Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 474

quarta-feira, 10 de maio de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0474 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADO – PE N°. 007/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. »PORTARIA SEDUC N°. 002, DE 10 DE MAIO DE 2023. »HOMOLOGAÇÃO PE N°. 007.2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. »EDITAIS NOS 005 E 006/2023 – CMDCA. »DECRETO SUPLEMENTAR N°. 70. »DECRETO N°. 069, DE 09 DE MAIO DE 2023. »DECRETO MUNICIPAL N°. 068, 09 DE MAIO DE 2023. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRONICO- Nº 07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO –N°0045/2023 O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da licitação supramencionada, cujo objeto atine sobre Contratação de serviços veterinários com a realização de exames, castração, internamento e procedimentos para atender os animais de rua, como cães, gatos e por ventura, os animais de médio e grande porte, a exemplo de: equinos e ovinos, objetivando atender a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Biritinga – Bahia. A qual teve como vencedora a empresa SC SERVIÇO E COMERCIO LTDA CNPJ: 12.803.572/000198. lote 1 valor - R$ 93.000,00 (noventa três mil reais). OBS: Os lotes 02 e 03 foram fracassados. Biritinga - BA, 02 de maio de 2023 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial 1 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 002, DE 10 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre ações de prevenção à violência, de promoção da segurança e de proteção da integridade física, emocional e psicossocial no ambiente escolar e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, em parceria com a Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA, com a Guarda Civil Municipal - GCM, assim como com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Educação, as Escolas Públicas municipais e estaduais, a Sociedade Civil, e CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo 227, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as estratégias desenvolvidas na escola devem buscar a promoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao fenômeno da violência no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz, conforme descrito no artigo 12, IX, X e XI, da Lei Federal nº 9.394/96; CONSIDERANDO que os serviços escolares prestados às crianças e aos adolescentes devem, necessariamente, respeitar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, cujos prestadores deverão zelar pela segurança dos seus usuários; CONSIDERANDO que ocorreram ataques e/ou ameaças a vida de alunos e professores de instituições de ensino, praticadas tanto por terceiros, quanto pelos próprios alunos; CONSIDERANDO que a violência representa o oposto do que a educação fomenta e é justamente por isso que deve ser por todos, em um esforço coletivo, repudiada do contexto educacional;

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que é o momento de fortalecer o valor de união entre a família, a escola e a sociedade civil, para, de mãos dadas, enfrentarmos a violência no âmbito escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito mútuo, dentro e fora das salas de aula. Capítulo I Das providências das Unidades de Ensino Municipais Art. 1º. As Unidades de Ensino Municipais deverão reunir esforços para a recomposição de aprendizagens, sendo fundamental cuidar da saúde emocional dos estudantes e criar estratégias para melhorar o ambiente escolar. Art. 2º. As Unidades de Ensino Municipais deverão promover momentos de conscientização através de reuniões e debates com cartilhas de prevenção da violência, com a colaboração de toda a comunidade, incluindo estudantes, familiares e/ou responsáveis, profissionais da educação, gestores e conselheiros. Art. 3º. Os gestores das Unidades de Ensino Municipais, por meio do Conselho Escolar, devem reunir os atores mencionados acima para desenvolver estratégias apropriadas para seus próprios ambientes educacionais e comunitários. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, de forma preventiva, auxiliará a Guarda Civil Municipal - GCM e a Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA a realizar rondas escolares, além de fomentar a aproximação dos agentes de segurança pública com os diretores e responsáveis pelas Unidades de Ensino Municipais. Capítulo II Das proibições de acesso às Unidades de Ensino Municipais Art. 5º. Para o acesso à Unidade de Ensino Municipal serão observados os seguintes critérios: I - não será permitido o acesso à escola/creche sem identificação e autorização prévia de atores

