 de abril de 2023 - (Processo nº. 00105/2023), de procedência do Poder Executivo, que “Altera e dá nova Redação a Lei n.º 006/93 de 14 de abril de 1993; Revoga Lei nº 795, de 17 de abril de 2019 que alterou as Leis 286, de 14 de julho de 2005, a Lei nº 148, de 24 de março de 1999, Lei 286/2005 de 14 de julho de 2005 Cria e Regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cria e Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências”. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 08 de maio de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ________________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 08 de maio de 2023. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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