Câmara de Candeal
Texto da edição nº 670
sexta-feira, 12 de maio de 2023
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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 12 de maio de 2023 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 0670 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E Assinado E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, ou=Presencial, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Dados: 2023.05.12 17:58:33 -03'00' M:15653533000140 Versão do Adobe Acrobat: 2023.001.20093 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão do Contrato nº 011/2023, Processo Administrativo nº 011/2023, Dispensa de Licitação nº 005/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para transmissão em tempo real de sessões ordinárias, especiais, solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal Bahia, neste exercício de 2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor Romário da Silva, brasileiro, casado, residente nesta município. Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666 de 1993, que prevê que a inexecução ou o descumprimento de cláusulas contratuais dão causa para a rescisão do contrato administrativo; Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, tendo a administração pública a prerrogativa de rescindir os contratos firmados de maneira Unilateral, amigável ou Judicial; Considerando o disposto na Cláusula 8, Contrato nº 011/2023, que prevê a possibilidade de rescisão contratual pelo não adimplemento das obrigações ora firmadas; Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas, caracterizado pela não Prestação dos Serviços objeto do Contrato nº 011/2023 bem como da não manutenção das condições originais de habilitação conforme muito bem salientado nos autos do Processo Administrativo nº 011/2023; Considerando a necessidade de prover este Poder Legislativo Municipal dos serviços objeto do contrato nº 011/2023, para bom andamento dos trabalhos desta casa; CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Rescindir de forma amigável o Contrato Administrativo nº 011/2023, firmado entre a CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, situada na Praça Doutor João Campos S/N, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n.º 01.691.366/0001-17, e a empresa Hilderlan Cedraz Oliveira Carneiro 09199919559, inscrita no CNPJ nº 39.150.233/0001-06, com sede na Praça da Matriz nº 104, Bairro: Centro do município de Ichu, Estado da Bahia, CEP 48.725-000, representada neste ato pelo senhor Hilderlan Cedraz Oliveira Carneiro , CPF: 091.999.195-59. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO A rescisão pretendida tem fundamento legal nos artigos nº 77, 78 e 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS Praça Doutor João Campos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.730-000 CNPJ: 01.691.366/0001-17 – Candeal-BA.
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Página: 3 Esta rescisão produzirá seus efeitos a partir de 12/05/2023, tendo em vista a assinatura deste Termo de rescisão. CLÁUSULA QUARTA – DAS VALORES A RECEBER A Contratada, ciente dos termos do Contrato nº 011/2023, que ora se rescinde de pleno direito, não fará jus a quaisquer valores a título de multa ou indenização, referentes à presente rescisão. Por se acharem justos e acordados, assinam o presente termo de rescisão. Candeal/BA, 12 de Maio de 2023. Romário da Silva Presidente Hilderlan Cedraz Oliveira Carneiro09199919559 CNPJ nº 39.150.233/0001-06 TESTEMUNHAS: 1-___________________________ CPF:________________________ 2-___________________________ CPF:________________________ Praça Doutor João Campos S/N, Bairro: Centro, CEP: 48.730-000 CNPJ: 01.691.366/0001-17 – Candeal-BA.
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