Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.757
quarta-feira, 3 de maio de 2023
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA Em, 3 de maio de 2023 ✦ Ano: XVI ✦ Edição Extraordinária nº. 1.757 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS NOS 1551, 1552 E 1552-A/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.551 De 03 de maio de 2023 Concede Condições Trabalho. Gratificação Especiais por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor RODRIGO JUNQUEIRA DE LIMA, Chefe de Unidade Executora, lotado na Coordenação Administrativa/Financeira, nos termos do Inciso I, § 2º, Art. 18, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, no percentual de 100% (cem por cento) de seu vencimento básico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.552 De 03 de maio de 2023 Concede Condições Trabalho. Gratificação Especiais por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor SÂNZIO LUCAS SOUZA SANTOS SILVA, Chefe de Unidade Executora, lotado no Gabinete da Presidência, nos termos do Inciso I, § 2º, Art. 18, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, no percentual de 100% (cem por cento) de seu vencimento básico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.552-A De 03 de maio de 2023 Altera percentual de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado para 65% (sessenta e cinco por cento) o percentual de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I concedida através da Portaria Nº1.5385/2023 à servidora RHAYNARA ALVES CEDRAZ, Chefe de Unidade Executora, lotada na Coordenação de administração e Finanças. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de maio de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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