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA externos à comunidade escolar; II - nenhuma Unidade de Ensino Municipal está autorizada a liberar a entrada de representantes de empresas de qualquer natureza comercial, nem os representantes de outros órgãos municipais, sem que haja prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação; III - nenhum estudante deve ser liberado de Unidade de Ensino Municipal fora do horário de saída sem autorização escrita dos pais; IV - nenhum estudante deve ser liberado de Unidade de Ensino Municipal acompanhado por um menor de idade; V - a entrada e a saída da Unidade de Ensino Municipal devem ser monitoradas pelo(a) respectivo(a) porteiro(a). Parágrafo único. A expressão “Unidade de Ensino Municipal” deve ser interpretada de forma ampliativa, de modo a abranger as escolas municipais, estaduais, creches e demais centros educacionais. Art. 6º. Qualquer situação fora da normalidade, observada na comunidade escolar, deve ser comunicada à equipe gestora da Unidade de Ensino Municipal e, se necessário, à Secretaria Municipal de Educação. Capítulo III Das orientações e recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar Art. 7º. As orientações e recomendações para proteção e segurança no Ambiente Escolar são as, exemplificadamente, dispostas a seguir: I - incentivar e capacitar estudantes, profissionais da educação, familiares e/ou responsáveis a relatarem ameaças e atos de violência; II - manter a confidencialidade, dentro dos limites das diretrizes e estatutos legais; III - desenvolver e comunicar, adequadamente, os procedimentos de denúncia padrão - que incluem definições de informações pertinentes e como e onde as informações devem ser distribuídas - com a contribuição dos agentes públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação e demais agentes de segurança pública.

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA IV - estabelecer fluxo de notificações sobre questões relacionadas à segurança dentro do espaço educacional; V - assegurar de que os estudantes entendam que ao relatar o comportamento preocupante de colegas o objetivo é a prevenção; VI - informar a comunidade escolar que todas as ameaças de violência devem ser comunicadas nos canais indicados, mesmo que sintam que não é uma ameaça “real”, que seja falsa ou malintencionada; VII - conhecer e mapear os serviços de segurança pública locais (Polícia Militar e Guarda Municipal), estabelecendo redes de diálogo e comunicação sobre o tema; VIII - estabelecer relação de cooperação com estabelecimentos adjacentes à escola, que permitam o monitoramento conjunto do entorno; IX - revisitar o Regimento Escolar com os alunos, focando nas atitudes/comportamentos considerados incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino e à aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da fala, a idade do aluno e a reincidência do ato; X - a equipe gestora deve convidar, sempre que possível, para reuniões de pais e/ou responsáveis a Polícia Militar do Estado da Bahia e Guarda Civil Municipal, com destinação de tempo em pauta visando orientações preventivas de esclarecimentos; XI - construir uma relação de confiança entre os profissionais da educação, a Polícia Militar do Estado da Bahia - PMBA e a Guarda Civil Municipal - GCM. XII - atentar-se ao material de uso individual e coletivo dos alunos; XIII - utilização do “acolhimento” e da “escuta sensível”, de modo que gestores e professores devem estar preparados para observar, abordar e ouvir seus alunos, além de saber como buscar ajuda de outros profissionais quando necessário, a partir das seguintes diretrizes: a) demonstrar disponibilidade para conversar e, se possível, escolher um ambiente apropriado para isso; b) ouvir atentamente, sem interromper, sem julgar, criticar ou duvidar da criança ou do adolescente e não pressionar para obter informações; c) utilizar linguagem acessível à criança e ao adolescente; d) manter-se calmo e tranquilo, sem reações extremadas e expressar apoio, solidariedade e respeito.

