Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 475

quinta-feira, 11 de maio de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 11 de maio de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATOS. »DECRETO ALTERAÇÃO DE QDD N°. 71. »DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO N°. 72. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%DKLD 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0101/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0129/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situada na Travessa Joaquim Pedreira Lobo, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 04 (quatro) meses CONTRATADA: RODRIGO OLIVEIRA DE JESUS DATA: 20 de abril de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0100/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0128/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situada na Rua São Francisco Vieira do Amaral, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 04 (quatro) meses CONTRATADA: JUDIVANIA DOS SANTOS COSTA DATA: 20 de abril de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 120/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0146/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situado na Rua São Francisco, n°17, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 03 (três) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 05 de abril de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 119/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1-O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0143/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel tipo sobradinho, situado no Conjunto Habitacional Arco Iris, n°265, 1º andar, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. 2- Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 03 (três) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 05 de abril de 2023. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2023 e dá outras Providências. Decreto Nº 71 / 2023 De 11 de Maio de 2023 Lei 782 / 2022 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2 de 3/9/2008, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 0716 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Acréscimo Redução 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Total Geral: 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 / 1569 - Material de Consumo 3.3.9.0.39.00.00.00 / 1569 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE BIRITINGA - BA, 11 de Maio de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 72, de 11 de Maio de 2023 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 150000 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 72, de 11 de Maio de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 150.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Suplementado R$ 150.000,00 Página 1 de 2

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 150.000,00 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 150.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1569 -Outras Transferências de Recursos do FNDE Total Geral: 150.000,00 Adição Recurso 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 72, de 11 de Maio de 2023 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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