Câmara de Ichu

Texto da edição nº 344

terça-feira, 9 de maio de 2023

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Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 9 de maio de 2023 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0344 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°. 56/2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Ilustríssimos Edis, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores e vereadoras o novo Projeto de Lei que “Concede reajuste no vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá providências”, devidamente reformulado. O presente deve ser recepcionado por esta Casa na qualidade de projeto substituto, uma vez que, após negociação com o órgão de representação da classe, a administração optou pela retirada do artigo que previa a extinção do cargo de Professor de Nível Especial, ficando a questão para ser tratada em momento posterior. Dessa forma, o atual projeto visa, tão somente, garantir a adequação, por parte do Município de Ichu, à Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 e à Portaria n.º 17/2023, expedida pelo Ministério da Educação. Para fins de evitar repetições desnecessárias, remetemo-nos aos demais esclarecimentos constantes do projeto datado de 23/04/2023, ao tempo em que contamos com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Ichu, para aprovação do presente, sem ressalvas. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 27 de abril de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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Página: 3 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº_________, de 27 de abril de 2023. Concede reajuste de vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido, a partir de janeiro de 2023, reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) no vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os ocupantes do cargo de Professor. Parágrafo único. O Município de Ichu, em observância à data-base da categoria, se compromete a iniciar os pagamentos salariais retroativo ao mês de janeiro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados e fixados por esta Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, além de alterar ciclos mediante decretos. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 27 de abril de 2023. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal CNPJ – 13.906.151/0001-55 | Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro | CEP: 48.725.000 WhatsApp: 075981507595 | e-mail: ichuprefeitura@gmail.com | Instagram: @prefichu

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