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Capítulo IV Das disposições finais Art. 8º. A escola deve permanecer aberta às famílias, oferecendo vivências que estreitam os laços entre todos aqueles que formam a comunidade escolar. Art. 9º. As recomendações, orientações e diretrizes dispostas nesta Portaria são complementares, de modo que não excluem outras previstas no ordenamento legal nacional. Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato infralegal que com ela seja incompatível. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO - Nº 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 0045/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº007/2023, cujo objeto atine sobre contratação de serviços veterinários para a realização de exames, castração, internamento e procedimentos para atender os animais de rua, como cães, gatos e por ventura, os animais de médio e grande porte, a exemplo de: equinos e ovinos, objetivando atender a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Biritinga – Bahia., e ADJUDICA o objeto licitado a empresa: SC SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – CNPJ 12.803.572/0001-98 , com valor global de R$93.000,00 (noventa e três mil reais), referente ao lote 01. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 10 de maio de 2023. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 9 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA EDITAL Nº 005/ 2023 DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS COM CANDIDATURAS DEFERIDAS E HABILITADAS NO CMDCA PARA CONCORRER AO PLEITO ELETORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO BIRITINGA/ BA PARA O PLEITO 2024/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018 e, conforme a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, tornar público a relação DEFINITIVA dos Candidatos com candidaturas DEFERIDAS e habilitadas no CMDCA para concorrer ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Biritinga/ BA para o PLEITO 2024/2028 e dá outras providências. 1. Finalizado o prazo de impugnação, e considerando que não houve registro de candidatura impugnada, o CMDCA tornar público a relação DEFINITIVA dos Candidatos com candidaturas DEFERIDAS e HABILITADAS no CMDCA ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de BiritingaBA. Nº NOME 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. JUSCILEIDE SANTOS DE SOUZA CRISTINA CERQUEIRA CARDOSO BALBINO RODRIGUES DOS SANTOS MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS LUDMILA OLIVEIRA SENA MARIVONE DE JESUS SANTOS SOUZA MARINA GONÇALVES COSTA CPF 100.138.887-90 015.725.025-33 988.860.615-87 014.394.325-11 060.381.495-62 034.254.195-10 005.242.425-18 SITUAÇÃO DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA

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Página: 10 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. JURANDIR DE JESUS ANUNCIAÇÃO NASCIMENTO HEIDER SENA DE SANTANA RODRIGO AVELINO DA SILVA MICAELE DE SOUZA SANTOS TAINÁ DE CERQUEIRA LIMA MARCIA NUNES DOS SANTOS DENISE BRITO DOS SANTOS KAROLAINE FERREIRA SANTOS REIS CANANDA DOS SANTOS NASCIMENTO MARIA MÁXIMA SILVA DOS REIS JOSENILDA FERREIRA DE JESUS SANTOS CAMILA SILVA COSTA HANILTON DE JESUS FIGUEIREDO JACIELMA DA CRUZ SANTOS JOSIELE BARBOSA SILVA SANTOS KAIO PEREIRA MEIRELES 005.392.195-09 DEFERIDA 041.398.765-13 088.261.825-31 063.426.075-83 063.687.715-93 033.097.045-30 018.722.765-98 064.694.495-90 071.053.655-01 592.360.275-04 044.133.395-84 DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA 084.102.495-29 060.371.135-99 018.325.895-95 068.938.965-57 062.613.495-17 DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA 2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações referentes às datas aqui mencionada. 4. Publique-se Biritinga - BA, 10/05/2023 Zeiziane Ferreira de Souza Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente da Comissão Especial Eleitoral

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Página: 11 ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE BIRITINGA – BA À Comissão Coordenadora do Processo escolha emergencial dos membros titulares e suplentes do conselho tutelar do município de Biritinga- BA. Eu, _______________________________________________________________ solicito o registro de minha candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, consoante o Edital 002/2023. Nome na Cédula: RG CPF DATA NASCIMENTO Endereço: Telefone contato: E-mail: ______________________________________________ Assinatura do candidato _____________________________________________________________________ Assinatura da Presidente da Comissão Eleitoral Biritinga-BA _____/______/______.

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Página: 12 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA EDITAL Nº 006/ 2023 Dispõe sobre o local de realização das Provas Objetivas e Conteúdo Programático do Processo de Escolha dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Biritinga - BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Biritinga/BA, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 733/2018 e, conforme a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, tornar público o local de realização das Provas objetivas e Conteúdo Programático do Processo de Escolha dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Biritinga-BA para o PLEITO 2024/2028 e dá outras providências. 1. Ficam convocados os candidatos Aptos para a realização da Prova Objetiva e Subjetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Conceição da Feira. 2. Local de realização das provas: COLÉGIO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA Endereço: RUA PRESIDENTE MÉDICE – S/N, Bairro: Centro – CEP: 48780-000 – BIRITINGA – BA. 2.1 Data de Realização das Provas: 09/07/2023 (domingo) 2.2 Abertura dos Portões: 07h00min 2.3 Fechamento dos Portões: 07h50min 2.4 Início da aplicação das Provas: 8h00min 2.5 Final da aplicação das Provas 12:00min 2.6 Tempo mínimo de permanência na sala: 2 horas após o início da aplicação da prova para levar o caderno de questões. 2.7 O candidato poderá usar o sanitário depois de discorrido 1 hora de aplicação da prova.

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Página: 13 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA 2.8 Durante a aplicação das provas, será proibido qualquer tipo de consulta ou acesso a qualquer tipo de material. 2.9 O candidato deverá utilizar caneta de core azul ou preta. 2.10 O candidato que for abordado infringindo as regras deste Edital será desclassificado do processo. 2.11 O Candidato deve apresentar documento de identificação original aos fiscais de sala escolhidos pela Comissão Especial Eleitoral 3.Conteúdo Programático: -Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas atualizações. - Legislação Municipal Nº 733/2018 sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Publique-se Biritinga - BA, 10 de maio de 2023. Zeiziane Ferreira de Souza Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente da Comissão Especial Eleitoral

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 70, de 10 de Maio de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 150000 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 70, de 10 de Maio de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1550 Transferência do Salário-Educação 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes 100.000,00 ao Programa Nacional de Apoio 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Suplementado R$ 150.000,00 Página 1 de 2

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 150.000,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1550 Transferência do Salário-Educação 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes 100.000,00 ao Programa Nacional de Apoio 50.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1550 -Transferência do Salário-Educação 150.000,00 Adição Recurso 50.000,00 50.000,00 1553 -Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 100.000,00 Apoio ao Transporte Escolar 100.000,00 (PNATE) Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 70, de 10 de Maio de 2023 150.000,00 150.000,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 069, DE 09 DE MAIO DE 2023. “CONVOCA O II FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE BIRITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos 1° da Lei Orgânica do Município, nos Artigos 269 e 270 da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica de Culturada Bahia nº 12.365/11. D E C R E T A: Art. 1º Fica convocado o II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga, a realizar-se no dia 19 de Maio de 2023, das 08h, no Ginásio de Esporte João Severo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º O II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga terá como tema: “Nossa História, Cultura e Resistência”. Art. 3º O II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga tem por objetivos: III- IIIIV- Discutir a cultura do município e as políticas culturais na Bahia; Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; Eleger os novos membros para composição do Conselho Municipal de Cultura; Apresentação ao público o regulamento completo do Fórum Municipal de Cultura de Biritinga. Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será formado por 06 (seis) membros e 06 (seis) suplentes, sendo eles: III- 03 (três) Membros do Setor Administrativo e mais 03 (três) suplentes; 03 (três) Membros da Sociedade Civil e mais 03 (três) suplentes. §1º Os membros do setor administrativo serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e os membros da Sociedade Civil serão eleitos no plenário do Fórum. §2º As inscrições para concorrer ao Conselho Municipal de Cultura a nível de Sociedade Civil serão realizadas entre os dias de 15 de maio de 2023 à 18 de maio de 2023, na Secretaria de Cultura, Avenida Eládio Gomes, nº 122, Centro, das 8h às 11h e também no dia 19/05 no II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga. §3º Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Cultura pela Sociedade Civil deverão, no momento da sua inscrição, comprovar a sua relevância cultural para município, de maneira que a sua apresentação será lida e deliberada no II Fórum Muncipal de Cultura. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura de Biritinga será válido por 5 (cinco) anos, contados a partir da sua criação. Art. 6º O II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Municipal de Cultura. Art. 7º As despesas para realização do II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros. Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Cultura de Biritinga autorizada a: I – Aprovar e fazer publicar o Regulamento do II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga; II – Exercer a coordenação executiva do II Fórum Municipal de Cultura de Biritinga; III - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MAIO DE 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO MUNICIPAL Nº 068, 09 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar no Município de BiritingaBA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de BiritingaBA, e CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo 227, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as estratégias desenvolvidas na escola devem buscar a promoção de medidas de prevenção e enfretamento ao fenômeno da violência no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz, conforme disposto no artigo 12, incisos IX, X e XI, da Lei Federal nº 9.394/96; CONSIDERANDO os recentes episódios de violência ocorridos em algumas instituições escolares do país; CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas de segurança às instituições de ensino no âmbito territorial do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO a inclusão social, a cultura de paz, prevenção e combate à violência e ao bullying;

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETA: Art. 1°. Fica criado o Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar no Município de Biritinga-BA, com a finalidade de discutir e propor ações de combate à violência. Art. 2°. O Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar será composto pelos representantes das entidades e dos segmentos a seguir elencados: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; IV - 01 (um) representante dos professores da educação da Rede Pública Municipal de Ensino; V - 01 (um) representante de pais vinculados às Unidades Escolares da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino; VI - 01 (um) representante das escolas particulares com sede no município; VII - 01 (um) representante dos diretores das unidades educativas da Rede Pública Municipal de Ensino; VIII - 01 (um) representante das entidades comunitárias do município; IX - 01 (um) representante das organizações não-governamentais do município; X - 01 (um) representante da Guarda Municipal de Biritinga-BA; XI - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado da Bahia; XII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública; XIII - 01 (um) representante dos profissionais da educação da Rede Pública Estadual com sede no Município de Biritinga-BA; XIV - 01 (um) representante de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, com idade a partir de 08 (oito) anos; XV - 01 (um) representante de pais vinculados às Unidades Escolares do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino; XVI - 01 (um) representante dos professores vinculados à educação de pessoas com deficiência. Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar poderá exercer as suas atribuições mesmo que não consiga preencher, de imediato, todas as posições

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de representantes, desde que seja composto por ao menos os representantes previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VII, X e XIII, do caput deste artigo. Art. 3°. As indicações dos representantes das entidades e dos segmentos, dispostas no artigo 2º deste Decreto Municipal, serão feitas: I - no caso de representantes de entidades da sociedade civil, pelos dirigentes destas, que comunicarão à Secretaria Municipal de Educação até 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto Municipal; II - no caso de representantes de órgãos públicos ou vinculados a segmentos escolares da rede municipal de ensino, a indicação será da autoridade de hierarquia máxima em cada caso, no mesmo prazo indicado no inciso anterior, a saber: a) representante da Secretaria Municipal de Educação, pelo(a) Secretária(o) Municipal de Educação; b) representante dos professores da educação da Rede Pública de Ensino, pelo(a) Presidente do sindicato representativo; c) representante de pais vinculados às Unidades Escolares da Educação Infantil da Rede Pública de Ensino, pelos(as) Diretores das unidades escolares deste segmento; d) representante de pais vinculados às Unidades Escolares do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, pelos(as) Diretores das unidades escolares deste segmento; e) representante dos professores vinculados à Educação de pessoas com deficiência, pela Coordenação Geral; f) representante de diretores das unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, pelo(a) Secretário(a) de Educação em conjunto com a Diretoria Geral de Educação. § 1º. As entidades deverão indicar seus representantes mediante o envio de ofício à Secretaria de Educação, contendo nome, telefone e e-mail da pessoa indicada. § 2º. A nomeação dos representantes se dará mediante Portaria, de competência do(a) Secretário(a) de Educação Municipal, a ser publicada no Diário Oficial do Município. § 3º. Os representantes nomeados terão o tempo de mandato de acordo com o prazo de vigência do

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar. Art. 4°. O exercício do mandato dos membros do Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 5º. O Comitê Estratégico de Prevenção e Controle de Violência no Ambiente Escolar terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, a contar da publicação deste Decreto Municipal. Art. 6°. Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato infralegal que com ele seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2023. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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